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norma nº 372/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2004
Date 2004-01-02
Ementa"Estima a receita e fica a despesa do Município de Tefé para o exercício financeiro de 2004".
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
LEI Nº 372/2004, DE 02/01/2004
ESTIMA A RECEITA E FIXA 4
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
TEFÉ PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ
Faço saber que atendendo ao disposto no Art. 139 da Lei
Orgânica do Município de Tefé e em Lei Complementar Federal sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município de
Tefé para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:
I- Orçamento Fiscal;
1 — Orçamento da Seguridade Social;
Art.2º. A Receita Total é estimada no valor de R$ 16.438.755,00
(dezesseis milhões quatrocentos e trinta e oito mil setecentos € cinquenta e cinco reais).
Art.3º. A$ receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições de outras receitás correntes e de capital, previstas na legislação vigente,
discriminadas no Anexo 1, são estimadas com o seguinte desdobramento:
edeita Tributária R$ 519.700,00
éceita de Contribuições R$ 54.000,00
Receita Patrimonial R$ 6.000,00
Receita de Serviços R$ 962.000,00
Transferências Correntes R$16.632.200,00
Dedução das Transf.Correntes R$ -1.746.945,00
as Receitas Correntes R$ 11.800,00
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
Art.4º. A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, está
fixada com a seguinte distribuição:
1. Despesa da Administração Direta (Anexo II)
1.1. Por Funcões
Legislativa
Administração
Assistência Social
Previdência Social
Saude
Educação
Cultura
Direito da Cidadania
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
Energia
Desporto e Lazer
Reserva de Contingência
1.2. Por Poderes /
Legislativo
Executivo
rva de Contingência
R$ 1.237.000,00
R$ 1.776.125,00
R$ 1.081.900,00
R$ 166.000,00
R$ 3.000.700,00
R$ 5.194.330,00
R$ 179.000,00
R$ 30.000,00
R$ 1.270.200,00
R$ 25.800,00
R$ 1.434.000,00
R$ 131.000,00
R$ 388.000,00
R$ 80.000,00
R$ 336.000,00
R$ 108.700,00
R$ 1.254.000,00
R$13.800.755,00
R$ 1.384.000,00
R$14.103.055,00
R$ 2.227.000,00
R$ 108.700,00
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
1.4. Por Órgãos
Câmara Municipal R$ 1.254.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 628.000,00
Secretaria de Administração R$ 670.000,00
Secretaria de Finanças R$ 527.125,00
Secretaria de Educação R$ 5.194.330,00
Secretaria de Cultura R$ 179.000,00
Secretaria de Desporto e Lazer R$ 336.000,00
Secretaria de Saúde R$ 1.458.000,00
Sec.de Trabalho e Ação Social R$ 710.000,00
Secretaria de Obras R$ 1.526.000,00
Secretaria de Meio Ambiente R$ 131.000,00
Secretaria de Produção R$ 388.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 1.542.700,00
Fundo M.de Assist.Social R$ 401.900,00
Serv. Autonomo de Agua e Esgoto R$ 1.384.000,00
Reserva de Contingência R$ 108.700,00
Art. 5º - A Lei Orçamentária conterá dispositivos que permitam:
I — Suplementação do orçamento em até 80% (oitenta por cento) tomando de forma
global e distribuindo de acordo com as necessidades da execução financeira, não
onerando este limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de
pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, pasep e os
destinados a reforçar dotações com recursos de convênios.
HW — Criar, através de decretos, elementos, sub-elementos e itens da despesa, para a
orçamentação de recursos transferidos, mediante convênios, contratos, acordos e
ajustes, até o limite destas transferências.
III — A transpor, através de alteração de QDD, até o limite de 80% (oitenta por cento), o
total da despesa fixada, recursos de um elemento de despesa para outro dentro de
mesma atividade ou projeto.
IV-A contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido o disposto
no inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto
no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal. À

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