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norma nº 155/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2020
Date 2020-01-30
Ementa"Institui o Dia Municipal do Professor e dá outras providencias."
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 155, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Institui o Dia Municipal do Professor e dá outras
providencias.
O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de
Tefé.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu
sanciono a seguinte
 LEI
Art. 1º - Fica Instituído no Município de Tefé o “DIA MUNICIPAL
DO PROFESSOR”, a ser realizado na 3ª semana do mês de outubro.
Art. 2º - Na semana da data citada, o Poder Legislativo realizará
Sessão Solene para homenagear os professores que foram destaques
no referido ano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE
TEFÉ, em 30 de janeiro de 2020.
NORMANDO BESSA DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ
Publicado por:
Roberto Silveira Alves da Silva
Código Identificador:2A5E18AC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 31/01/2020. Edição 2540
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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