| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2004 |
| Date | 2004-12-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Tefé para o exercício financeiro de 2005 e dá outras providências". |
| native_id | 55 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
ESTADO DO AMAZONAS Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE LEI Nº378 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004. Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Tefé para o exercício financeiro de 2005 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, Faço saber que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no $ 2º do art. 165 da Constituição Federal; art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000; e art. 157, IL, $ 2º, Ta VII da Constituição do Estado do Amazonas, as diretrizes orçamentárias do município para O exercício de 2005, compreendendo: 1 as metas e prioridades da administração pública direta e indireta; 1 - a previsão das receitas e despesas para o exercício financeiro de 2005; 1 — as diretrizes relativas à política de pessoal; IV - as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual de 2005; V-— as orientações sobre o orçamento fiscal e de seguridade social. CAPÍTULO H DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância com o inciso 1, 8 2º do art. 157 da Constituição Estadual, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2005 são as especificadas no anexo desta lei. $ 1º - No projeto de lei orçamentária, os dispositivos que tratam das metas e prioridades, especificadas no caput deste artigo, poderão sofrer alterações em razão da readequação dos projetos, bem como da necessidade de reforma administrativa. g 2º - Na distinção dos recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade àqueles que se destinarem às crianças, jovens e idosos. CAPÍTULO HI PROJEÇÃO DAS RECEITAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Art. 3º - As previsões de receita deverão, obrigatoriamente, de acordo com o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observar as normas técnicas e legais € os efeitos das alterações posteriores destas, assim como das variações dos índices de preços, do crescimento econômico e de qualquer outro fator relevante. , g 1º - As transferências federais e estaduais serão efetuadas conforme previsão fornecida pela União e pelo Estado. A 9% ESTADO DO AMAZONAS . PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE $ 2º - A previsão das receitas próprias observará a arrecadação dos últimos 3(três) anos ou, se for o caso, projeção a ser trabalhada de acordo com a execução plena do Código Tributário. $ 3º - O montante previsto para as operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, nos termos do 8 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º - O município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, aplicando-se ao responsável as cominações legais. CAPÍTULO IV DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 5º - Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do município, bem como os compromissos de natureza € financeira. Art. 6º - Os gastos com pessoal serão projetados com base na política salarial do governo federal e na estabelecida pelo governo municipal para seus funcionários. Art. 7º - O orçamento do município, das suas autarquias e das suas fundações abrigarão obrigatoriamente: 1 - recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal, II — recursos destinados ao Poder Judiciário, para O cumprimento do que dispõe o art. 100 e seus $$ da Constituição da República. “Art 8º - De acordo com o art. 29-A e seus parágrafos da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, fica estabelecido em oito por cento (8%) o total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os “subsídios dos vereadores e r ntação agente(s) pº 's) excluídos os gastos com inativos, relativos ao somatório da receita tributária e as transferências previstas no 8 5º do art. 153 enosarts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior. g1º - é de responsabilidade do Prefeito Municipal, repassar os recursos do Poder Legislativo Municipal, O correspondente a oito por cento(8%) relativos ao somatório da receita tributária e as transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior até o dia 20 de cada mês não podendo enviá-los a menor sob pena de prática de crime de responsabilidade. Art 9º - A contribuição do município para O custeio de despesas de órgãos e autoridades estaduais ou federais será limitada ao montante despendido no exercício de 2003, sempre precedida, em cada caso, da assinatura do convênio, acordo ou ajuste, com vigência adotada ao exercício de 2005. Art. 10 - As receitas próprias das Administrações Direta e Indireta do município serão programadas para atender, prioritariamente, gastos com pessoal e encargos sociais, contrapartida