| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Institui o dia 10 de junho – Dia Municipal do Tradutor Interprete da Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 229, DE 24 DE JUNHO DE 2024 “Institui o dia 10 de junho – Dia Municipal do Tradutor Interprete da Língua Brasileira de Sinais e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 86, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a ser comemorado, anualmente no dia 10 junho, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ-AM, em, 24 de junho de 2024. NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal Publicado por: EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO Código Identificador: TG6VXMINE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 26/06/2024 - Nº 3638. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/01/2025, 12:02 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1