| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2020 |
| Date | 2020-09-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre o serviço de sepultamento no Cemitério Catedral da Saudade e dá outras providencias." |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 167, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre o serviço de sepultamento no Cemitério Catedral da Saudade e dá outras providencias. Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Tefé. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Restabelece parcialmente o serviço de sepultamento no Cemitério Municipal denominado Catedral da Saudade, apenas em jazigos, gavetas ou mausoléus anteriormente construídos, cuja a causa mortis, não tenha sido em decorrência da contaminação por COVID-19. Art. 2º - Os sepultamentos poderão ser realizados de acordo com a legislação pertinente em gavetas e jazigos no espaço unifamiliar. Art. 3º - Os demais casos de sepultamentos não abrangidos na presente lei, continuam sendo regidos pelo Decreto Municipal nº 327/2020 de 29 de maio de 2020. Art. 4º - São obrigações comuns da administração dos cemitérios públicos: I – manter o registro geral com numeração e mapeamento de todas as sepulturas, gavetas e jazigos; II – manter o livro geral ou programa de computador especifico, para registro de sepultamento na seguinte ordem: nome, idade, sexo, estado civil do falecido; categoria da sepultura (gaveta o jazigo) número da ordem do sepultamento Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 11 de setembro de 2020. NORMANDO BESSA DE SÁ Prefeito do Município de Tefé Publicado por: Roberto Vinicius Fonseca Silveira da Silva Código Identificador: ZIASDY1P8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 14/09/2020 - Nº 2694. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br