| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2020 |
| Date | 2020-09-22 |
| Ementa | "Cria a obrigatoriedade do uso de máscara como prevenção e combate a disseminação do vírus SARS-COV-2, e dá outras providencias." |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 Cria a obrigatoriedade do uso de máscara como prevenção e combate a disseminação do vírus SARS-COV-2, e dá outras providencias. Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Tefé. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. Fica criada no âmbito do município de Tefé a obrigatoriedade do uso de máscara como prevenção e combate à disseminação do vírus SARS-COV-2. Art. 2º. A obrigatoriedade criada no caput do art. 1º, estará estendida à toda população tefeense, tanto na zona urbana quanto na zona rural, principalmente aos visitantes e, ainda para : I – as instituições públicas da administração direta, indireta e fundacional em qualquer nível de governo; II – as instituições privadas, de qualquer seguimento econômico e financeiro; III – ao terceiro setor, associações, sindicatos e cooperativas e seus associados ou cooperados; IV – e nas vias públicas, ruas, avenidas, praças, demais logradouros e etc... Art. 3º. Cabe ao Poder Público Municipal a responsabilidade pelo cumprimento e fiscalização da referida lei. Art. 4º - Cabe ao Poder Público Municipal determinar a punição aos infratores com aplicação de penalidades previstas na lei Municipal nº 161/2020, de 27 de maio de 2020 e na presente Lei. Art. 5º - A não exigência do uso de máscara por parte das instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, acarretará em: I – advertência II – cassação do alvará de funcionamento; Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá sua duração de acordo com gravidade do risco eminente de contaminação. PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 22 de setembro de 2020. NORMANDO BESSA DE SÁ Prefeito do Município de Tefé Publicado por: Roberto Vinicius Fonseca Silveira da Silva Código Identificador: XSCUMFZQ2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 23/09/2020 - Nº 2701. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br