| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2020 |
| Date | 2020-08-11 |
| Ementa | "Institui no âmbito do Município de Tefé, a terceira semana do mês de abril como a Semana da Valorização da Cultura Indígena, e dá outras providências." |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 164, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 Institui no âmbito do Município de Tefé, a terceira semana do mês de abril como a Semana da Valorização da Cultura Indígena, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Tefé/Am, a terceira semana do mês de abril, como a Semana da Valorização da Cultura Indígena da cidade de Tefé. Parágrafo único: O objetivo é promover anualmente durante a terceira semana do mês de abril o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a importância da preservação e valorização da Cultura Indígena em nossa Cidade. Art. 2º - As escolas privadas, públicas, instituições municipais e entidades não governamentais poderão desenvolver programações com a realização de palestras e atividades práticas de incentivos da valorização da Cultura Indígena do Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 11 de agosto de 2020. NORMANDO BESSA DE SÁ Prefeito do Município de Tefé Publicado por: Roberto Vinicius Fonseca Silveira da Silva Código Identificador: CM10VOKJT Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/08/2020 - Nº 2679. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br