de financiamentos ou participações, serviços da dívida, despesas de manutenção e conservação de bens móveis e imóveis. E . A E Ec Art 11 — Na programação das despesas, deverá ter particular ênfase aquelas destinadas à áreas da Educacão. Saúde e Assistência Social. com o estabelecimento de programas voltado! ESTADO DO AMAZONAS . PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE previstos no art. 212 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 14/96 e art. 77 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Art. 12 — A manutenção de atividades terá prioridades sobre ações de expansão. Art. 13 — A despesa com serviços de terceiros do município não poderá exceder em percentual 'dareceita-corrente-líquida-de 2004, nos termos do art.72 da Lei Complementar-n? 101, de 4 de maio de 2000. Art. 14 - Nos termos da legislação vigente, fica ao Poder Executivo Municipal autorizados, na elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispositivos que lhe assegurem à abertura de créditos adicionais suplementares até O limite de 10% do total geral da despesa fixada no orçamento, excluindo deste percentual aqueles recursos destinados a suprir insuficiências nas dotações Orçamentárias relativas a pessoal e encargos sociais, débitos decorrentes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores, recursos de convênios, ajustes e/ou acordos. CAPÍTULO IV | DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL Art. 15 — No exercício de 2005, somente poderão ser admitidos servidores se: I- existirem cargos vagos a preencher; II — houver prévia dotação orçamentária suficiente para O atendimento da despesa; HI — for observado limite previsto no art. 16 desta lei. Art. 16 — As despesas de pessoal ativo € inativo e pensionistas, e respectivos encargos, não poderão ultrapassar O limite de 60% da receita corrente líquida, sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o legislativo. $ 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. Art. 17 — Ultrapassado o limite de 60% com despesas de pessoal, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 101/2000 e dos 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal, com a redação da Emenda nº 19, de 4 de junho de 1998. Art. 18 — Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite de que trata o artigo anterior, aplicam-se as restrições previstas no art22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. ESTADO DO AMAZONAS . PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE CAPÍTULO V DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 19— A lei orçamentária anual, elaborada de forma compatível com a Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, com a Constituição Federal e com a Lei nº 4.320/64, e com esta Lei, compreenderá as receitas e as despesas da Administração direta, indireta e dos fundos especiais, de-modo: a evidenciar as políticas e os-programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anuidade, unidade, equilibrio e exclusividade. g 1º - Os serviços municipais, remunerados, inclusive, as atividades de execução de obras públicas, buscarão O equilíbrio na gestão financeira, através da deficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados. $ 2º - Compreenderão o orçamento do município, como decorrência dos princípios mencionados no caput deste artigo, Os orçamentos dos órgãos da administração indireta e dos fundos especiais. $ 3º - As estimativas dos gastos € das receitas dos serviços municipais, remuneradas ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo municipal. Art. 20 — O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que sejam da conveniência do governo e tenham mostrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 21] - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados € ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais — com exclusão das amortizações de empréstimos — serão consideradas as prioridades e metas determinadas no Capítulo 1, bem como a manutenção e o funcionamento dos serviços já implantados. Art. 22 — Caberá ao órgão incumbido pelo planejamento do município, a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata à presente Lei. Parágrafo único — O órgão mencionado no caput deste artigo elaborará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o secretariado para discutir o orçamento fiscal. Art. 23 — Esta Lei entrará em vigor na data q sua publicação. TEFÉ/AM, 31 DE DEZEMBRO DE 2004. Executivo Tefeense. Vivaldo-Cabr Prefeito Municipal « ESTADO DO AMAZONAS . PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO 1- CÂMARA MUNICIPAL a) Manutenção da Câmara Municipal b) Construção do Prédio da Câmara Municipal c) Aquisição de Veículos e Equipamentos d) Encargos c/ inativos e Pensionistas da Câmara e) Sentenças Judiciais PODER EXECUTIVO 1- GABINETE DO PREFEITO a) Manutenção do Gabinete do Prefeito 