| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2001 |
| Date | 2001-01-11 |
| Ementa | "Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais e dá outras providências". |
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(O o ESTADO DO AMAZONAS . CAMARA MUNICIPAL DE TEFE Lei N.º 347/01 Tefé(AM), 11 de janeiro de 2001. ' Estabelece os Subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tefé no uso de suas atribuições legais e embasada no Inciso V | do Art.-29 da Constituição Federal propõe e aprova a presente LEI: Art. 1.º - Fica estabelecido o subsídio do Prefeito Municipal de Tefé em R$ 6.000,00(seis mil reais). Art. 2.º - Fica estabelecido o subsídio do Vice-prefeito Municipal de Tefé em R$ 3.000,00(três mil reais). Art. 3.º - Fica estabelecido o subsídio do Secretário Municipal de Tefé em R$ 1.000,00(mil reais). Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001. Prefeitura Municipal de Tefé, em 11 de janeiro de 2001. Esta Lei foi publicada nos termos do e parágrafo 5.º do Artigo 111 do Regi Tefé, 26 de fevereiro de 2001. ce dba LUÍS ALBERTO LOPES-SEVALHO SECRETÁRIO