| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2004 |
| Date | 2004-01-02 |
| Ementa | "Estima a receita e fica a despesa do Município de Tefé para o exercício financeiro de 2004". |
| native_id | 52 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ LEI Nº 372/2004, DE 02/01/2004 ESTIMA A RECEITA E FIXA 4 DESPESA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ Faço saber que atendendo ao disposto no Art. 139 da Lei Orgânica do Município de Tefé e em Lei Complementar Federal sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município de Tefé para o exercício financeiro de 2004, compreendendo: I- Orçamento Fiscal; 1 — Orçamento da Seguridade Social; Art.2º. A Receita Total é estimada no valor de R$ 16.438.755,00 (dezesseis milhões quatrocentos e trinta e oito mil setecentos € cinquenta e cinco reais). Art.3º. A$ receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições de outras receitás correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo 1, são estimadas com o seguinte desdobramento: edeita Tributária R$ 519.700,00 éceita de Contribuições R$ 54.000,00 Receita Patrimonial R$ 6.000,00 Receita de Serviços R$ 962.000,00 Transferências Correntes R$16.632.200,00 Dedução das Transf.Correntes R$ -1.746.945,00 as Receitas Correntes R$ 11.800,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ Art.4º. A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, está fixada com a seguinte distribuição: 1. Despesa da Administração Direta (Anexo II) 1.1. Por Funcões Legislativa Administração Assistência Social Previdência Social Saude Educação Cultura Direito da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Energia Desporto e Lazer Reserva de Contingência 1.2. Por Poderes / Legislativo Executivo rva de Contingência R$ 1.237.000,00 R$ 1.776.125,00 R$ 1.081.900,00 R$ 166.000,00 R$ 3.000.700,00 R$ 5.194.330,00 R$ 179.000,00 R$ 30.000,00 R$ 1.270.200,00 R$ 25.800,00 R$ 1.434.000,00 R$ 131.000,00 R$ 388.000,00 R$ 80.000,00 R$ 336.000,00 R$ 108.700,00 R$ 1.254.000,00 R$13.800.755,00 R$ 1.384.000,00 R$14.103.055,00 R$ 2.227.000,00 R$ 108.700,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ 1.4. Por Órgãos Câmara Municipal R$ 1.254.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 628.000,00 Secretaria de Administração R$ 670.000,00 Secretaria de Finanças R$ 527.125,00 Secretaria de Educação R$ 5.194.330,00 Secretaria de Cultura R$ 179.000,00 Secretaria de Desporto e Lazer R$ 336.000,00 Secretaria de Saúde R$ 1.458.000,00 Sec.de Trabalho e Ação Social R$ 710.000,00 Secretaria de Obras R$ 1.526.000,00 Secretaria de Meio Ambiente R$ 131.000,00 Secretaria de Produção R$ 388.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 1.542.700,00 Fundo M.de Assist.Social R$ 401.900,00 Serv. Autonomo de Agua e Esgoto R$ 1.384.000,00 Reserva de Contingência R$ 108.700,00 Art. 5º - A Lei Orçamentária conterá dispositivos que permitam: I — Suplementação do orçamento em até 80% (oitenta por cento) tomando de forma global e distribuindo de acordo com as necessidades da execução financeira, não onerando este limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, pasep e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios. HW — Criar, através de decretos, elementos, sub-elementos e itens da despesa, para a orçamentação de recursos transferidos, mediante convênios, contratos, acordos e ajustes, até o limite destas transferências. III — A transpor, através de alteração de QDD, até o limite de 80% (oitenta por cento), o total da despesa fixada, recursos de um elemento de despesa para outro dentro de mesma atividade ou projeto. IV-A contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido o disposto no inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal. À