11 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO a) Manutenção da Secretaria de Administração Geral e Planejamento b) Encargos com pessoal inativo e pensionistas c) Manutenção e funcionamento do FAPEM d) Representação para agente político, de acordo com a Lei nº 377/2004 WI - SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E CONTABILIDADE a) Manutenção da Secretaria de Finanças b) Encargos com Sentenças Judiciais IV — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO a) Manutenção da Secretaria de Educação b) Encargos com o FUNDEF c) Construção, Reforma e Equipamento de Creches d) Manutenção de Creches e) Construção, Conclusão, Reforma e Equipamento de Biblioteca Municipal f) Construção, Conclusão, Reforma e Equipamento de Escolas ( g) Manutenção da Rede de Ensino Fundamental h) Distribuição de Fardamento Escolar i) Programa de Renda Minima Familiar i) Aquisição de Transporte Escolar |) Apoio às atividades culturais e educacionais da fundação Dom Joaquim ( E o ESTADO DO AMAZONAS , PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE v - SECRETARIA DE CULTURA a) Manutenção da Secretaria de Cultura b) Apoio a atividades cívicas e culturais c) Construção de Centro de Convenções d) Auxilio Financeiro a Associação Municipal Comunitária e da Cultura Evangélica de Tefé. vI- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | a) Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer b) Construção e Reforma de Quadras Polivalentes c) Apoio a Jogos Estudantis d) Reforma do Estádio da Liga Esportiva de Tefé — LET e) Construção, Conclusão e Reforma de Ginásio Poli-esportivo f) Construção, de Centro Poli-Esportivo no Bairro de São João VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a) Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde b) Construção, Reforma, Ampliação e Equipamento de Postos e Centros de Saúde c) Construção de laboratórios de Saúde d) Saneamento Básico, Esgotos e Fossas Sépticas e) Construção, Conclusão, Reforma e Equip. de Hospital f) Encargos com Programa Médico da família e) Encargos com programa Odontologo no Bairro do Abial h) Aquisição de Veículo para transporte dos Funcionários do Hospital de Tefé i) Aquisição de Veículo - Ambulância para o Bairro do Abial vil - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO a) Manutenção da Secretaria Municipal de Produção Rural e Abastecimento b) Aquisição de Implementos Agricolas c) Construção e Reforma de Feiras e Mercados d) Construção de Armazéns Agrícolas nas Estradas da Agrovila e Emade 1X - SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRAN SPORTES a) Manutenção da Secretaria de Obras, serviços Urbanos e Transportes b) Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos c) Expansão e Reforma da Rede Elétrica Urbana e Rural d) Serviços de Urbanização e Infra-estrutura e) Abertura, Pavimentação e Restauração de Ruas, Becos e avenidas f) Construção e Reforma de Pontes, Pontilhões, Bueiros, Meio-fio e Sarjetas e) Aquisição de Maquinas, Veículos e Equipamentos h) Construção de Casas Populares i) Construção de Aterro sanitário |) Construção e Reforma de Cemitérios | k) Construção de Poços Artesianos e Ampliação do Sistema de Abastecimento d'água |) Manutenção de Bueiros, Meio-fio e sarjetas no Bairro do Abial ESTADO DO AMAZONAS . PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE m) Construção de Reservatório e Rede de Distribuição de Água na Comunidade de Marajá n) Reforma do Posto Policial do Bairro de São João 0) Implantação do Sistema de Sinalização de Trânsito p) Manutenção da Estrada da Agrovila e Emade q) Construção do Porto de Catraias r). Ampliação da Rede Elétrica do Caiambé É s) Construção de Poçotubular c/ 100m no Caiambé t) Construção das pontes nos Bairros São Raimundo/Jerusalém e Santa Teresa/Nova Esperança u) Construção de Centros Comunitários x - SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL a) Manutenção da Secretaria de Trabalho e Ação social b) Construção de Abrigo a Criança e ao Adolescente c) Construção de Centro de Internação para Adolescentes Infratores d) Construção de Centro de Convivência de Idosos e) Construção de Centro de Prevenção ao Uso de Drogas f) Construção de Centros Sociais g) Construção de Clube de Mães h) Aquisição de Terreno para Grupo de Escoteiro Sá Peixoto i) Aquisição de Fardamento para Grupo de Escoteiro Sá Peixoto j) Construção de Abrigo para Mulheres Violentadas k) Construção de Centro Comunitário nos Bairros de Santa Teresa, Monte Castelo e Mutirão 1 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO a) Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo b) Programa de Controle do Meio Ambiente XII - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a) Manutenção do Fundo Municipal de Saúde XIII —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social iva as Prefeitô Municipal. em exercício sz ud