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norma nº 164/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2020
Date 2020-08-11
Ementa"Institui no âmbito do Município de Tefé, a terceira semana do mês de abril como a Semana da Valorização da Cultura Indígena, e dá outras providências."
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 164, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Institui no âmbito do Município de Tefé, a terceira semana do mês de abril como
a Semana da Valorização da Cultura Indígena, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Tefé/Am, a terceira semana
do mês de abril, como a Semana da Valorização da Cultura Indígena da cidade de
Tefé.
Parágrafo único: O objetivo é promover anualmente durante a terceira semana do
mês de abril o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo
colocando a importância da preservação e valorização da Cultura Indígena em
nossa Cidade.
Art. 2º - As escolas privadas, públicas, instituições municipais e entidades não
governamentais poderão desenvolver programações com a realização de palestras
e atividades práticas de incentivos da valorização da Cultura Indígena do
Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 11 de
agosto de 2020.
NORMANDO BESSA DE SÁ
Prefeito do Município de Tefé
Publicado por:
Roberto Vinicius Fonseca Silveira da Silva
Código Identificador: CM10VOKJT
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
21/08/2020 - Nº 2679. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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