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norma nº 23/1997

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-10-30
EmentaRegulamenta a Lei nº 248/92, de 25 de maio de 1992 e dá outras providências.
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o E
ESTADO DO AMAZONAS
COMARCA DE TEFÉ
. PODER JUDICIÁRIO
CARTÓRIO DA 1º VARA DA COMARCA DE TE
Rua Daniel Servalho, 124 - Centro - Tefé/An
Léa France Gomes Barroso
TABELIÃ-
Fls. 084/085/086.
Livro nº 081.
SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de Doação de Imóvel
virem, que no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e
noventa e oito (1998), aos vinte e oito (28) dias do mês de abril, nesta Cidade e
Comarca de Tefé - Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, em meu
Cartório perante mim Tabeliã e as duas testemunhas adiante nomeadas e assinadas,
compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como
Outorgante Doadora: O MUNICÍPIO DE TEFÉ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ,
inscrita no CGC (MF) 04.426.383/0001-15, estabelecida à Rua Olavo Bilac, 406,
Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO HÉLIO
BEZERRA BESSA, prasileiro, casado, comerciante, portador da Cl. nº 222.916-
DESP/AM, e do CIC (MF) nº 028.107.602-25, residente e domiciliado nesta Cidade de
Tefé - Amazonas, e do outro lado como Outorgada Donatária: UNIÃO FEDERAL (PARA
USO DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO), neste ato representada pelo Sr. ÉLIO DO
NASCIMENTO DA LUZ, brasileiro, casado, 2º Tenente QAO Adm G , portador da Cédula
de Identidade nº 028.606.311-0/Min Ex, e do CIC (MF) nº 360.997.838-49, residente e
domiciliado à Rua Palmeiras do Javari, 32, Vila Militar, nesta Cidade de Tefé -
Amazonas, autorizado pelo Oficio Nº 176-E/4, expedido pelo Sr. General de Brigada,
VALMIR FONSECA AZEVEDO PEREIRA, Comandante da 16º Brigada de Infantaria de
Selva, datado de 27 de novembro de 1997, que neste ato me foi apresentado e que ficá ] Ni
fazendo parte integrante desta Escritura, os presentes, pessoas conhecidas de mim
Tabeliã e das testemunhas adiante nomeadas e no final assinadas, pelas próprias de
que trato e dou fé. E, perante as mesmas testemunhas, pela Outorgante Doadora o
MUNICIPIO DE TEFÉ — PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ, representada pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO HÉLIO BEZERRA BESSA, me foi dito, que sendo
senhora e legitima possuidora, a justo título absolutamente livre e desembaraçada de
quaisquer ônus, mesmo legais, inclusive hipoteca, de Um (01) lote de terras, localizado
na margem do Lago de Tefé, porto de Itapuã com a Estrada do Bexiga, com uma área
de 60.000 m2 e 1.000 metros lineares. Limitando-se pela frente com o Lago de Tefé,
lado direito com terras de Francisco Jaminaua Pinheiro. Lado esquerdo com terras de
Francisco Jaminaua Pinheiro e fundos com terras de Francisco Jaminaua Pinheiro, do
Patrimônio Municipal. O qual a Qutorgante Doadora, achando-se contratada com à
Outorgada Donatária por bem desta Escritura de Doação e nos termos da Lei
Municipal Nº 248/92, de 25 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº /
023/97, de 30 de outubro de 1997, no final transcrito, e na melhor forma de direito para
lhe DOAR como de fato doado têm à Outorgada Donatéria, o lote supra, prometendo
por si e seus sucessores fazerem boa, fime e valiosa essa mesma doação,
encargos, obrigando-se em todo o tempo, como se obriga a responder pela evici
direito, pondo a Qutorgada Donatária a par € salvo de quaisquer dúvidas fut
transmitindo na pessoa dela, todo o seu domínio, posse, direito e ação da cous
doada. Desde já por bem desta, e na melhor forma de direito, pela a Donataya
Mui mi) R à
“0
À “— UNIÃO FEDERAL ( MINISTERIO DO EXÉRCITO ), neste ato representada pelo 2º
iu Tenente QAO Adm G, Sr ELIO DO NASCIMENTO DA LUZ e perante as testemunhas me
foi dito que na verdade achava-se contratada com a Outorgante Doadora acima
qualificada, na forma acima representada sobre a presente doação, aceitando e
