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norma nº 378/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2004
Date 2004-12-31
Ementa"Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Tefé para o exercício financeiro de 2005 e dá outras providências".
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ESTADO DO AMAZONAS Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
LEI Nº378 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Tefé para o exercício financeiro de 2005 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no $ 2º do art. 165 da Constituição
Federal; art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000; e art. 157, IL, $ 2º, Ta VII da Constituição
do Estado do Amazonas, as diretrizes orçamentárias do município para O exercício de 2005,
compreendendo:
1 as metas e prioridades da administração pública direta e indireta;
1 - a previsão das receitas e despesas para o exercício financeiro de 2005;
1 — as diretrizes relativas à política de pessoal;
IV - as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual de 2005;
V-— as orientações sobre o orçamento fiscal e de seguridade social.
CAPÍTULO H
DAS METAS E PRIORIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - Em consonância com o inciso 1, 8 2º do art. 157 da Constituição Estadual, as metas e
prioridades para o exercício financeiro de 2005 são as especificadas no anexo desta lei.
$ 1º - No projeto de lei orçamentária, os dispositivos que tratam das metas e
prioridades, especificadas no caput deste artigo, poderão sofrer alterações em razão da
readequação dos projetos, bem como da necessidade de reforma administrativa.
g 2º - Na distinção dos recursos relativos a programas sociais, será conferida
prioridade àqueles que se destinarem às crianças, jovens e idosos.
CAPÍTULO HI
PROJEÇÃO DAS RECEITAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Art. 3º - As previsões de receita deverão, obrigatoriamente, de acordo com o disposto no art.
12 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observar as normas técnicas e legais €
os efeitos das alterações posteriores destas, assim como das variações dos índices de preços,
do crescimento econômico e de qualquer outro fator relevante. ,
g 1º - As transferências federais e estaduais serão efetuadas conforme previsão
fornecida pela União e pelo Estado. A 9%
ESTADO DO AMAZONAS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
$ 2º - A previsão das receitas próprias observará a arrecadação dos últimos 3(três) anos
ou, se for o caso, projeção a ser trabalhada de acordo com a execução plena do Código
Tributário.
$ 3º - O montante previsto para as operações de crédito não poderá ser superior ao das
despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, nos termos do 8 2º do art. 12 da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - O município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência,
aplicando-se ao responsável as cominações legais.
CAPÍTULO IV
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 5º - Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços
para o cumprimento dos objetivos do município, bem como os compromissos de natureza €
financeira.
Art. 6º - Os gastos com pessoal serão projetados com base na política salarial do governo
federal e na estabelecida pelo governo municipal para seus funcionários.
Art. 7º - O orçamento do município, das suas autarquias e das suas fundações abrigarão
obrigatoriamente:
1 - recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal,
II — recursos destinados ao Poder Judiciário, para O cumprimento do que dispõe o art. 100 e
seus $$ da Constituição da República.
“Art 8º - De acordo com o art. 29-A e seus parágrafos da Constituição Federal, introduzido
pela Emenda Constitucional nº 25, fica estabelecido em oito por cento (8%) o total das
despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os “subsídios dos vereadores e
r ntação agente(s) pº 's) excluídos os gastos com inativos, relativos ao
somatório da receita tributária e as transferências previstas no 8 5º do art. 153 enosarts. 158 e
159, efetivamente realizados no exercício anterior.
g1º - é de responsabilidade do Prefeito Municipal, repassar os recursos do Poder
Legislativo Municipal, O correspondente a oito por cento(8%) relativos ao somatório da
receita tributária e as transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts 158 e 159,
efetivamente realizados no exercício anterior até o dia 20 de cada mês não podendo enviá-los
a menor sob pena de prática de crime de responsabilidade.
Art 9º - A contribuição do município para O custeio de despesas de órgãos e autoridades
estaduais ou federais será limitada ao montante despendido no exercício de 2003, sempre
precedida, em cada caso, da assinatura do convênio, acordo ou ajuste, com vigência adotada
ao exercício de 2005.
Art. 10 - As receitas próprias das Administrações Direta e Indireta do município serão
programadas para atender, prioritariamente, gastos com pessoal e encargos sociais,
contrapartida de financiamentos ou participações, serviços da dívida, despesas de manutenção
e conservação de bens móveis e imóveis.
E . A E Ec
Art 11 — Na programação das despesas, deverá ter particular ênfase aquelas destinadas à
áreas da Educacão. Saúde e Assistência Social. com o estabelecimento de programas voltado!
ESTADO DO AMAZONAS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
previstos no art. 212 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 14/96 e art. 77 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 29/2000.
Art. 12 — A manutenção de atividades terá prioridades sobre ações de expansão.
