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norma nº 4/1995

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 1995
Date 1995-04-18
Ementa"Dá nova redação ao Capítulo III da Lei Orgânica do Município de Tefé, que trata das Obras e Serviços Municipais, e dá outras providências.
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— 1 ESTADO DO" AMAZONAS |
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
EMENDA DA LEFORGÂNICA Nº 004/95, de 18 de Abril de 1995.
Da nova redação ao Capítulo II da Lei
Orgânica do Município de Tefé que trata
das Obras e Serviços Municípais e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Tefé, usando das atribuições que lhe são
confendas por Lei, aprova e eu sanciono a presente.
Art. 1º - O capítulo II da Lei Orgânica do Municipio de Tefé, que
trata das Obras e Serviços Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULOIII
Das Obras e Serviços Municipais
Ant. 121 - A rescisão da permição ou concessão poderá ocorrer:
I- por decretação da falência transitada em julgado;
-—I-- por extinção da pessoa jurídica permissionária ou concessioná -
ria; o
1. « por.renúncia nos termos contratuais;
IV. - por manifesta deficiência do serviço a que a concessionária der
causa;
eine “V=por-suspensão do serviço a qualquer título, quando-devidamen -
te comprovada a responsábilidade da empresa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a rescisão do contrato, da conformi -
dade com os Incisos IV e V., deste Artigo, a Administração Municipal procederá previamente com:
à - 1. Notificação expressa da deficiência e prazo de até noventa dias
para a regularização;
I - Notificação e multa nos termos contratuais nos casos de reinci -
dência ou em que perdure a causa inicial, com prazo de trinta dias para a regularização;
/ III - Intervenção, no prazo de até noventa dias, restrita a Administra -
ção operacional, para o restabelecimento da normalidade da prestação do serviço;
IV. - Notificação da rescisão com antecedência de trinta dias, em ca -
so de reincidência ocorrida até um ano da data do final da intervenção.
Arm. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta EMENDA
entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tefé. 18 de Abril de 1995,

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