recebendo o bem ora doado, e esta Escritura em todos os seus termos tal qual se acha
redigida, apresentando o seguinte documento: DECRETO Nº 023/97, de 30 de outubro
de 1997. Regulamenta a Lei Nr 248/92, de 25 de maio de 1992 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tefé, cidadão FRANCISCO HÉLIO BEZERRA BESSA, usando
as atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art 1º - Fica regulamentada a
Lei Nr 248/92, de 25 de maio de 1992, com a seguinte redação: “Art 1º - Fica o Prefeito
Municipal de Tefé autorizado a doar e passar Escritura Pública de doação à UNIÃO
FEDERAL (Ministério do Exército), áreas de terras situadas uma na Estrada Tefé-Missão,
com 2.000 mil metros de frente por 3.000 metros de fundos; com área de 6.000.000 me
10.000 metros lineares. Limitando-se pela frente com a referida estrada, lado direito com
terras do Patrimônio Municipal e da INFRAERO, lado esquerdo com terras do Patrimônio
Municipal. Outra área localizada às margens do Lago Tefé, Porto do Itapuã com a
Estrada do Bexiga, com uma área de 6.000 m? e 1.000 m lineares. Limitando-se pela
frente com o Lago Tefé, lado direito com terras de Francisco Jaminaua Pinheiro e fundos
com terras de Francisco Jaminaua Pinheiro. Art 2º - As doações de que se trata o Art
anterior obrigará a donatária a construir dentro do prazo de 24 (vinte-e quatro) meses,
findo os quais os terrenos não tenha sido utilizados para os fins a que se destinam,
voltará ao Patrimônio Publico Municipal, sem ônus para a Prefeitura ou estrépido
Judicial.” Art 2º - As áreas de terras do Patrimônio Municipal, objeto deste presente
Decreto de doação, referem-se aos imóveis: Um lote de terras sem benfeitorias,
localizado à margem direita da Estrada das Missões, no Município de Tefé, Estado do
Amazonas, que assim se descreve e confronta: os Marcos M-01, M-02, M-03 e M-04, são
pilares de concreto, encimados por um prego, o Marco M Era-05 é um pilar de concreto,
encimado por um prego e por uma placa de alumínio e os pontos de poligonal do G-88
até o G-95, consecutivamente, são pontos definidores de limite, localizados no eixo da
Estrada Tefé - Missões (trilha materializada no terreno), sendo um dos limites da Área de
Instrução da 16º Bda Inf SI. Partindo-se do Marco M Aer-05, localizado em um canto da
cerca de Área da INFRAERO (Ministério da Aeronáutica), com azimute verdadeiro de
47'39'39” e distância de 159,20 m, chega-se ao Marco M-1. Partindo-se do Marco M-01,
localizado a 15 m do eixo da Estrada, Tefé-Missões na direção Nordeste do Marco M
Aer-05, com azimute verdadeiro de 47'40'59” e distância de 14,99 m, chega ao ponto do
poligonal G-95. Partindo-se do ponto de poligonal G-95 e percorrendo-se uma distância
de aproximadamente 2:578,00 m através do eixo da Estrada Tefé-Missões, chega-se ao
ponto de poligonal G-68. Partindo-se do ponto poligonal G-68 com azimute verdadeiro de
227'37'25” e distância de 14,98 m, chega-se ao Marco M-02, localizado em um roçado,
próximo ao eixo da referida estrada. Partindo-se do Marco M-02 e percorrendo-se uma
linha seca com azimute verdadeiro de 227'38'41” e distância de 2.997,16 m, chega-se ao ;
Marco M-03, localizado nos fundos da Área. Partindo-se do Marco M-03 e percorrendo- |
se uma linha seca, com azimute verdadeiro de 334'02'34" e distância de 2.231,28 do L
chega-se ao Marco M-04, situado na cerca que faz a delimitação da Área da INFRAERO
com a Área de Instrução da 16º Bda Inf SI, aproximadamente a 168,00 m a Nordeste do s
Marco M Aer-06, no alinhamento da cerca. Partindo-se do Marco M-04 e percorrendo-se =|
o alinhamento da cerca com o azimute verdadeiro de 47'38'25" e distância de 2.823,07 E:
m, chega-se ao Marco M Aer-05, início desta descrição e conirontação, fechando um
poligono de forma irregular de 5.367.583,14 m? (cinco milhões trezentos e sessenta e
sete mil quinhentos e oitenta e três virgula quatorze metros quadrados) de área e
10.818,62 m (dez mil e oitocentos e dezoito vírgula sessenta e dois metros) de perímetro.
