| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 193/2022, que institui o Código Tributário do Município de Tefé, e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 203, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 193/2022, que institui o Código Tributário do Município de Tefé, e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 86, Inciso V da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1° - O inciso IV do Art. 45 e o caput do Art. 669, da Lei Complementar Municipal nº 193/2022 de 22 de julho de 2022, que institui o Código Tributário do Município de Tefé, passam a constar com a seguinte redação: Art. 45 ......................................................................................................................................... I –................................................................................................................................................... II – ................................................................................................................................................ III –............................................................................................................................................... IV – Cujo valor do imposto não ultrapasse a 01 (uma) URF (Unidade de Referencia Fiscal) (NR). Art. 669 – A Unidade de Referencia Fiscal URF, terá seu valor unitário atualizado anualmente, por Decreto Municipal e o valor corrigido pelo IPCA - E – Índice de Preço ao Consumidor Amplo-Especial IPCA – E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no período. (NR) Art. 2° - A presente Lei entrará em vigor a partir de 01.01.2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ/AM, em, 27 de dezembro de 2022. NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal de Tefé/AM Publicado por: Cristiano Gonçalves Pires Código Identificador: VSK2CTLYO Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/12/2022 - Nº 3270. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/01/2025, 12:24 Visualização de Publicação file:///C:/Users/user/Documents/Leis/2022/Lei 203 2022.html 1/1