| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2024 |
| Date | 2024-09-13 |
| Ementa | Declara tombado como patrimônio histórico do município de Tefé, o Cemitério Israelita, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 234, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 “Declara tombado como patrimônio histórico do município de Tefé, o Cemitério Israelita, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 86, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica declarado tombado como Patrimônio Histórico do Município de Tefé o CEMITÉRIO ISRAELITA, nesta cidade. Art. 2º. Fica homologado o tombamento total do Cemitério Israelita, localizado nesta cidade essencial ao patrimônio histórico do Município de Tefé, obedecidas as normas na Legislação vigente. Parágrafo Único – Em razão da homologação do tombamento de que trata o caput deste artigo, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no livro tombo de Patrimônio do Município. Art. 3º.Fica o Poder Executivo Municipal a dar conhecimento ao proprietário do imóvel, mesmo que seja ele ente Público e as famílias das pessoas enterradas no Cemitério Israelita, sobre o tombamento, informando da necessidade de manter preservadas, conservadas e mantidas as estruturas, o que garantirá a não deterioração, principalmente as característica construtivas que ainda representam fielmente o imóvel. Art. 4º. As autoridades e órgão municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado deverão fazer cumprir a Lei Municipal nº 026/2006 (Plano Diretor do Município), de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ-AM, em, 13 de setembro de 2024. NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal Publicado por: EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO Código Identificador: GFCRKIPKQ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/09/2024 - Nº 3695. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/01/2025, 12:05 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1