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norma nº 163/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2020
Date 2020-08-11
Ementa"Proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e estabelecimentos de crédito, neste município."
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 163, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação em
estabelecimentos comerciais, repartições públicas e estabelecimentos de crédito,
neste município.
O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica proibida a entrada e permanência de pessoas em estabelecimentos
comercias, repartições públicas e estabelecimentos de crédito, usando capacete ou
equipamento similar que dificulte a sua identificação.
Art. 2º Em postos de combustível e estacionamentos, o usuário de capacete ou
equipamento similar deve retirá-lo imediatamente após parar o veículo.
§ 1º O disposto no caput deste artigo também se aplica ao passageiro
acompanhante do condutor.
§ 2º A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será
atendida, e a polícia poderá ser acionada, por precaução.
Art. 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos elencados nesta Lei afixarão nos
locais de entrada aviso contendo a vedação ao uso de capacete ou equipamento
similar.
Art. 4º Os atos regulamentares e a previsão de sanções ao descumprimento desta
Lei serão editados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 11 de
agosto de 2020.
NORMANDO BESSA DE SÁ
Prefeito do Município de Tefé
Publicado por:
Roberto Vinicius Fonseca Silveira da Silva
Código Identificador: SPBEHHONJ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
21/08/2020 - Nº 2679. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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