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norma nº 156/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2020
Date 2020-01-30
Ementa"Dispõe sobre a isenção de cobrança de IPTU à pessoa com deficiência e dá outras providências."
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 156, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a isenção de cobrança de IPTU à
pessoa com deficiência e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de
Tefé.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu
sanciono a seguinte
 LEI
Art. 1º- Ficará isento do pagamento de IPTU o proprietário de um
único imóvel que seja deficiente e que tenha renda de até dois salários
mínimos.
Art. 2º- O imóvel a que se refere o artigo anterior deverá ser
unifamiliar, ou seja, o proprietário beneficiado pela presente lei deverá
residir no imóvel.
Art. 3º- Para ter direito à isenção, o proprietário do imóvel deverá
comprovar a regularidade no pagamento do IPTU dos exercícios
anteriores à 2018.
Parágrafo Único - A isenção poderá ser concedida ao proprietário do
imóvel em débito com os cofres públicos, desde que seja solicitado o
parcelamento de débito anterior existente junto à Secretaria de
Administração Finanças e Planejamento nas seguintes condições:
I - redução de 100% de juros e multa no caso de pagamento em cota
única;
II - redução de 90% de juros e multa no caso de pagamento em até
dez parcelas.
Art. 4º- Para que seja beneficiado com a presente lei, será necessária a
comprovação da carteira da pessoa com deficiência (C.P.D), criada
pela Secretaria Assistência Social e Cidadania.
Art. 5º- O pedido de isenção deverá ser formulado à Secretária de
Assistência Social e direcionada à Secretária de Administração e
Finanças.
Art. 6º- Está lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua
publicação.
PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE
TEFÉ, em 30 de janeiro de 2020.
NORMANDO BESSA DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ
Publicado por:
Roberto Silveira Alves da Silva
Código Identificador:E088AA37
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 31/01/2020. Edição 2540
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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