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norma nº 157/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2020
Date 2020-01-30
Ementa"Proíbe empinar papagaio ou pipa próximo às redes de energia elétrica no Município de Tefé e dá outras providências."
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 157, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Proíbe empinar papagaio ou pipa próximo às
redes de energia elétrica no Município de Tefé e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de
Tefé.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu
sanciono a seguinte
 LEI
Art.1º - Fica vedado empinar papagaio ou pipa nas proximidades das
redes de energia elétrica no Município de Tefé, utilizando-se qualquer
tipo de linha, principalmente as de nylon, as metálicas e as que
contenham cerol.
§1º - Entende-se por cerol, a mistura de cola de madeira e vidro
moído.
§2º - Os papagaios que utilizam linhas comuns somente podem ser
empinados em parques, bosques e locais similares, desde que não
exista rede de energia elétrica próxima.
§3º - Os locais para a realização de competições de empinar pipa e
papagaio deverão passar por apreciação e aprovação do Poder Público
Municipal e do Corpo de Bombeiros.
§4º - O Poder Público Municipal promoverá, pelas escolas e pelos
meios de comunicação social, ampla campanha de conscientização
sobre a prática de empinar papagaio, nos meses em que esta atividade
se intensifica.
Art. 2º - Quando no flagrante da infração desta Lei, o infrator (ou
responsável, no caso se menor de idade) está sujeito à multa pelo
Poder Público Municipal, cujo valor será destinado ao Fundo
Municipal da Criança e Adolescente do Município de Tefé.
Art. 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE
TEFÉ, em 30 de janeiro de 2020.
NORMANDO BESSA DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ
Publicado por:
Roberto Silveira Alves da Silva
Código Identificador:5824BD88
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 31/01/2020. Edição 2540
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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