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norma nº 168/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2020
Date 2020-09-22
Ementa"Cria a obrigatoriedade do uso de máscara como prevenção e combate a disseminação do vírus SARS-COV-2, e dá outras providencias."
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Cria a obrigatoriedade do uso de máscara como prevenção e combate a
disseminação do vírus SARS-COV-2, e dá outras providencias.
Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 86, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Tefé.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica criada no âmbito do município de Tefé a obrigatoriedade do uso de
máscara como prevenção e combate à disseminação do vírus SARS-COV-2.
Art. 2º. A obrigatoriedade criada no caput do art. 1º, estará estendida à toda
população tefeense, tanto na zona urbana quanto na zona rural, principalmente
aos visitantes e, ainda para :
I – as instituições públicas da administração direta, indireta e fundacional em
qualquer nível de governo;
II – as instituições privadas, de qualquer seguimento econômico e financeiro;
III – ao terceiro setor, associações, sindicatos e cooperativas e seus associados ou
cooperados;
IV – e nas vias públicas, ruas, avenidas, praças, demais logradouros e etc...
Art. 3º. Cabe ao Poder Público Municipal a responsabilidade pelo cumprimento e
fiscalização da referida lei.
Art. 4º - Cabe ao Poder Público Municipal determinar a punição aos infratores
com aplicação de penalidades previstas na lei Municipal nº 161/2020, de 27 de
maio de 2020 e na presente Lei.
Art. 5º - A não exigência do uso de máscara por parte das instituições públicas,
privadas ou do terceiro setor, acarretará em:
I – advertência
II – cassação do alvará de funcionamento;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá sua duração de
acordo com gravidade do risco eminente de contaminação.
PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 22 de
setembro de 2020.
NORMANDO BESSA DE SÁ
Prefeito do Município de Tefé
Publicado por:
Roberto Vinicius Fonseca Silveira da Silva
Código Identificador: XSCUMFZQ2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
23/09/2020 - Nº 2701. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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