| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | Altera a lei Municipal nº 200/2022, de 09 de novembro de e dá outras providências. |
| native_id | 153 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 204, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 “Altera a lei Municipal nº 200/2022, de 09 de novembro de e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 86, Inciso V da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art.1° - O caput do Art. 1º, da Lei Municipal 200/2022 de 09 de novembro de 2022, que autoriza o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, a realizar a doação, com encargos, de imóvel ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas – CREA/AM, passa constar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a efetuar a DOAÇÃO, com encargos, em favor da pessoa jurídica, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas – Crea - AM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº: 04.322.541/0001-97, com endereço na cidade de Manaus/AM, na Rua Costa Azevedo, nº 174, Centro, do imóvel de propriedade municipal constituído por um Lote de Terra, com área total de 293,00m², medindo de frente P1 ao P2 11,60m, lado direito P2 ao P3 27,00m, lado esquerdo com 03 elementos, sendo: 1º elemento P1 ao P6 25,20m, 2º elemento P6 ao P5 4,10m, 3º elemento P5 ao P4 2,10m e fundos P4 ao P3 6,45m, situado na Rua Daniel Sevalho, nº 110, Centro, nesta Cidade, em um Perímetro de 76,45 metros lineares, limitando-se à frente com a referida Rua Daniel Sevalho. (NR). Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de novembro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ/AM, em, 28 de dezembro de 2022. NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal de Tefé/AM Publicado por: Cristiano Gonçalves Pires Código Identificador: KWSMZJ8XH Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/12/2022 - Nº 3271. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/01/2025, 12:24 Visualização de Publicação file:///C:/Users/user/Documents/Leis/2022/Lei 204 2022.html 1/1