| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2020 |
| Date | 2020-08-11 |
| Ementa | "Proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e estabelecimentos de crédito, neste município." |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 163, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 Proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e estabelecimentos de crédito, neste município. O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica proibida a entrada e permanência de pessoas em estabelecimentos comercias, repartições públicas e estabelecimentos de crédito, usando capacete ou equipamento similar que dificulte a sua identificação. Art. 2º Em postos de combustível e estacionamentos, o usuário de capacete ou equipamento similar deve retirá-lo imediatamente após parar o veículo. § 1º O disposto no caput deste artigo também se aplica ao passageiro acompanhante do condutor. § 2º A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será atendida, e a polícia poderá ser acionada, por precaução. Art. 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos elencados nesta Lei afixarão nos locais de entrada aviso contendo a vedação ao uso de capacete ou equipamento similar. Art. 4º Os atos regulamentares e a previsão de sanções ao descumprimento desta Lei serão editados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 11 de agosto de 2020. NORMANDO BESSA DE SÁ Prefeito do Município de Tefé Publicado por: Roberto Vinicius Fonseca Silveira da Silva Código Identificador: SPBEHHONJ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/08/2020 - Nº 2679. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br