| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2024 |
| Date | 2024-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de doação, imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado à Caixa Econômica Federal, para fins de implantação de projetos habitacionais de interesse social, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 232, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de doação, imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado à Caixa Econômica Federal, para fins de implantação de projetos habitacionais de interesse social, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 86, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os seguintes imóveis relacionados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), regido pela Lei n.10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável por sua gestão e operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV): I – Lote 01, situado na Estrada da Cerâmica, s/nº, Bairro Zé Gadanha, com área total de 35.000,00 m² e perímetro de 780,00 m, registrado sob a matrícula n.10691 no Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Tefé-AM. II – Lote 02, situado na Estrada da Cerâmica, s/nº, Bairro Zé Gadanha, com área total de 35.000,00 m² e perímetro de 780,00 m, registrado sob a matrícula n.10692 no Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Tefé-AM. III – Lote 03, situado na Rua Fabiane Rodrigues Alves, s/nº, Bairro Zé Gadanha, com área total de 25.256,00 m² e perímetro de 636,00 m, registrado sob a matrícula n.10693 no Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Tefé-AM. Art. 2.º Os referidos imóveis serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e constarão dos bens e direitos integrantes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Art. 3.º O donatário terá como encargo utilizar os imóveis doados nos termos desta Lei exclusivamente para a construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda. Parágrafo único. A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Art. 4.º Caso não se dê aos imóveis a destinação indicada no art. 3. ° desta Lei, a doação será considerada nula de pleno direito e, por consequência, os bens imóveis serão revertidos ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Único. Na ocorrência do disposto no caput deste artigo, os imóveis e todas as suas benfeitorias retornarão ao patrimônio público municipal, sem que haja qualquer obrigação de reparação, reposição ou indenização, a qualquer título. Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ-AM, em, 13 de setembro de 2024. NICSON MARREIRA LIMA 08/01/2025, 12:04 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/2 Prefeito Municipal Publicado por: EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO Código Identificador: GONMOBULF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/09/2024 - Nº 3695. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/01/2025, 12:04 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/2