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norma nº 223/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 1989
Date 1989-11-08
Ementa"Estabelece normas para o servidor celetista, estabilizado pelo Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e dá outras providências".
native_id40

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(Cópia autêntica, extraída do Livro De Registro de Leis ãa Prefeitura
nº05)anos de 1987 a 1992, folhas 30 v.)
Jo
Lei nº225/89, de 08 de novembro de 1989.
Estabelece normas para o servidor
celetista, estabilizado pelo Arte
mea — AQ dao Ato da dispos ições Consti-
a ty is Erabsitórias da Consti-
tuição Federal e dá outras pescidas,
cias,
O Prefeito Municipal de Tefé, Jo
sé Antonio Inácio, no suo de suas atribuições e tendo em viata o
disposdo no Aartigo 19 da Constituição Federal, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente”
Le áàa a
Arte 1º - Ficam transformados em
Estatutários os servidores celetistas, estabilizados pelo artigo
19 do até das Disposições Constituicionais Transitórias da Cons-
tituição rederai;- eomfnacionários cop 2 Amiginco) : enos ou. mais no
dia 5 de outubro de 1989.
Arte 2º » Cria o Quadro Suplementar
Especial a ser extinto, quando forem vagando empregos nele, conti-
dos da seguinte maneira:
I - Servidor prestar Concurso Pú-
blico e obter classificação,
II - servida é demitido a bem do ser
viço público ou a pedidos
Ziixx arte5º -Q salário do pessoalmzki
contido no Quadro Suplementar Especial, constituído por essa Lei,
será o mesmo fixado para cargos idênticos ou assemelhados, integran
tes do Quadro de Cargos e Empregos do Município.
Arte 4º — — Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
=
José Antonio Inacio
Prefeito Municipal
e
E EM

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