A área limita-se a Nordeste, entre os Marcos M-01 e M-02, com a Estrada Tefé -
Missões, a Sudeste, alinhamento entre os Marcos M-02 e M-03, com terras do /
Patrimônio Municipal, a Sudoeste, alinhamento entre os Marcos M-03 e M-04, com terras +
de Terceiros e a Noroeste, alinhamento entre os Marcos M-04 e M-01, com Área da
INFRAERO (Ministério da Aeronáutica) e terras do Patrimônio Municipal de Tefé. Quiro
lote de terras sem benfeitorias, localizado no perímetro urbano, à margem esquerda
Estrada do Bexiga, Município de Tefé, Estado do Amazonas, que assim se descrk
confronta: os Marcos M-01 ao M-05/4 são todos pilares de concreto, nas dimensõe
0,20 x 0,60 x 0,12 m, todos aflorados cerca de 0,15 m do solo natural. O marco
está localizado próximo à margem esquerda da Estrada do Bexiga (arm uma curve
n
fechada à direita, junto à uma porteira que dá acesso aos pastos da propriedade do Sr.
LOURIVAL MARTINIANO DE ARAÚJO, proprietário da Ferragens Amazonas. Partindo-
se do Marco M-01, com azimute geográfico de 273º47'23" e distância de 151,69 m,
chega-se ao Marco M-02; partindo-se do Marco M-02, com azimute geográfico de
258º51'37" e distância de 40,32 m, chega-se ao marco M-D3; partindo-se do marco M-03,
com azimute geográfico de 344º00'34" e distância de 149,40 m, chega-se ao marco M-
03/1; partindo-se do Marco M-03/1, com azimute geográfico de 344º24'02" e distância de
180,19 m, chega-se ao Marco M-04; partindo-se do Marco M-04, com azimute geográfico
de 57º28'51" e distância de 87,00 m, chega-se ao Marco M-04/1; partindo-se do Marco
M-04/1, com azimute geográfico de 74º28'20" e distância de 68,26 m, chega-se ao Marco
M-05; partindo-se do Marco M-05, com azimute geográfico de 176º28'09" e distância de
125,20 m , chega-se ao Marco M-05/1; partindo-se do Marco M-05/1, com azimute
geográfico de 147º19'34" e distância de 131,56 m, chega-se ao Marco M-05/2; partindo-
se do Marco M-05/2, com azimute geográfico de 163º46'36” e a distância de 61,73 m,
chega-se ao Marco M-05/3, partindo-se do Marco M-05/3, com azimute geográfico de
148º34'39" e distância de 82,74 m, chega-se ao Marco M-05/4; partindo-se do Marco M-
05/4, com azimute geográfico de 172º58'46" e distância de 18,79 m, chega-se ao Marco
M-01; início desta descrição e confrontação, fechando um polígono de forma irregular de
55.889,92 mê (cinquenta e cinco mil oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e
noventa e um centimetros) de perímetro. Os alinhamentos do Marco M-01 ao M-05/4
confrontam-se com terras pertencentes à sociedade entre os Srs. ERNESTO
MEDEIROS MORAES, MÁRIO JORGE MORAES e HENRIBERT RUTTNIG e o Lago de
Tefé-AM. Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, em 30 de outubro de
1997. (a) “FRANCISCO HÉLIO BEZERRA BESSA, Prefeito Municipal de Tefé.
PUBLICAÇÃO: Este Decreto foi publicado na Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Tefé, em 30 de outubro de 1997. (a) MOISÉS MENDONÇA DE
BRITO, Secretário da Administração, ficando re-ratificado todos os seus termos. Deixou
de recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, em virtude de gozar
isenção, conforme a letra “a” do inciso |, do Art 116, da Lei Estadual nº 1.320, de 28 de
dezembro de 1978. De tudo dou fé. E por se acharem assim contratados me pediram
que lhes lavrasse a presente que lida e achada conforme vai devidamente assinada,
outorgaram e assinam com as testemunhas a tudo presentes e que são: NEIVA MARIA
BARBOSA LIMA MARINHO e ZORAIMA LOPES DE PINHO, brasileiras, maiores,
“pessoas sui júris, civilmente capazes, residentes e domiciliadas nesta Cidade de Tefé -
Estado do Amazonas. Do que dou fé. Eu(a) LÉA FRANCE GOMES BARROSO - Tabeliá,
digitei, subscrevo e assino em público e raso. Em Testemunho (estava o sinal público; da
verdade.(a.) LÉA FRANCE GOMES BARROSO(a.a).FRANCISCO HÉLIO BEZERRA
BESSA. ÉLIO DO NASCIMEN DA LUZ. NEIVA MARIA BARBOSA LIMA MARINHO.
