br-locleg corpus explorer

← Tefé (AM)

norma nº 219/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 210/2023, de 01 de junho de 2023 e dá outras providências.”
native_id168

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 219, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“Altera a Lei Municipal nº 210/2023, de 01 de junho de 2023 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS,
como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Art. 86, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé, FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O caput do Art. 1º, e o parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº
210/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS
DE TEFÉ - PROPEQ, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças - SEMAF, que tem por objetivo essencial desenvolver
os setores econômicos do Município de Tefé, cujas atividades necessitem de
suporte financeiro, visando: (NR)
I-......................................................
II-....................................................
III-...................................................
IV-...................................................
V- ...................................................
VI - .................................................
VII- ................................................
Parágrafo único. Para implementação e operacionalização do Programa de
Apoio aos Pequenos Negócios de Tefé – PROPEQ, fica instituído o Fundo de
Apoio aos Pequenos Negócios de Tefé FAPEQ/TEFÉ disposto nesta Lei e será
denominado Banco do Povo de Tefé e vinculado à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Finanças - SEMAF. (NR)
Art. 2º - O caput do Art. 16, da Lei Municipal nº 210/2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 16. O Comitê Gestor do FAPEQ/TEFÉ será presidido pelo Secretário
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - SEMAF, que terá, em
caso de necessidade, o voto de qualidade. O Comitê Gestor do FAPEQ/TEFÉ
será composto pelos seguintes membros: (NR)
Art. 3º - O Art. 20, da Lei Municipal nº 210/2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 20 - ........................................
I- 80% (oitenta por cento) dos recursos do FAPEQ/TEFÉ serão destinados ao
financiamento de pequenos negócios formais ou informais, conforme Art. 4º inc. I
da presente Lei. (NR)
II – (Revogado). (NR)
III – (Revogado). (NR)
IV - ...............................................
Art. 4º - Fica expressamente revogado o Art. 23, da Lei Municipal nº 210/2023,
de 01 de junho de 2023.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
08/01/2025, 11:45 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/2
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, em, 14 de dezembro
de 2023.
NICSON MARREIRA LIMA
Prefeito Municipal de Tefé
Publicado por:
EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO
Código Identificador: MYQUXIYXD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
15/12/2023 - Nº 3507. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
08/01/2025, 11:45 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/2

open original →