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norma nº 373/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2004
Date 2004-06-25
Ementa"Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade Associação Municipal Comunitária e da Cultura Evangélica de Tefé e dá outras providências".
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- ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
LEI Nr. 373/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004
Declara de utilidade pública Municipal a
entidade ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL
COMUNITÁRIA E DA CULTURA
EVANGÉLICA DE TEFÉ e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal Tefé, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do 87º do Art. 70 da Lei orgânica
do Município de Tefé C/C o 85º do Art. 111 do regimento
interno da Câmara Municipal de Tefé, Promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º É declarada de “utilidade pública Municipal” a
ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL COMUNITÁRIA E DA
CULTURA EVANGÉLICA DE TEFÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS deste Município, Fundada em 23/12/2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tefé.
Tefé, 25 de Junho de 2004.
1º Secretário

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