| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2020 |
| Date | 2020-08-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre medidas excepcionais para realização de velórios e sepultamentos, durante a situação de emergência na saúde pública do município, causado pelo Novo Corona Vírus ( COVID-19), e dá outras providências." |
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21/08/2020 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 165, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre medidas excepcionais para realização de velórios e sepultamentos, durante a situação de emergência na saúde pública do município, causado pelo Novo Corona Vírus ( COVID-19), e dá outras providências. O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1ºOs velórios de pessoas cuja causa determinante de morte, não se deu em razão do Novo Corona Vírus (COVID-19), deverão obedecer aos seguintes critérios. I - Fica limitado a 8 (oito) o número de pessoas presentes à cerimônia. II- O tempo de cerimônia de velório fica limitado até 2h (duas horas) de duração. III- A cerimônia de velório deverá ocorrer, entre as 7h (sete horas) e 15h (quinze horas) do mesmo dia. IV- De forma de evitar aglomerações, as cerimonias de velório deverão respeitar, o limite máximo de 5 (cinco) pessoas por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2m(dois metros) entre os presentes. V- Os responsáveis pela a realização do velório deverão: a) Disponibilizar no local da cerimônia, álcool em gel 70% (setenta por cento) água, sabão e papel toalha para a higienização das mãos. b) Fixar avisos em locais de fácil visualização às pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) não entrem nesse local. Parágrafo Único: Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas nos espaços destinados aos velórios. Art. 2º Os responsáveis pelo serviço funerário deverão cumprir as medidas conforme as orientações normativas espedidas pelas autoridades sanitárias. Art. 3º Durante o cortejo será permitido o veículo que conduz a urna funerária, acompanhada de até 2 (dois) veículos particulares, limitando-se na cerimônia de sepultamento a 5 (cinco) pessoas. Art. 4º No caso de óbitos de pessoas com diagnostico suspeito ou confirmado do novo Corona Vírus (COVID-19) uma vez realizada a preparação do corpo deverão seguir imediatamente para o sepultamento no local devido, sem a realização do velório. Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 17 de agosto de 2020. NORMANDO BESSA DE SÁ Prefeito do Município de Tefé Publicado por: Roberto Vinicius Fonseca Silveira da Silva Código Identificador: 6J40L3VXA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/08/2020 - Nº 2679. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita Assinado por 1 pessoa: ROBERTO VINICIUS FONSECA SILVEIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tefe.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 8704-0A20-9348-B9B5 21/08/2020 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/2 informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br Assinado por 1 pessoa: ROBERTO VINICIUS FONSECA SILVEIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tefe.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 8704-0A20-9348-B9B5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8704-0A20-9348-B9B5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROBERTO VINICIUS FONSECA SILVEIRA DA SILVA (CPF 015.490.032-08) em 21/08/2020 09:36:51 (GMT-04:00) Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tefe.1doc.com.br/verificacao/8704-0A20-9348-B9B5