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norma nº 227/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaDispõe sobre o Centro de Convivência do Idoso do Município de Tefé, e dá outras providências
native_id175

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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 227, DE 16 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre o Centro de Convivência do Idoso do Município de Tefé, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS,
como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Art. 86, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé, FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. InstituioCentro de Convivência do Idoso do Município de Tefé,
coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º. O Centro de Convivência do Idoso, será denominado Manoel Armando
da Silva Retto.
§ 1º.A placa indicativa conterá os seguintes dizeres:
Centro de Convivência do Idoso Manoel Armando da Silva Retto.
§ 2º.O Centro de convivência do Idoso tem por finalidade promover a qualidade
de vida, preservar a autonomia e manter a independência da pessoa idosa,
incentivando um envelhecimento ativo e a dignidade dos usuários, cuidados com
a saúde e a educação, promoção da cidadania, convivência familiar e
intergeracional, evitando o isolamento e a institucionalização.
Art. 3º.O Centro de Convivência do Idoso tem como competências:
I.proporcionar ao idoso a oportunidade de conviver com pessoas do mesmo ciclo
geracional, incentivando a troca de experiências, conhecimentos, formação de
vínculos sociais e afetivos e momentos de cultura e lazer;
II.incentivar a formação de grupos entre idosos, visando um real entendimento do
processo de envelhecimento;
III.fomentar a participação e a integração social da pessoa idosa, inclusive por
meio de organizações da sociedade civil de caráter representativo;
IV.proporcionar ao idoso o conhecimento sobre seus direitos, sobre serviços,
programas e projetos relacionados a assistência à pessoa idosa, com base na Lei
Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso.
V.prestar apoio à população idosa em situação de risco e/ou de vulnerabilidade
social, de modo a contribuir para o fortalecimento e para a ampliação de
atividades produtivas;
VI.promover espaço físico e prestar apoio técnico para a realização de atividades
desportivas, recreativas e laborais.
Art. 4º.O Centro de Convivência do Idoso realizará suas atividades
socioeducativas, culturais, de saúde, recreativas, desportivas e de lazer abertas à
comunidade e direcionadas às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, de ambos os sexos.
08/01/2025, 11:59 Visualização de Publicação
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§ 1ºSendo de interesse público a Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania poderá dilatar a ocupação do Centro para outros fins como: eventos
artísticos, sociais do Município, entre outros.
§ 2ºPessoas com idade inferior a 60 (sessenta) anos poderão participar das
atividades do Centro de Convivência, desde que haja disponibilidade dos
serviços, sem prejuízo ao público-alvo referido nocaput.
Art. 5º.O funcionamento do Centro de Convivência do Idoso será em regime
aberto, de segunda a sexta-feira, podendo também ser disponibilizado em
sábados, domingos, feriados e no período noturno, sendo que os horários serão
definidos pela Secretaria coordenadora.
Art.6º.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ-AM, em, 16 de maio
de 2024.
NICSON MARREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO
Código Identificador: W6CGOILV3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
17/05/2024 - Nº 3611. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
08/01/2025, 11:59 Visualização de Publicação
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