| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2020 |
| Date | 2020-01-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a isenção de cobrança de IPTU à pessoa com deficiência e dá outras providências." |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 156, DE 30 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre a isenção de cobrança de IPTU à pessoa com deficiência e dá outras providências. O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º- Ficará isento do pagamento de IPTU o proprietário de um único imóvel que seja deficiente e que tenha renda de até dois salários mínimos. Art. 2º- O imóvel a que se refere o artigo anterior deverá ser unifamiliar, ou seja, o proprietário beneficiado pela presente lei deverá residir no imóvel. Art. 3º- Para ter direito à isenção, o proprietário do imóvel deverá comprovar a regularidade no pagamento do IPTU dos exercícios anteriores à 2018. Parágrafo Único - A isenção poderá ser concedida ao proprietário do imóvel em débito com os cofres públicos, desde que seja solicitado o parcelamento de débito anterior existente junto à Secretaria de Administração Finanças e Planejamento nas seguintes condições: I - redução de 100% de juros e multa no caso de pagamento em cota única; II - redução de 90% de juros e multa no caso de pagamento em até dez parcelas. Art. 4º- Para que seja beneficiado com a presente lei, será necessária a comprovação da carteira da pessoa com deficiência (C.P.D), criada pela Secretaria Assistência Social e Cidadania. Art. 5º- O pedido de isenção deverá ser formulado à Secretária de Assistência Social e direcionada à Secretária de Administração e Finanças. Art. 6º- Está lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação. PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 30 de janeiro de 2020. NORMANDO BESSA DE SÁ PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ Publicado por: Roberto Silveira Alves da Silva Código Identificador:E088AA37 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/01/2020. Edição 2540 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/