| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1989 |
| Date | 1989-11-08 |
| Ementa | "Estabelece normas para o servidor celetista, estabilizado pelo Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e dá outras providências". |
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(Cópia autêntica, extraída do Livro De Registro de Leis ãa Prefeitura nº05)anos de 1987 a 1992, folhas 30 v.) Jo Lei nº225/89, de 08 de novembro de 1989. Estabelece normas para o servidor celetista, estabilizado pelo Arte mea — AQ dao Ato da dispos ições Consti- a ty is Erabsitórias da Consti- tuição Federal e dá outras pescidas, cias, O Prefeito Municipal de Tefé, Jo sé Antonio Inácio, no suo de suas atribuições e tendo em viata o disposdo no Aartigo 19 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente” Le áàa a Arte 1º - Ficam transformados em Estatutários os servidores celetistas, estabilizados pelo artigo 19 do até das Disposições Constituicionais Transitórias da Cons- tituição rederai;- eomfnacionários cop 2 Amiginco) : enos ou. mais no dia 5 de outubro de 1989. Arte 2º » Cria o Quadro Suplementar Especial a ser extinto, quando forem vagando empregos nele, conti- dos da seguinte maneira: I - Servidor prestar Concurso Pú- blico e obter classificação, II - servida é demitido a bem do ser viço público ou a pedidos Ziixx arte5º -Q salário do pessoalmzki contido no Quadro Suplementar Especial, constituído por essa Lei, será o mesmo fixado para cargos idênticos ou assemelhados, integran tes do Quadro de Cargos e Empregos do Município. Arte 4º — — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários = José Antonio Inacio Prefeito Municipal e E EM