| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a proibição de suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica, durante o período de duração do plano de contingência para o novo Corona vírus, e dá outras providências." |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 159, DE 26 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a proibição de suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica, durante o período de duração do plano de contingência para o novo Corona vírus, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, Inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º -Ficam proibidas às concessionárias de fornecimento de água tratada e energia elétrica, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Tefé, por motivo da pandemia do novo COVID-19 (Corona Vírus), durante o período de duração do plano de contingência para o enfrentamento deste, neste Município de Tefé. Art. 2º -O presente projeto atenderá as residências, comércios, instituições e órgãos estruturados no Município de Tefé/AM, atendidos pelas concessionárias SAAE - (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e Amazonas Energia. Art. 3º -As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 26 de MAIO de 2020. JEAN ROBSON PINHEIRO JACINTHO Prefeito Em Exercício Do Município De Tefé Publicado por: Roberto Silveira Alves da Silva Código Identificador: ET9ARMI4G Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/05/2020 - Nº 2618. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br