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norma nº 211/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaDetermina a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados, no Município de Tefé, quando verificada situação de iminente perigo á saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Malária, Dengue, da febre Chikungunya e do vírus Zika
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 211, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
“Determina a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos
ou privados, no Município de Tefé, quando verificada situação de iminente perigo
à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da
Malária, Dengue, da febre Chikungunya e do vírus Zika.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ EM EXERCÍCIO, DO ESTADO DO
AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 86, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Tefé, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica determinada a entrada de agentes de endemias em imóveis
abandonados, públicos ou privados, no Município de Tefé, quando verificada
situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito
transmissor dos vírus causadores da Malária, Dengue, da febre Chikungunya e do
vírus Zika.
Art. 2º - Os imóveis privados abandonados, ou sem uso que possuam piscinas
ficarão sujeitos ao ingresso forçado dos agentes de endemias para inspeção da
limpeza do pátio e dos locais de proliferação de mosquitos.
Parágrafo Único - O ingresso forçado em imóveis públicos ou privados dar-se-á
na situação prevista pelo caput do art. 1º desta Lei e nos seguintes casos:
I - Situação de abandono, aquele que demonstre flagrante e prolongada ausência
de utilização do imóvel, verificada por suas características físicas, por sinais de
inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros
indícios que evidenciem a sua não utilização;
II - Ausência, em que a impossibilidade de localização de pessoa responsável ou
que permita o acesso ao imóvel após a realização de 2 (duas) visitas, devidamente
comunicadas, em dias e períodos alternados, no intervalo de 10 (dez) dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ EM EXERCÍCIO, em,
09 de agosto de 2023.
LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO
Código Identificador: XYQ5GWICD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
10/08/2023 - Nº 3424. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
08/01/2025, 12:28 Visualização de Publicação
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