ZORAIMA LOPES DE PINHO. [Trasladada hoje pela primeira vez na mesma data supra
do próprio original, dou fé. EuWf: Prod. dao Tabeiiã, digitei e subscrevi em público e
raso.
os DME ani da verdade
MNE SA
GE GOMES BARROSO
da fica ai Raro
cra 420 481002-0>
cabetiA
Jd Testemunha
ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura Municipal de Tefé
DECRETO Nº 023/97, de 30 de outubro de 1997.
Regulamenta a Lei nº 242/92, de 25
ãe maio de 1992 e dá outras provi-
dências,
O Prefeito Municipal de Tefé, cidadão FRANCISCO HÉLIO
BL2LRRA BESSA, usando das atribuições que lhe são conferidas por
. Lei,
LECREILA
Art, 1º - Fica regulamentada a Lei nº 248/92, de 25 de:
maio de 1992, com a seguinte redação:
“Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal de Tefé autoriza
do a dour e passar Escritura Pública de doação à UNIÃO FEIERAL'
(Minietério do Exército), úreas de terres situadas: uma na Estra
yda Tefé-Missão, com 2.000 mil metros de frente vor 3,000 mil me-
tros de fundos, com áree, ãe 5,090.000 mn? e 10.000 metros 1linea-
—
res. Limitando-ss pela frente com a referida estrada, lado direi,
to com terras do Patrimônio Municipal e da INFRAERO, lado esquer
mergens do Lago de Tefé, Porto do Itanuã com a Estrada do Bexi-
PRS Co tamo Ce Seul E adia
,
c
&e, com umaNarea de 60.000 m e 1.000 metros lineares. Iimitan-”
Bi
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ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura Municipal de Tefé
ee» cont; do Decreto nº 023/97.
com terras de Francisco Jaminaua Pinheiro e fundos com terras de
Francisco Jaminaua Pinheiro.
Art, 2º — Ag doações de que trata o artigo an-
terior obrigará a donatária a construir dentro do prazo de 24 !
(vinte e quatro) meses, findo os quais os terrenos não tenham
sido utilizados para os fins a que se destinam, voltará ao Patri
mônio Municipal, sem ônus para a Prefeitura ou estrépito Judici-
al,"
Art, 2º — As áreas de terras do Patrimônio Municipal
objeto deste presente Decreto de doação, referem-se aos imóveis:
UM lote de terras sem benfeitorias, localizado à margem direita!
da estrada das Missões, no Município de Tefé, Estado do Amazonas
que assim se descreve e confronta: os Marcos 4-01, W-02, M-03 e
H-04, são pilares de concreto, encimados por um peso, o Marco
M Aer-05 é um pilar de concreto, encimado por um prego e por uma
placa de alumínio e os sextas de poligonal do G-68 até o G-95, *
consecutivamente, são pontos definidores de limite, localizados"
no eixo da Estrada Tefé - Missões (trilha materializada no ter —
reno), sendo um dos limites da Área de Instrução da 168 Bda Inf"
Sl, Partindo-se do Marco M Aer-05, localizado em um canto de cer
ca da Área da INFRAERO (Ministério da Aeronáutica), com azimute"
verdadeiro de 47'39'39" e distância de 159,20m, chega-se ao Mar.
“co M-0l. Partindo-se do Marco M-01, localizado a 15m do eixo da
Estrada Tefé-Missões na direção Norakste do Marco M Aer-05, com"
azimute verdadeiro de 47'40'59"!
ao ponto de poligonal G-95. Par? de paligonal
V
a
cas im
ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura Municipal de Tefé
+.» Conte do Decreto nº 023/97.
através do eixo da Estrada Tefé-Missões, chega-se ao ponto de po- T?
ligonal G-68. Partindo-se do ponto de poligonal G-68 com azimute'
verdadeiro de 227 37'25" e distância de 14,98m, chega-se ao Naroo
M-02, lhcalizado em um roçado, próximo no eixo da referida estra-
da, Partindo-se do Marco M-02 e percorrendo-se uma linha seca com
azimute verdadeiro de 227 38'41" e distância de 2,997,16m, chega- FU
se ao arco M-03, localizado nos fundos da área, Partindo-se do !
