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norma nº 234/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaDeclara tombado como patrimônio histórico do município de Tefé, o Cemitério Israelita, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 234, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
“Declara tombado como patrimônio histórico do município de Tefé, o Cemitério
Israelita, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS,
como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Art. 86, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé, FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica declarado tombado como Patrimônio Histórico do Município de
Tefé o CEMITÉRIO ISRAELITA, nesta cidade.
Art. 2º. Fica homologado o tombamento total do Cemitério Israelita, localizado
nesta cidade essencial ao patrimônio histórico do Município de Tefé, obedecidas
as normas na Legislação vigente.
Parágrafo Único – Em razão da homologação do tombamento de que trata o
caput deste artigo, deverão ser procedidos os assentamentos legais,
principalmente no livro tombo de Patrimônio do Município.
Art. 3º.Fica o Poder Executivo Municipal a dar conhecimento ao proprietário do
imóvel, mesmo que seja ele ente Público e as famílias das pessoas enterradas no
Cemitério Israelita, sobre o tombamento, informando da necessidade de manter
preservadas, conservadas e mantidas as estruturas, o que garantirá a não
deterioração, principalmente as característica construtivas que ainda representam
fielmente o imóvel.
Art. 4º. As autoridades e órgão municipais vinculados à preservação do
patrimônio tombado deverão fazer cumprir a Lei Municipal nº 026/2006 (Plano
Diretor do Município), de modo a assegurar os direitos e deveres ali
estabelecidos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ-AM, em, 13 de
setembro de 2024.
NICSON MARREIRA LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO
Código Identificador: GFCRKIPKQ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
16/09/2024 - Nº 3695. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
08/01/2025, 12:05 Visualização de Publicação
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