| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão ao servidor público municipal tutor, curador ou responsável por pessoa com deficiência o direito a redução da jornada de trabalho, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 215, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão ao servidor público municipal tutor, curador ou responsável por pessoa com deficiência o direito a redução da jornada de trabalho, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 86, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Tefé, a redução da jornada de trabalho do servidor estatutário que seja, pai, mãe, tutor, curador ou responsável por pessoa com deficiência no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura-SEMEEC. I- O servidor abrangido por esta Lei deverá apresentar requerimento acompanhado do documento original de identidade e atestado médico da pessoa com deficiência; II- O servidor requerente deve apresentar documentação que comprove a veracidade de sua responsabilidade pela pessoa com deficiência. III- Deve ser apresentado documento de requerimento com prova de vida anualmente para validação do atendimento a esta Lei. Art. 2º - Será concedida redução de trabalho de até 30% (trinta por cento) de sua carga horária normal cotidiana de acordo com a Lei Estadual N. 5.598, de 8 de setembro de 2021. I – A porcentagem de redução da jornada de trabalho descrita nesta Lei será concedida de acordo com laudo apresentado e necessidade da pessoa com deficiência. Parágrafo único: Esta Lei terá como base legal toda a Lei Estadual 5.598, de 8 de setembro de 2021, seguindo fielmente seus artigos, incisos e parágrafos, garantindo o direito ao servidor de gozar da eminente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ-AM, em, 24 de outubro de 2023. NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal Publicado por: EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO Código Identificador: T0KBQGMMO Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/10/2023 - Nº 3474. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/01/2025, 11:37 Visualização de Publicação file:///C:/Users/user/Documents/Leis/2023/Lei 215 2023.html 1/1