| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade Associação Municipal Comunitária e da Cultura Evangélica de Tefé e dá outras providências". |
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fia ds sá ” - ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ LEI Nr. 373/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004 Declara de utilidade pública Municipal a entidade ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL COMUNITÁRIA E DA CULTURA EVANGÉLICA DE TEFÉ e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal Tefé, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 87º do Art. 70 da Lei orgânica do Município de Tefé C/C o 85º do Art. 111 do regimento interno da Câmara Municipal de Tefé, Promulga a seguinte Lei: Art. 1º É declarada de “utilidade pública Municipal” a ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL COMUNITÁRIA E DA CULTURA EVANGÉLICA DE TEFÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS deste Município, Fundada em 23/12/2003. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tefé. Tefé, 25 de Junho de 2004. 1º Secretário