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norma nº 216/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaDispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e outras deficiências de caráter permanente para os fins que especifica.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 216, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta
Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e outras deficiências de caráter
permanente para os fins que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS,
como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Artigo 86, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º- O laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo
(TEA) e outras deficiências de caráter permanente, para fins de obtenção de
benefícios destinados às pessoas com deficiência, previstos na legislação do
Município de Tefé, passa a ter validade por prazo indeterminado.
§1º - O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de
saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão
estabelecidos na legislação pertinente.
§2º - O laudo de que trata esta Lei poderá ser apresentado às autoridades
competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original,
observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se deficiência permanente aquela
que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não
permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos
tratamentos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ-AM, em, 24 de
outubro de 2023.
NICSON MARREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO
Código Identificador: LG6UVSTVN
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
25/10/2023 - Nº 3474. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
08/01/2025, 11:36 Visualização de Publicação
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