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norma nº 224/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaAutoriza aquisição de imóvel pelo município de Tefé e dá outras providencias
native_id172

Documents (1)

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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 224, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
“Autoriza aquisição de imóvel pelo município de Tefé e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS,
como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Art. 86, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé, FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, autorizado
a adquirir um imóvel urbano pertencente ao Sr. Antônio Tavares De Oliveira,
situado neste Município, onde encontra-se atualmente o Centro Educacional
Infantil Professora Lucilene Carvalho Pontes.
§ 1º - O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno situado na Rua
Campinas, n.º 70, Bairro Santa Tereza, nesta cidade de Tefé-AM, com uma Área
Total de 1.293,03m² (Mil, duzentos e noventa e três centímetros) e um Perímetro
de 162,40 metros lineares, mediando de Frente com 02 elementos: 1º elemento
PA ao PB 29,20m (Vinte e nove metros e vinte centímetros), 2º elemento PB ao
PC 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros) com a referida Rua
Campinas, Lado Direito PC ao PD 20,70m (Vinte metros e setenta centímetros)
com a Quem de Direito, Lado Esquerdo PE ao PA 22,80m (Vinte de dois metros
e oitenta centímetros) com casa de nº. 58 e Fundos PD ao PE 57,00 (Cinquenta e
sete metros) com terras da Prelazia, Na qual existem 05 Casas: 1ª Casa nº. 74,
construída em alvenaria de 02 Pavimentos, medindo 9,60m (Nove metros e
sessenta centímetros) de largura por 15,10m (Quinze metros e dez centímetros)
de comprimento, com as seguintes divisões: 1º. Pavimento térreo, uma sala
conjugada, uma suíte, um banheiro e um quarto. 2º. Pavimento, uma sala
conjugada, uma suíte, um banheiro e um quarto, de laje, estrutura metálica,
cobertura de alumínio galvanizado. 2ª. Casa nº 74A, construída em alvenaria,
estrutura metálica, cobertura de alumínio galvanizado, medindo 6,10m (Seis
metros e dez centímetros) de largura por 8,20m (Oito metros e vinte centímetros)
de comprimento, com as seguintes divisões: uma sala, dois quartos, um banheiro
e uma cozinha americana. 3ª Casa nº. 74B, construída em alvenaria, estrutura
metálica, cobertura de alumínio galvanizado, medindo 6,10m (Seis metros e dez
centímetros) de largura por 8,20m (Oito metros de vinte centímetros) de
comprimento, com as seguintes divisões: uma sala, dois quartos, um banheiro e
uma cozinha americana. 4ª Casa nº. 74C, construída em alvenaria, estrutura
metálica, cobertura de alumínio galvanizado, mediando 6,10m (Seis metros e dez
centímetros) de largura por 8,20m (Oito metros de vinte centímetros) de
comprimento, com as seguintes divisões: uma sala, dois quartos, um banheiro e
uma cozinha americana. 5ª Casa nº. 74D, construída em alvenaria, estrutura
metálica, cobertura de alumínio galvanizado, mediando 6,10m (Seis metros e dez
centímetros) de largura por 8,20m (Oito metros de vinte centímetros) de
comprimento, com as seguintes divisões: uma sala, dois quartos, um banheiro e
uma cozinha americana.
§ 2º - O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do Registro de
Imóveis na Comarca de Tefé no livro nº 2-I, fls nº 272, Matricula 2.267.
Art. 2º Pelo imóvel identificado no Art. 1º, o Município pagará ao vendedor a
importância de R$ 1.650.000,00 (Um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único: O valor da transação corresponde ao valor de mercado do
imóvel, conforme comprova laudo de avaliação que faz parte integrante dessa Lei
de acordo com o disposto no Art. 24, X da Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Fica autorizado o Prefeito Municipal a promover a aquisição do imóvel
com recursos provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação), conforme Art. 70, II, da Lei 9.394/96.
08/01/2025, 11:52 Visualização de Publicação
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I – Funcional: 12.361.0061.1015 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIP. DAS
ESCOLAS DE ENS. FUNDAMENTAL – ZONA RUAL/URBANA
a. Dotação Orçamentária: 839
b. Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 – Aquisição de imóveis.
c. Fonte de Recursos: 11 – FUNDEB 100%
Art. 4º Para formalização da aquisição deverá o Poder Executivo verificar
previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência
de ônus reais sobre o mesmo junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ-AM, em, 21 de
dezembro de 2023.
NICSON MARREIRA LIMA
Prefeito Municipal de Tefé
Publicado por:
EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO
Código Identificador: HMJAGFIMP
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
22/12/2023 - Nº 3512. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
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