Marco M-03 e percorrendo-se em linha seca, com azimute verdadeiro
de 344'02'34" e distáricia de 2,231,28m, chega-se ao Marco M-04,
gituado na cerca que faz a delimitação da Área da INFRAERO com a le
Área de Instrução de 16º Bda Inf Sl, aproximadamente a 168,00m a
Nordeste do Marco M Aer-06, no alinhamento da cerca, Partindo-se'!
do Marco M-04 e percorrendo-se o alinhamento da cerca com azimute
verdadeiro de 47'38'25" e distância de 2.823,07m, chega-se ao Mar.
co M-Aer-05, início desta descrição e confrontação, fechando um *
polígono de forma irregular de/D+à 1367. "Repr asi (cinco milhões tre-
zentos e sessenta e sete mil e Endialorida e oitenta e três vírgu-
la quatorze metros quadrados) de área e 10. 818, 62m (dez mil e oi-
tocentos e dezoito vírgula sessenta e E Teto de perímetro, !
A área limita-se a Nordeste, entre os Marcos M-0l,e M-02, com a
Estrada Tefé-Missões, a Sudeste, alinhamento entre os Marcos 14-02
- é M-03, com terras do Patrimônio Municipal, a Sudoeste, alinhamen
to entre os Marcos M-03 e M-04, com terras de terceiros e a Noro-
este, alinhamento entre os lMarcos/4-04 e M-01, com Área da ,
Ca) e terras do Patrimônio Muni-
INFRAERO (Ministério da Aeronáu
cipal do Tefé. OUTRO lote de te
Dedo]
no perímetro urbano, à margem es
ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura Municipal de Tefé
+» cont, do Decreto nº 023/97.
nioípio de Tefé, Estado do Amazonas, que assim se descreve e con-
frontas os Marcos de 14-01 ao M-05/4 são todos pilares de concreto
nas dimensões de 0,20x0,60x0,12m, todos aflorados cerca de 0,15m'
do solo natural. O Marco M-01 está localizado próximo à margem '!
esquerda da Estrada do Bexiga, em uma curva fechada à direita, '!
junto à ui porteira que dá acesso aos pastos da propriedade do !
Srs LOURIVAL MARTINIANO LE ARAÚJO, Partindo-se do Marco M-01, com
azimuto geográfico de 273242123" e distância de pera faito chega-se
ao Marco M-0":; partindo-se do Marco M-02, com azimite geográfico!
de 258951137" e dietância de 40,32m, chega-se ao Marco M-03; par-
tindo--se do Marco M-03, com azimute geográfico de 344200!34" e !
distância do 149,40m, chega-se ao Marco H-03/1; partindo-se ão
Marco M-03/1, com azimute geográfico de 344º24'02" e distância de
160,19, chega-se ao Marco M-04; partindo-se do Marco M-04, com !
azimute geográfico de 57228'52" e distâncie de 87,00m, chega-se '!
ao Marco WN-04/1; partindo-se do Marco W-04/1, com azimute gsográ-
fico de 74828'20" e distância de 68,26m, chega-se ao Marco M-05 ;
partindo-se do Marco M-05, com azimute geográfico de 176928'09" e
distância de 125,20m, chega-se ao Marco 4-05/1; partindo-se do !
Marco M-05/1, com asia geográfico de 147219'34" e distância de
131,56m, chega-se ao Marco 4-05/2; partindo-se do Marco M-05/2, '
com azimute geográfico de 163º46'36” e distância de 61,730, che -
ga-se ao Marco M-05/3; partindo-se do Marco M-05/3, com azimute '
geográfico do 148234'39" e distância de 82,74
M-05/4; partinto-se do Marco N-05/4, com aki geográfico de |
172258'46" e distância do 18 Tam, chega-se |ãd Marco M-01; início!
desta descrição e confrontação: É E RO golígono de Lórma '
chega-se ao Marco
e
e
E
E!
ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura IViunicipal de Tefé
*.+ Cont, do Decreto nº 023/97.
Elo, no: 36
irregular do! 55,889,92m2 (cinquenta e cinco mil oitocentos 6 cl
tenta o nove netros quadrados e noventa e dois centímetros qua =
043, TÁ)
drados) de áxea e 1,09, 9.» fhum mil o noventa e sois metros o *
noventa e um canta Eros) ão perímetro. 08 alinhamentos do Marto
.
H=01 ao V=05/4 confrontam-se com terras pertencentes à sociedade
entre vo senhores ERNESTO MEDEIROS MORAES, MÁRIO Jonca MORAR LS e
HENRIBERT RUPINIG e (e) Lago de Tofó-Am,
Arte 3º » Revogadas as disposições em contrário, es-
te Decreto entrará em vigor no data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Nunicipal de Tefé, em 30 do ou-
tubro de 1997,
Prefeito ei nt Ap
PUBLICAÇÃO:
Publicado na Secretaria Municipal
30 de outubro de 1997.
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