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norma nº 167/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 2020
Date 2020-09-11
Ementa"Dispõe sobre o serviço de sepultamento no Cemitério Catedral da Saudade e dá outras providencias."
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 167, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o serviço de sepultamento no Cemitério Catedral da Saudade e dá
outras providencias.
Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 86, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Tefé.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Restabelece parcialmente o serviço de sepultamento no Cemitério
Municipal denominado Catedral da Saudade, apenas em jazigos, gavetas ou
mausoléus anteriormente construídos, cuja a causa mortis, não tenha sido em
decorrência da contaminação por COVID-19.
Art. 2º - Os sepultamentos poderão ser realizados de acordo com a legislação
pertinente em gavetas e jazigos no espaço unifamiliar.
Art. 3º - Os demais casos de sepultamentos não abrangidos na presente lei,
continuam sendo regidos pelo Decreto Municipal nº 327/2020 de 29 de maio de
2020.
Art. 4º - São obrigações comuns da administração dos cemitérios públicos:
I – manter o registro geral com numeração e mapeamento de todas as sepulturas,
gavetas e jazigos;
II – manter o livro geral ou programa de computador especifico, para registro de
sepultamento na seguinte ordem:
nome, idade, sexo, estado civil do falecido;
categoria da sepultura (gaveta o jazigo)
número da ordem do sepultamento
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 11 de
setembro de 2020.
NORMANDO BESSA DE SÁ
Prefeito do Município de Tefé
Publicado por:
Roberto Vinicius Fonseca Silveira da Silva
Código Identificador: ZIASDY1P8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
14/09/2020 - Nº 2694. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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