| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel pelo município de Tefé e dá outras providencias |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 224, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza aquisição de imóvel pelo município de Tefé e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 86, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel urbano pertencente ao Sr. Antônio Tavares De Oliveira, situado neste Município, onde encontra-se atualmente o Centro Educacional Infantil Professora Lucilene Carvalho Pontes. § 1º - O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno situado na Rua Campinas, n.º 70, Bairro Santa Tereza, nesta cidade de Tefé-AM, com uma Área Total de 1.293,03m² (Mil, duzentos e noventa e três centímetros) e um Perímetro de 162,40 metros lineares, mediando de Frente com 02 elementos: 1º elemento PA ao PB 29,20m (Vinte e nove metros e vinte centímetros), 2º elemento PB ao PC 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros) com a referida Rua Campinas, Lado Direito PC ao PD 20,70m (Vinte metros e setenta centímetros) com a Quem de Direito, Lado Esquerdo PE ao PA 22,80m (Vinte de dois metros e oitenta centímetros) com casa de nº. 58 e Fundos PD ao PE 57,00 (Cinquenta e sete metros) com terras da Prelazia, Na qual existem 05 Casas: 1ª Casa nº. 74, construída em alvenaria de 02 Pavimentos, medindo 9,60m (Nove metros e sessenta centímetros) de largura por 15,10m (Quinze metros e dez centímetros) de comprimento, com as seguintes divisões: 1º. Pavimento térreo, uma sala conjugada, uma suíte, um banheiro e um quarto. 2º. Pavimento, uma sala conjugada, uma suíte, um banheiro e um quarto, de laje, estrutura metálica, cobertura de alumínio galvanizado. 2ª. Casa nº 74A, construída em alvenaria, estrutura metálica, cobertura de alumínio galvanizado, medindo 6,10m (Seis metros e dez centímetros) de largura por 8,20m (Oito metros e vinte centímetros) de comprimento, com as seguintes divisões: uma sala, dois quartos, um banheiro e uma cozinha americana. 3ª Casa nº. 74B, construída em alvenaria, estrutura metálica, cobertura de alumínio galvanizado, medindo 6,10m (Seis metros e dez centímetros) de largura por 8,20m (Oito metros de vinte centímetros) de comprimento, com as seguintes divisões: uma sala, dois quartos, um banheiro e uma cozinha americana. 4ª Casa nº. 74C, construída em alvenaria, estrutura metálica, cobertura de alumínio galvanizado, mediando 6,10m (Seis metros e dez centímetros) de largura por 8,20m (Oito metros de vinte centímetros) de comprimento, com as seguintes divisões: uma sala, dois quartos, um banheiro e uma cozinha americana. 5ª Casa nº. 74D, construída em alvenaria, estrutura metálica, cobertura de alumínio galvanizado, mediando 6,10m (Seis metros e dez centímetros) de largura por 8,20m (Oito metros de vinte centímetros) de comprimento, com as seguintes divisões: uma sala, dois quartos, um banheiro e uma cozinha americana. § 2º - O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do Registro de Imóveis na Comarca de Tefé no livro nº 2-I, fls nº 272, Matricula 2.267. Art. 2º Pelo imóvel identificado no Art. 1º, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ 1.650.000,00 (Um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais). Parágrafo único: O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova laudo de avaliação que faz parte integrante dessa Lei de acordo com o disposto no Art. 24, X da Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993. Art. 3º Fica autorizado o Prefeito Municipal a promover a aquisição do imóvel com recursos provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), conforme Art. 70, II, da Lei 9.394/96. 08/01/2025, 11:52 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/2 I – Funcional: 12.361.0061.1015 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIP. DAS ESCOLAS DE ENS. FUNDAMENTAL – ZONA RUAL/URBANA a. Dotação Orçamentária: 839 b. Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 – Aquisição de imóveis. c. Fonte de Recursos: 11 – FUNDEB 100% Art. 4º Para formalização da aquisição deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ-AM, em, 21 de dezembro de 2023. NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal de Tefé Publicado por: EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO Código Identificador: HMJAGFIMP Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/12/2023 - Nº 3512. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/01/2025, 11:52 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/2