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norma nº 717/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 1982
Date 1982-06-03
Ementa"Autoriza o Prefeito Municipal de Tefé a doar por escritura pública, um (1) lote de terras do Patrimônio Municipal, para construção de um Entreposto de Pesca e uma Fábrica de Gelo à Superintendência do Desenvolvimento da PESCA - SUDEPE, através da Coordenadoria Regional do Amazonas, e dá outras providências".
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CÓPIA ORIGINÁRIA DO ARQUIVO DA CÂMARA MUNCIPAL DE TEFÉ
LEI nº 717/82, de 3 de junho de 1982,
Autoriza o Prefeito Hunicipsl de Tefé a
doar, por escritura Pública, um (1) lote
de terras do Patrimônio Funicipal, para!
construção de um Entreposto de Pesca e
uma Fábrica de Gelo, a Superintendencia"
do Desenvolvimento da (PESCA, (SUDEPE),a
través da Coordenadoria Regional do Ama-
zonas, e dá outras providencias.
U Senhor Prefeito Municipal de Tefé, o
cidadão Manoel Armando da Silva Retto.
Feço saber & todos os habitantes que a
Câmara Municipal eprovou e eu sanciono a prsente
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Arte 1º — Fica o Prefeito Municipel de Tg
fé autorizado a doar, por escritura pública, um (1) lote de tez
ras a Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE «ge
trgvês da Cocrdenadorig Regional do fmazonas, situado à rua Ju.
rua, no bairro do Jugua, nesta cidade de Tafe, Estado do fmazo-
nas, com 3.600m2 (tres mil e seiscentos metros quadrados), sen-
do 60 metros de frente por 60 oditos de fundos, limitando-se pe-
la frente dom a dita ruas Juruá, pelo lado direito com terras de
José Tavares de Úliveira, pelo lado esquerdo com terras de Afeg
so em Alves e fundos com terras da Colonia dos Pescadores
de efê.
Arte 2º - U terreno de que trata o artigo
anterior desta Lei se destina & construção de um (1) Entreposto
de Pesca e ums (1) Fábrica de Gelo de escema, a ser implantada!
com recursos oriundos de PULAMAZONI A,
Arte 3º » A donstória se obriga a construir
as obras expressas nesta Lei no prazo de um (1) eng, findo este,
caso não tenhem sido constrúidas, o terreno voltará ao Patrimônio
Municipal, sem ônus pera a Prefeitura
Art, 4º - Revogadas as disposições em
contrório, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munic de Tefê,
em 3 de junho de 1982.
Esta Lei foi publicads na Secretaria des
ta Prefeitura Hunicigal de Tefê, em 3 de junho de 1982,

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