br-locleg corpus explorer

← Tefé (AM)

norma nº 162/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2020
Date 2020-08-11
Ementa"Institui a Semana Municipal de Educação no Trânsito no Município de Tefé, e dá outras providências."
native_id23

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 162, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Institui a Semana Municipal de Educação no Trânsito no Município de Tefé, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Tefé a Semana
Municipal de Educação no Trânsito, a ser comemorada anualmente entre os dias
18 e 25 de setembro.
Art. 2º - A Semana Municipal de Educação no Trânsito, instituída pelo Art. 1º
desta Lei englobará atividades previstas na Semana Nacional do Trânsito e
orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades:
I – Melhorar as condições no trânsito do Município de Tefé através de atividades
de orientação e conscientização da população;
II – Realizar os simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que
chamam a atenção da comunidade quanto à necessidade de segurança, ética e
cidadania no trânsito;
III – Conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua
responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
IV – Estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos
primeiros socorros em caso de acidentes de trânsito;
V – Orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre
a sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres.
Art. 3º - Para execução da presente Lei, será constituída anualmente uma
Comissão Organizadora formada por representantes do Poder Executivo Municipal, do Conselho Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, de Órgãos Não￾Governamentais e de entidades que articulem ações relativas à conscientização
para o trânsito.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 11 de
agosto de 2020.
NORMANDO BESSA DE SÁ
Prefeito do Município de Tefé
Publicado por:
Roberto Vinicius Fonseca Silveira da Silva
Código Identificador: PUVJKLCYT
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
21/08/2020 - Nº 2679. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

open original →