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norma nº 229/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaInstitui o dia 10 de junho – Dia Municipal do Tradutor Interprete da Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 229, DE 24 DE JUNHO DE 2024
“Institui o dia 10 de junho – Dia Municipal do Tradutor Interprete da Língua
Brasileira de Sinais e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS,
como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Art. 86, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé, FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Tradutor e Interprete da Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS), a ser comemorado, anualmente no dia 10 junho,
integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ-AM, em, 24 de junho
de 2024.
NICSON MARREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO
Código Identificador: TG6VXMINE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
26/06/2024 - Nº 3638. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
08/01/2025, 12:02 Visualização de Publicação
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