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norma nº 213/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaConcede isenção tributária aos beneficiários dos Programas de habitação de Interesse Social custeados pelas fontes de recursos indicadas no art. 6º, incisos Ia IV, da MP 1.162/2023.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 213, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
“Concede isenção tributária aos beneficiários dos Programas de habitação de
Interesse Social custeados pelas fontes de recursos indicadas no art. 6º, incisos I
a IV, da MP 1.162/2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS,
como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Artigo 86, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Em atenção à Lei 11.977, de 07 de julho de 2009 (MP 1.162, de 2023),
Art. 6º, § 5º, e na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de abril de 2023, ficam
isentas do Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI) a transferência do imóvel
do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para o beneficiário do imóvel
construído.
Parágrafo único. A comprovação para fins da isenção prevista nesta Lei se dá
mediante citação desta no contrato de compra e venda firmado entre a Instituição
Financeira e o beneficiário ou informação em campo específico no arquivo de
registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis – CRI competente.
Art. 2º - Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em favor
dos beneficiários dos imóveis construídos através dos programas habitacionais de
que trata o artigo 6º, §11, inciso III, da Lei n.º 14.620, de 13 de julho de 2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ-AM, em, 16 de agosto
de 2023.
NICSON MARREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO
Código Identificador: SAOUHNQAB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
17/08/2023 - Nº 3429. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
08/01/2025, 12:28 Visualização de Publicação
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