| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Educação e Saúde (FMDUES) e dá outras providências.” |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 179, DE 11 JUNHO DE 2021 LEI MUNICIPAL Nº 179, DE 11 JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Educação e Saúde (FMDUES) e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de TEFÉ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Educação e Saúde (FMDUES), serão aplicados na forma e nos termos desta Lei. CAPÍTULO I DAS FONTES DE RECURSOS Art. 2º O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Educação e Saúde (FMDUES), será constituído de recursos provenientes de: I – dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a ele destinados; II – repasses ou dotações de origem orçamentária da União ou dos Estados a ele destinados; III – empréstimos de operações de financiamento internos e externos; IV – contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas; V – contribuições ou doações de entidades internacionais; VI – acordos, contratos, consórcios e convênios; VII – rendimentos obtidos com a aplicação do seu próprio patrimônio; VIII – outorga onerosa do direito de construir, nos casos de permissão especial para áreas construídas acima do permitido pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo dos Terrenos (CAMT). IX – contribuição de melhoria decorrente de obras públicas; X – recursos decorrentes da publicidade nos veículos de transporte coletivos, nos veículos objeto de permissões ou concessões de limpeza pública e nos pontos de captação de passageiros, art. 192 da Lei Orgânica. XI – outras receitas eventuais, de fontes internas e externas. Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Educação e Saúde (FMDUES) serão depositados em conta corrente especial mantida em instituição financeira, especialmente aberta para esta finalidade, vinculada ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano. CAPÍTULO II DAS DESTINAÇÕES DOS RECURSOS Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Educação e Saúde (FMDUES), serão aplicados com base nos objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos urbanísticos e ambientais integrantes ou decorrentes do Plano Diretor, ou outros que tenham como referência programa de metas do município, conforme as seguintes prioridades: I – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, incluindo a regularização fundiária e a aquisição de imóveis para constituição de reserva Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1 of 3 24/08/2021 09:24 fundiária e de parque habitacional público, incluindo aqueles destinados à locação social; II – sistema de transporte coletivo público, sistema cicloviário e sistema de circulação de pedestres, ou qualquer equipamento ou infraestrutura para melhoria da mobilidade urbana; III – ordenamento e direcionamento da estruturação urbana, incluindo infraestrutura urbana, investimentos destinados à implantação de parques, à realização de melhorias em vias estruturais ou de transporte público coletivo de passageiros e à requalificação de eixos ou corredores urbanos; IV – implantação de equipamentos urbanos e comunitários, espaços públicos de lazer e áreas verdes; V – proteção, recuperação e valorização de bens e de espaços públicos de valor histórico, cultural ou paisagístico, incluindo o investimento em obras e imóveis públicos classificados como unidades de preservação; VI – desapropriação para viabilização dos itens I, II, III, IV e V; VII – fortalecimento institucional das atividades relativas a planejamento urbano, fiscalização, licenciamento e controle urbano, com execução de obras e outras ações de modernização. §1º É vedada a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Educação e Saúde (FMDUES), em despesas de custeio, projetos e consultoria, ressalvadas aquelas relacionadas com a elaboração de projetos destinados à execução das obras e intervenções de que trata o caput. §2º Os programas habitacionais serão voltados prioritariamente à população de baixa renda, atendendo aos mesmos requisitos definidos pelo art. 3º, da Lei Federal nº 11977/2009. CAPÍTULO III DA GESTÃO E CONTROLE SOCIAL Art. 5º O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Educação e Saúde (FMDUES), será administrado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, Educação e Saúde (CMDUES), que será responsável pela deliberação sobre o uso dos recursos, por votação e deliberação da maioria dos seus membros. §1º A gestão dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Educação e Saúde (FMDUES) caberá a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, observando e adotando as práticas a seguir: I – Gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa; II – Zelar pelo equilíbrio financeiro; III – Promover o controle das contas pagas; IV – Dar notória e abrangente transparência nas ações financeiras. §2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, Educação e Saúde (CMDUES) será responsável por autorizar a aplicação financeira dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Educação e Saúde (FMDUES). §3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, Educação e Saúde (CMDUES) deverá analisar, anualmente, a prestação de contas do exercício anterior e aprová-la se a considerar adequada e correta, garantindo sua publicação no sítio eletrônico da prefeitura. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé em Exercício – AM, em, 11 de junho de Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2 of 3 24/08/2021 09:24 2021. GILMAR WILLIAN GOMES VELOSO Prefeito Municipal de Tefé em Exercício Publicado por: Cristiano Gonçalves Pires Código Identificador: CM0K3QTCD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 14/06/2021 - Nº 2883. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 3 of 3 24/08/2021 09:24