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← Tefé (AM)

norma nº 347/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2001
Date 2001-01-11
Ementa"Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais e dá outras providências".
native_id48

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texto integral #

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(O
o ESTADO DO AMAZONAS .
CAMARA MUNICIPAL DE TEFE
Lei N.º 347/01 Tefé(AM), 11 de janeiro de 2001. '
Estabelece os Subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Tefé no uso de suas atribuições legais e embasada no Inciso V |
do Art.-29 da Constituição Federal propõe e aprova a presente
LEI:
Art. 1.º - Fica estabelecido o subsídio do Prefeito Municipal de Tefé em R$
6.000,00(seis mil reais).
Art. 2.º - Fica estabelecido o subsídio do Vice-prefeito Municipal de Tefé em R$
3.000,00(três mil reais).
Art. 3.º - Fica estabelecido o subsídio do Secretário Municipal de Tefé em R$
1.000,00(mil reais).
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Tefé, em 11 de janeiro de 2001.
Esta Lei foi publicada nos termos do
e parágrafo 5.º do Artigo 111 do Regi
Tefé, 26 de fevereiro de 2001.
ce dba
LUÍS ALBERTO LOPES-SEVALHO
SECRETÁRIO

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