| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de TEFÉ, para o exercício financeiro de 2023 |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 206, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de TEFÉ, para o exercício financeiro de 2023.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 86, Inci que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Artigo 1° - O orçamento fiscal do município de TEFÉ, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2023, estimada a Rec oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), e fixa a Despesa em R$ 208.845.177,35 (duzentos e oito milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, discriminados anexos integrantes desta Lei. Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações con desdobramento: DESCRIÇÃO DA RECEITA VALOR SUB-TOTAL (exceto intra-orçamentária) 223.602.997, SUB-TOTAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 SUB-TOTAL DEDUÇÕES -14.757.820, TOTAL GERAL 208.845.177, Art. 3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e por decreto executivo. I - por órgãos: DESCRIÇÃO DO ORGÃO FISCAL SEGURIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ 5.161.867,94 0,00 GABINETE DO PREFEITO 5.122.180,00 0,00 MANUTENÇÃO DA SEC. MUNIC. DE ADM. PLANEJ. FINANÇAS 6.233.736,00 555.756,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 39.593.208,04 0,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 18.262.119,55 SECRETARIA MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL E DA CIDADANIA 0,00 1.298.770,54 SECRETARIA MUNIC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 17.375.604,15 0,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 939.653,44 0,00 SECRETARIA MUNIC. PROD. ABASTEC. RURAL SUSTENTAVEL 5.410.487,50 0,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1.308.771,40 0,00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 309.838,90 0,00 SECRETARIA MUNIC. DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 3.082.062,00 0,00 INST. DE ENG. E FISCALIZAÇÃO DO TRANS. E TRANSP MUN 1.317.565,20 0,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 0,00 2.606.651,18 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE 0,00 29.000,00 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE TEFE 2.805.946,54 0,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 28.557.701,01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 61.759.277,96 0,00 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU 46.400,00 0,00 BANCO DO POVO 1.500.000,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.568.580,00 0,00 TOTAL GERAL 157.535.179,07 51.309.998,28 II - por funções: DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO FISCAL SEGURIDADE Administração 26.015.042,33 0,00 Agricultura 4.052.999,23 0,00 Assistência Social 0,00 3.934.421,72 Cultura 504.623,20 0,00 Desporto e Lazer 598.578,64 0,00 Educação 100.249.284,16 0,00 Essencial à Justiça 81.200,00 0,00 Gestão Ambiental 7.263.853,44 0,00 Legislativa 5.080.667,94 0,00 Previdência Social 0,00 555.756,00 Reserva de Contingência 5.568.580,00 0,00 Saneamento 3.877.209,76 0,00 Saúde 0,00 46.819.820,56 Urbanismo 4.243.140,37 0,00 TOTAL GERAL 157.535.179,07 51.309.998,28 Artigo 4º - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abe ou orçadas a menor. § 1° - A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do chefe do poder executivo municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especif § 2° - Não se efetivando até o dia 30/09/2023 os riscos fiscais alocados como reserva de contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do poder exe suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o orçamento para 2023 tenha reservado recursos para riscos fiscais. § 3° - Os recursos da reserva de contingência destinados ao evento "Dotações não orçadas ou orçadas a menor" serão utilizados por ato do chefe do poder executivo para abertura de créd tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. Artigo 5º - Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Artigo 6º - O executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por anulação, até o limite de 60% da receita estimada p desde que não comprometidos: I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; II - O superávit financeiro do exercício anterior. III - Operações de crédito § 1° - Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício; § 2° - O percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de arrecadação será de 100%; § 3° - O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será de 100%; § 4° - Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação para pessoal, PASEP e encargos sociais. 08/01/2025, 12:26 Visualização de Publicação file:///C:/Users/user/Documents/Leis/2023/Lei 206 2023.html 1/2 Art. 6º-A. Fará parte desta Lei o Quadro das Emendas Parlamentares Impositivas, como destaques a serem observados durante a execução orçamentária de 2023, sendo reservado, pa (Dois milhões oitocentos e sessenta e dois mil reais e vinte e cinco centavos). Parágrafo Único: O Poder Executivo municipal, fica na obrigatoriedade de redefinir e alocar nas unidades orçamentarias já indicadas no quadro de destaque das emendas parlamenta Artigo 7º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta e com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da união e do estado, operações de cré e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantindo. § 1° - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3° da Le 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fin especiais, conforme exigência contida nos artigo 8°, parágrafo único e 50, I da LRF. § 2° - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8°, 42 e 50, 1 da LR § 3°- Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas contemplados no presente orçamento. Artigo 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal como f suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais. Artigo 9º - Durante o exercício de 2023 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei, a firmar convênios com as esferas: Estadual, Federal e Municipal. Artigo 11 - No âmbito do poder legislativo, os decretos de remanejamento de dotações serão assinados pelo seu presidente. Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ/AM, em, 04 de janeiro de 2023. NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal de Tefé/AM ANEXO: QUADRO DE DESTAQUES A SEREM OBSERVADOS NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2023 (EMENDAS IMPOSITIVAS EM CUMPRIMENTO AO ART. 1 01-Apoio financeiro para tratamento de saúde na Fazenda da Esperança................................................... 02-Apoio ao Centro de Atenção psicossocial de Tefé – CAPS.................................................................... 03-Aquisição de lanchas SOS para comunidades ruais................................................................................ 04-Aquisição de grupo gerador para ASCOVEPT...................................................................................... 05-Aquisição de um auto clave para o Hospital Regional de Tefé – HRT................................................... 06-Apoio ao instituto Amor Maior, para realização de cursos profissionalizantes, palestras sobre higiene bucal e atendimento psicossocial, curso de capacitação e profissionalização. ............... 07-Aquisição 01(uma) Lancha equipada com motor 30HP para comunidade Felicidade Lago do Caiambé 08-Aquisição 01 (uma) Lancha equipada com motor 30HP comunidade Feliciana Lago do Caiambé .... 09-Apoio financeiro para tratamento de saúde para a associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – Tefé........................................................................................................................ 10=Apoio financeiro ao abrigo do menor .................................................................................................... 11-Aquisição de Cestas Básica para distribuição gratuita pela Secretaria Municipal de Assistência Social.... 12-Construção de um poço artesiano na comunidade rural Maranata .............................................................. 13-Construção e recuperação de bueiros no bairro São Francisco. .................................................................. 14-Aquisição de medicamentos para a UBS do Bairro Abial........................................................................... 15-Aquisição de material esportivo para vôlei e handebol distribuição da Sec. de Esporte........................... 16-Aquisição de implementos agrícolas para distribuição gratuita aos agricultores ....................................... 17-Aquisição de aparelhos para aferir pressão arterial, Oxímetro, Glicômetro, para doação aos profissionais de saúde e pacientes .................................................................................................. 18-Aquisição de medicamentos para Farmácia Popular de Tefé ..................................................................... 19-Aquisição de 06 (seis) triciclos para as comunidades rurais: Barreirinha, Igarapé Açú, Cairara, Jutíca, Feliciana e Jenipaua........................................................................................................ 20-Apoio financeiro à dança folclórica SANGUE AFRO.............................................................................. 21-Apoio financeiro à ciranda VILA DE EGA ................................................................................................ 22-Aquisição de aparelhos de aferir pressão para Hospital Regional de Tefé................................................. 23-Apoio financeiro à quadrilha ROSA E ROSINHA .................................................................................. 24-Apoio financeiro a banda de música SANTA CECÍLIA........................................................................... 25-Aquisição de IMPRESSORAS para escolas municipais rurais de Tefé..................................................... 26-Aquisição de 03 lanchas SOS para as comunidades Tucumanzinho, Santa Rosa e Sacaí no Lago do Caiambé.............................................................................................................................. 27-Aquisição fornos para torrar farinha e caixas d’agua para distribuição pela Secretaria Municipal de Produção Rural e Abastecimento........................................................................................ 28-Aquisição de lancha SOS para a comunidade Ponta da Sorva................................................................. 29-Apoio financeiro para Associação de Carroceiros de Tefé........................................................................ 30-Apoio financeiro à Caritas – Tefé para a Pastoral do Menor..................................................................... 31-Construção de feira no Conjunto Castanheira............................................................................................ 32-Apoio à Caritas Tefé para Pastoral da Saúde – DST/AIDS....................................................................... 33-Aquisição triciclos, para atendimento no transporte da produção do setor primário (agricultura)........... TOTAL .......................................................................................................................................... Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 05/01/2023 - Nº 3276. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identific 08/01/2025, 12:26 Visualização de Publicação file:///C:/Users/user/Documents/Leis/2023/Lei 206 2023.html 2/2