| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 210/2023, de 01 de junho de 2023 e dá outras providências.” |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 219, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 “Altera a Lei Municipal nº 210/2023, de 01 de junho de 2023 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 86, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - O caput do Art. 1º, e o parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 210/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS DE TEFÉ - PROPEQ, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - SEMAF, que tem por objetivo essencial desenvolver os setores econômicos do Município de Tefé, cujas atividades necessitem de suporte financeiro, visando: (NR) I-...................................................... II-.................................................... III-................................................... IV-................................................... V- ................................................... VI - ................................................. VII- ................................................ Parágrafo único. Para implementação e operacionalização do Programa de Apoio aos Pequenos Negócios de Tefé – PROPEQ, fica instituído o Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios de Tefé FAPEQ/TEFÉ disposto nesta Lei e será denominado Banco do Povo de Tefé e vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - SEMAF. (NR) Art. 2º - O caput do Art. 16, da Lei Municipal nº 210/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. O Comitê Gestor do FAPEQ/TEFÉ será presidido pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - SEMAF, que terá, em caso de necessidade, o voto de qualidade. O Comitê Gestor do FAPEQ/TEFÉ será composto pelos seguintes membros: (NR) Art. 3º - O Art. 20, da Lei Municipal nº 210/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 - ........................................ I- 80% (oitenta por cento) dos recursos do FAPEQ/TEFÉ serão destinados ao financiamento de pequenos negócios formais ou informais, conforme Art. 4º inc. I da presente Lei. (NR) II – (Revogado). (NR) III – (Revogado). (NR) IV - ............................................... Art. 4º - Fica expressamente revogado o Art. 23, da Lei Municipal nº 210/2023, de 01 de junho de 2023. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 08/01/2025, 11:45 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/2 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, em, 14 de dezembro de 2023. NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal de Tefé Publicado por: EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO Código Identificador: MYQUXIYXD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 15/12/2023 - Nº 3507. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/01/2025, 11:45 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/2