| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de TEFE, para o exercício financeiro de 2024 |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 221, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de TEFE, para o exercício financeiro de 2024.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 86, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1°. O orçamento fiscal do município de TEFÉ, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2024, estimada a Receita em R$ 263.790.753,48 (duzentos e sessenta e três milhões, setecentos e noventa mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), e fixa a Despesa em R$ 263.790.753,48 (duzentos e sessenta e três milhões, setecentos e noventa mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei. Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA VALOR SUB-TOTAL (exeto intra-orçamentária) 279.541.838,43 SUB-TOTAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 SUB-TOTAL DEDUÇÕES 15.751.084,95 TOTAL GERAL 263.790.753,48 Art. 3º. A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. I - por órgãos: DESCRIÇÃO DO ORGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ 5.369.375,03 0,00 5.369.375,03 GABINETE DO PREFEITO 5.469.936,53 0,00 5.469.936,53 MANUTENÇÃO DA SEC. MUNIC. DE ADM. PLANEJ. FINANÇAS 7.792.170,00 694.695,00 8.486.865,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 20.972.756,36 0,00 20.972.756,36 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 13.569.818,34 13.569.818,34 SECRETARIA MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL E DA CIDADANIA 0,00 2.523.463,17 2.523.463,17 SECRETARIA MUNIC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 31.836.840,02 0,00 31.836.840,02 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.174.566,80 0,00 1.174.566,80 SECRETARIA MUNIC. PROD. ABASTEC. RURAL SUSTENTAVEL 6.126.498,41 0,00 6.126.498,41 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1.635.964,25 0,00 1.635.964,25 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 387.298,63 0,00 387.298,63 SECRETARIA MUNIC. DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 3.852.577,50 0,00 3.852.577,50 INST. DE ENG. E FISCALIZAÇÃO DO TRANS. E TRANSP MUN 1.646.956,50 0,00 1.646.956,50 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 0,00 5.082.527,47 5.082.527,47 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE 0,00 36.250,00 36.250,00 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE TEFE 2.918.745,59 0,00 2.918.745,59 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 49.255.720,59 49.255.720,59 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 94.217.868,29 0,00 94.217.868,29 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FMDU 58.000,00 0,00 58.000,00 BANCO DO POVO 1.575.000,00 0,00 1.575.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FUMPDEC 633.000,00 0,00 633.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.960.725,00 0,00 6.960.725,00 TOTAL GERAL 192.628.278,91 71.162.474,57 263.790.753,48 II - por funções: DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL Administração 41.380.952,10 0,00 41.380.952,10 Agricultura 4.209.456,78 0,00 4.209.456,78 Assistência Social 0,00 7.642.240,64 7.642.240,64 Cultura 630.779,00 0,00 630.779,00 Desporto e Lazer 748.223,30 0,00 748.223,30 Educação 113.811.622,35 0,00 113.811.622,35 Gestão Ambiental 8.223.292,83 0,00 8.223.292,83 Legislativa 5.369.375,03 0,00 5.369.375,03 Previdência Social 0,00 694.695,00 694.695,00 Reserva de Contingência 6.960.725,00 0,00 6.960.725,00 Saneamento 4.954.757,59 0,00 4.954.757,59 Saúde 0,00 62.825.538,93 62.825.538,93 Segurança Pública 633.000,00 0,00 633.000,00 Trabalho 1.575.000,00 0,00 1.575.000,00 Urbanismo 4.131.094,93 0,00 4.131.094,93 TOTAL GERAL 192.628.278,91 71.162.474,57 263.790.753,48 Art. 4º. Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. § 1° - A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do chefe do poder executivo municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado nesse artigo. § 2° - Não se efetivando até o dia 30/09/2024 os riscos fiscais alocados como reserva de contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o orçamento para 2024 tenha reservado recursos para riscos fiscais. § 3° - Os recursos da reserva de contingência destinados ao evento "Dotações não orçadas ou orçadas a menor" serão utilizados por ato do chefe do poder executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. Art. 5º. Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. 08/01/2025, 11:42 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/3 Art. 6º. O executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por anulação, até o limite de 60% da receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos: I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; II - O superávit financeiro do exercício anterior. III - Operações de crédito § 1° - Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício; § 2° - O percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de arrecadação será de 100%; § 3° - O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será de 100%; § 4° - Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação apra pessoal, PASEP e encargos sociais. Art. 6º-A. Fará parte desta Lei o Quadro das Emendas Parlamentares Impositivas, como destaques a serem observados durante a execução orçamentária de 2024, sendo reservado, para sua execução, o montante de R$ 2.924.148,96 (Dois milhões novecentos vinte quatro mil, cento quarenta e oito reais e noventa seis centavos). Parágrafo Único: O Poder Executivo municipal, fica na obrigatoriedade de redefinir e alocar nas unidades orçamentarias já indicadas no quadro de destaque das emendas parlamentares, parte integrante da presente Lei. Art. 7º. Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta e com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da união e do estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantindo. § 1° - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3° da Le 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigo 8°, parágrafo único e 50, I da LRF. § 2° - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8°, 42 e 50, 1 da LRF § 3°- Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas contemplados no presente orçamento. Art. 8º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais. Art. 9º. Durante o exercício de 2024 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei, a firmar convênios com as esferas: Estadual, Federal e Municipal. Art. 11. No âmbito do poder legislativo, os decretos de remanejamento de dotações serão assinados pelo seu presidente. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ-AM, em, 21 de dezembro de 2023. NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal de Tefé ANEXO: QUADRO DE DESTAQUES A SEREM OBSERVADOS NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2024 (EMENDAS IMPOSITIVAS EM CUMPRIMENTO AO ART. 135-A DA LEI ORGANICA MUNICIPAL). PROPOSTA BANEFICIADO(A) TOTAL POR ATIVIDADE 01 Aquisição de lancha SOS equipada com motor 60 HP Comunidade Deus é Pai - Rio Tefé. 87.471,00 02 Apoio Financeiro ao Movimento de proteção animal AMIGO BICHO 100.000,00 03 Aquisição de cestas básica para distribuição gratuita as famílias de baixa renda Sec. Municipal de Assistência Social 156.128,78 04 Aquisição de um FLUTUANTE Sec. Municipal de Turismo 140.414,89 05 Aquisição de uma VAN Escola de Música Santa Cecília 339.000,00 06 Aquisição de uma Ambulância Hospital Regional de Tefé 57.471,00 07 Palestra sobre higiene bucal Instituto Amor Maior 207.471,00 08 Apoio Financeiro para tratamento de saúde Fazenda da Esperança 81.581,11 09 Apoio ao tratamento de saúde CAPS - TEFÉ 169.943,26 10 Aquisição de medicamentos UBS Josefa das Chagas 49.121,15 11 Apoio Financeiro CÁRITAS TEFÉ 20.000,00 12 Apoio financeiro a Associação de Parteiras Tradicionais ALGODÃO ROXO 30.000,00 13 Apoio financeiro para tratamento de saúde APAE/TEFÉ 117.471,63 14 Apoio financeiro para atendimento de assistência social, psicossocial, palestras de higiene bucal e aplicação de tratamento bucal Instituto de Ação Social Shekina 74.943,26 15 Aquisição de equipamentos esportivos Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura 70.000,00 16 Aquisição de materiais para dança nordestina Dança Nordestina Filhos do Sertão 10.000,00 17 Aquisição de 02 lanchas SOS Fluvial para apoio a saúde Comunidades Jutíca e Bom Fim 79.943,26 18 Apoio Financeiro Dança Sangues Afro 15.000,00 19 Aquisição de 07 triciclos Comunidade rurais: Barreirinha, Igarapé Açú, Cairara, Jutíca, Feliciana, Jenipaua e Marajó. 75.000,00 20 Aquisição de 04 lanchas SOS Fluvial apoio a saúde Comunidades: Tucumanzinho, Sacaí, Santa Rosa e Mirití. 70.000,00 21 Aquisição de 04 microscópios Comunidades: Tucumanzinho, Sacaí, Santa Rosa e Mirití. 25.000,00 22 Aquisição de 03 triciclos Comunidades: Tucumanzinho, Miriti e Sacaí 50.000,00 23 Perfuração de Poço Artesiano Comunidade Santa Rosa lago do Caimbé 12.943,26 24 Apoio à saúde Construção de posto de saúde na zona rural 50.000,00 25 Apoio financeiro Associação dos Carroceiros de Tefé 10.000,00 26 Apoio Financeiro Igreja Pentecostal da Última Hora no Amazonas 20.000,00 27 Apoio Financeiro Igreja Católica de Santa Luzia 10.000,00 28 Abertura de ramais Secretaria Municipal de Infraestrutura 5.000,00 29 Apoio Financeiro FLATEFÉ 20.000,00 30 Aquisição de cestas básica Instituto Amor Maior 79.472,26 31 Aquisição de SOS Fluvial Comunidades Rurais 99.943,26 32 Aquisição de um triciclo Comunidade Felicidade Lagos o Caiambé 20.000,00 08/01/2025, 11:42 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/3 33 Aquisição de um triciclo Comunidade Feliciana lago do Caiambé 30.000,00 34 Apoio financeiro SINDMOT 10.000,00 35 Apoio financeiro AMUT 5.000,00 36 Apoio financeiro ASSOMOTO 5.000,00 37 Aquisição de um triciclo Comunidade Ponta da Sorva 20.000,00 38 Aquisição de um triciclo Comunidade São Francisco do Itaúba 20.000,00 39 Aquisição de fornos para casa de farinha Sec. de Produção e abastecimento- incentivo agricultura familiar 30.943,26 40 Aquisição de motores com rabetas Sec. de Produção e abastecimento- incentivo a atividade pesqueira 80.000,00 41 Aquisição de tanques de 1.000 e 500 litros Sec. de Produção e abastecimento- comunidades rurais 40.000,00 42 Aquisição de material destinado ao consultório veterinário. Atendimento a cães e gatos. Secretaria Municipal de Saúde 97.471,63 43 Aquisição de Uniforme (fardamento) Guarda Civil Municipal 20.000,00 44 aquisição de EPIS Agentes de Limpeza 22.471,63 45 Aquisição de Medicamentos para atenção básica de saúde Secretaria Municipal de Saúde 67.471,26 46 Apoio Financeiro Associação de Pastores obreiros e Missionários do Amazonas - Tefé - APOMAM/TEFÉ 77.472,00 47 Cursos profissionalizantes Instituto Amor Maior 30.000,00 48 Apoio Financeiro Quadrilha Gilberto Mestrinho na Roça 15.000,00 TOTAL 2.924.148,90 NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal de Tefé Publicado por: EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO Código Identificador: Y7DEWOHDP Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/12/2023 - Nº 3512. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/01/2025, 11:42 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 3/3