| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 1982 |
| Date | 1982-06-03 |
| Ementa | "Autoriza o Prefeito Municipal de Tefé a doar por escritura pública, um (1) lote de terras do Patrimônio Municipal, para construção de um Entreposto de Pesca e uma Fábrica de Gelo à Superintendência do Desenvolvimento da PESCA - SUDEPE, através da Coordenadoria Regional do Amazonas, e dá outras providências". |
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a e | CÓPIA ORIGINÁRIA DO ARQUIVO DA CÂMARA MUNCIPAL DE TEFÉ LEI nº 717/82, de 3 de junho de 1982, Autoriza o Prefeito Hunicipsl de Tefé a doar, por escritura Pública, um (1) lote de terras do Patrimônio Funicipal, para! construção de um Entreposto de Pesca e uma Fábrica de Gelo, a Superintendencia" do Desenvolvimento da (PESCA, (SUDEPE),a través da Coordenadoria Regional do Ama- zonas, e dá outras providencias. U Senhor Prefeito Municipal de Tefé, o cidadão Manoel Armando da Silva Retto. Feço saber & todos os habitantes que a Câmara Municipal eprovou e eu sanciono a prsente 28 Arte 1º — Fica o Prefeito Municipel de Tg fé autorizado a doar, por escritura pública, um (1) lote de tez ras a Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE «ge trgvês da Cocrdenadorig Regional do fmazonas, situado à rua Ju. rua, no bairro do Jugua, nesta cidade de Tafe, Estado do fmazo- nas, com 3.600m2 (tres mil e seiscentos metros quadrados), sen- do 60 metros de frente por 60 oditos de fundos, limitando-se pe- la frente dom a dita ruas Juruá, pelo lado direito com terras de José Tavares de Úliveira, pelo lado esquerdo com terras de Afeg so em Alves e fundos com terras da Colonia dos Pescadores de efê. Arte 2º - U terreno de que trata o artigo anterior desta Lei se destina & construção de um (1) Entreposto de Pesca e ums (1) Fábrica de Gelo de escema, a ser implantada! com recursos oriundos de PULAMAZONI A, Arte 3º » A donstória se obriga a construir as obras expressas nesta Lei no prazo de um (1) eng, findo este, caso não tenhem sido constrúidas, o terreno voltará ao Patrimônio Municipal, sem ônus pera a Prefeitura Art, 4º - Revogadas as disposições em contrório, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munic de Tefê, em 3 de junho de 1982. Esta Lei foi publicads na Secretaria des ta Prefeitura Hunicigal de Tefê, em 3 de junho de 1982,