| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Concede isenção tributária aos beneficiários dos Programas de habitação de Interesse Social custeados pelas fontes de recursos indicadas no art. 6º, incisos Ia IV, da MP 1.162/2023. |
| native_id | 162 |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 213, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 “Concede isenção tributária aos beneficiários dos Programas de habitação de Interesse Social custeados pelas fontes de recursos indicadas no art. 6º, incisos I a IV, da MP 1.162/2023.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 86, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Em atenção à Lei 11.977, de 07 de julho de 2009 (MP 1.162, de 2023), Art. 6º, § 5º, e na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de abril de 2023, ficam isentas do Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI) a transferência do imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para o beneficiário do imóvel construído. Parágrafo único. A comprovação para fins da isenção prevista nesta Lei se dá mediante citação desta no contrato de compra e venda firmado entre a Instituição Financeira e o beneficiário ou informação em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis – CRI competente. Art. 2º - Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em favor dos beneficiários dos imóveis construídos através dos programas habitacionais de que trata o artigo 6º, §11, inciso III, da Lei n.º 14.620, de 13 de julho de 2023. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ-AM, em, 16 de agosto de 2023. NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal Publicado por: EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO Código Identificador: SAOUHNQAB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/08/2023 - Nº 3429. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/01/2025, 12:28 Visualização de Publicação file:///C:/Users/user/Documents/Leis/2023/Lei 213 2023.html 1/1