| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de TEFÉ ,para o exercício financeiro de 2025 |
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CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA VALOR RECEITAS CORRENTES 269.670625,35 RECEITAS DE CAPITAL 23.618.412,54 SUB-TOTAL DEDUÇÕES - 16.269.295,65 TOTAL GERAL 277.019.742,24 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de TEFÉ, para o exercício financeiro de 2025.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 86, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tefé, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1°. O orçamento fiscal do município de TEFÉ, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2025, estimada a Receita em R$ 277.019.742,24 (duzentos e setenta e sete milhões, dezenove mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), e fixa a Despesa em R$ 277.019.742,24 (duzentos e setenta e sete milhões, dezenove mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei. Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: Art. 3º. A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. I - por órgãos: DESCRIÇÃO DO ORGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ 5.557.303,16 0,00 5.557.303,16 GABINETE DO PREFEITO 6.046.763,15 0,00 6.046.763,15 MANUTENÇÃO DA SEC. MUNIC. DE ADM. PLANEJ. FINANÇAS 8.209.052,56 705.115,43 8.914.167,99 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 20.315.636,84 0,00 20.315.636,84 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 14.673.365,62 14.673.365,62 SECRETARIA MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL E DA CIDADANIA 0,00 2.561.315,13 2.561.315,13 SECRETARIA MUNIC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 32.187.574,57 0,00 32.187.574,57 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.192.185,32 0,00 1.192.185,32 SECRETARIA MUNIC. PROD. ABASTEC. RURAL SUSTENTAVEL 6.220.669,14 0,00 6.220.669,14 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1.660.503,72 0,00 1.660.503,72 08/01/2025, 12:11 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/4 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 393.108,12 0,00 393.108,12 SECRETARIA MUNIC. DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 3.910.366,17 0,00 3.910.366,17 INST. DE ENG. E FISCALIZAÇÃO DO TRANS. E TRANSP MUN 1.671.660,85 0,00 1.671.660,85 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 0,00 5.227.907,40 5.227.907,40 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE 0,00 36.793,75 36.793,75 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 640.240,69 0,00 640.240,69 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 759.446,65 0,00 759.446,65 SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS 200.000,00 0,00 200.000,00 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE TEFE 3.006.803,14 0,00 3.006.803,14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 53.376.233,79 53.376.233,79 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 98.917.636,16 0,00 98.917.636,16 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU 58.870,00 0,00 58.870,00 BANCO DO POVO 1.598.625,00 0,00 1.598.625,00 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUMPDEC 642.495,00 0,00 642.495,00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FUNCULTURA 184.935,00 0,00 184.935,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.065.135,88 0,00 7.065.135,88 TOTAL GERAL 200.439.011,12 76.580.731,12 277.019.742,24 II - por funções: DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL Administração 42.646.158,83 0,00 42.646.158,83 Agricultura 4.274.871,89 0,00 4.274.871,89 Assistência Social 0,00 7.826.016,28 7.826.016,28 Cultura 825.175,69 0,00 825.175,69 Desporto e Lazer 759.446,65 0,00 759.446,65 Direitos da Cidadania 200.000,00 0,00 200.000,00 Educação 119.233.273,00 0,00 119.233.273,00 Gestão Ambiental 8.346.642,24 0,00 8.346.642,24 Legislativa 5.557.303,16 0,00 5.557.303,16 Previdência Social 0,00 705.115,43 705.115,43 Reserva de Contingência 7.065.135,88 0,00 7.065.135,88 Saneamento 5.096.822,43 0,00 5.096.822,43 Saúde 0,00 68.049.599,41 68.049.599,41 Segurança Pública 642.495,00 0,00 642.495,00 Trabalho 1.598.625,00 0,00 1.598.625,00 Urbanismo 4.193.061,35 0,00 4.193.061,35 TOTAL GERAL 200.439.011,12 76.580.731,12 277.019.742,24 Art. 4º. Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. § 1° - A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do chefe do poder executivo municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado nesse artigo. § 2° - Não se efetivando até o dia 30/09/2025 os riscos fiscais alocados como reserva de contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por 08/01/2025, 12:11 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/4 ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o orçamento para 2025 tenha reservado recursos para riscos fiscais. § 3° - Os recursos da reserva de contingência destinados ao evento "Dotações não orçadas ou orçadas a menor" serão utilizados por ato do chefe do poder executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. Art. 5º. Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art. 6º. O executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por anulação, até o limite de 60% da receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos: I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; II - O superávit financeiro do exercício anterior. III - Operações de crédito § 1° - Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício; § 2° - O percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de arrecadação será de 100%; § 3° - O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será de 100%; § 4° - Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação para pessoal, PASEP e encargos sociais. Art. 6º-A. Fará parte desta Lei o Quadro das Emendas Parlamentares Impositivas, como destaques a serem observados durante a execução orçamentária de 2025, sendo reservado, para sua execução, o montante de R$ 2.924.148,96 (Dois milhões novecentos vinte quatro mil, cento quarenta e oito reais e noventa seis centavos). Parágrafo Único: O Poder Executivo municipal, fica na obrigatoriedade de redefinir e alocar nas unidades orçamentarias já indicadas no quadro de destaque das emendas parlamentares, parte integrante da presente Lei. Art. 7º. Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta e com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da união e do estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantindo. § 1° - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3° da Le 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigo 8°, parágrafo único e 50, I da LRF. § 2° - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8°, 42 e 50, 1 da LRF § 3°- Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas contemplados no presente orçamento. Art. 8º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais. Art. 9º. Durante o exercício de 2025 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei, a firmar convênios com as esferas: Estadual, Federal e Municipal. 08/01/2025, 12:11 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 3/4 Art. 11. No âmbito do poder legislativo, os decretos de remanejamento de dotações serão assinados pelo seu presidente. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ-AM, em, 30 de dezembro de 2024. NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal Publicado por: EMANUEL FONSECA DO NASCIMENTO Código Identificador: W8GCOTNXG Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/12/2024 - Nº 3767. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/01/2025, 12:11 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 4/4