Art. 13 — A despesa com serviços de terceiros do município não poderá exceder em percentual
'dareceita-corrente-líquida-de 2004, nos termos do art.72 da Lei Complementar-n? 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 14 - Nos termos da legislação vigente, fica ao Poder Executivo Municipal autorizados, na
elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispositivos que lhe assegurem à abertura de créditos
adicionais suplementares até O limite de 10% do total geral da despesa fixada no orçamento,
excluindo deste percentual aqueles recursos destinados a suprir insuficiências nas dotações
Orçamentárias relativas a pessoal e encargos sociais, débitos decorrentes de precatórios
judiciais, despesas de exercícios anteriores, recursos de convênios, ajustes e/ou acordos.
CAPÍTULO IV |
DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
Art. 15 — No exercício de 2005, somente poderão ser admitidos servidores se:
I- existirem cargos vagos a preencher;
II — houver prévia dotação orçamentária suficiente para O atendimento da despesa;
HI — for observado limite previsto no art. 16 desta lei.
Art. 16 — As despesas de pessoal ativo € inativo e pensionistas, e respectivos encargos, não
poderão ultrapassar O limite de 60% da receita corrente líquida, sendo 54% para o Poder
Executivo e 6% para o legislativo.
$ 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à
substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras
Despesas de Pessoal”.
Art. 17 — Ultrapassado o limite de 60% com despesas de pessoal, o percentual excedente terá
de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, nos termos do art. 23 da Lei
Complementar nº 101/2000 e dos 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal, com a
redação da Emenda nº 19, de 4 de junho de 1998.
Art. 18 — Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite de que trata o artigo
anterior, aplicam-se as restrições previstas no art22, parágrafo único, da Lei Complementar nº
101/2000.
ESTADO DO AMAZONAS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 19— A lei orçamentária anual, elaborada de forma compatível com a Lei Complementar
nº101, de 4 de maio de 2000, com a Constituição Federal e com a Lei nº 4.320/64, e com esta
Lei, compreenderá as receitas e as despesas da Administração direta, indireta e dos fundos
especiais, de-modo: a evidenciar as políticas e os-programas do governo, obedecidos, na sua
elaboração, os princípios da anuidade, unidade, equilibrio e exclusividade.
g 1º - Os serviços municipais, remunerados, inclusive, as atividades de execução de
obras públicas, buscarão O equilíbrio na gestão financeira, através da deficiência na utilização
dos recursos que lhes forem consignados.
$ 2º - Compreenderão o orçamento do município, como decorrência dos princípios
mencionados no caput deste artigo, Os orçamentos dos órgãos da administração indireta e dos
fundos especiais.
$ 3º - As estimativas dos gastos € das receitas dos serviços municipais, remuneradas
ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo
municipal.
Art. 20 — O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua
responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios,
desde que sejam da conveniência do governo e tenham mostrado padrão de eficiência no
cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 21] - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de
serviços já criados € ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais — com exclusão das
amortizações de empréstimos — serão consideradas as prioridades e metas determinadas no
Capítulo 1, bem como a manutenção e o funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 22 — Caberá ao órgão incumbido pelo planejamento do município, a coordenação da
elaboração dos orçamentos de que trata à presente Lei.
Parágrafo único — O órgão mencionado no caput deste artigo elaborará o calendário
das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o secretariado
para discutir o orçamento fiscal.
Art. 23 — Esta Lei entrará em vigor na data q sua publicação.
TEFÉ/AM, 31 DE DEZEMBRO DE 2004.
Executivo Tefeense.
Vivaldo-Cabr
Prefeito Municipal «
ESTADO DO AMAZONAS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
1- CÂMARA MUNICIPAL
a) Manutenção da Câmara Municipal
b) Construção do Prédio da Câmara Municipal
c) Aquisição de Veículos e Equipamentos
d) Encargos c/ inativos e Pensionistas da Câmara
e) Sentenças Judiciais
PODER EXECUTIVO
1- GABINETE DO PREFEITO
a) Manutenção do Gabinete do Prefeito
11 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
a) Manutenção da Secretaria de Administração Geral e Planejamento
b) Encargos com pessoal inativo e pensionistas
c) Manutenção e funcionamento do FAPEM
d) Representação para agente político, de acordo com a Lei nº 377/2004
WI - SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E CONTABILIDADE
a) Manutenção da Secretaria de Finanças
b) Encargos com Sentenças Judiciais
IV — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
a) Manutenção da Secretaria de Educação
b) Encargos com o FUNDEF
c) Construção, Reforma e Equipamento de Creches
d) Manutenção de Creches
e) Construção, Conclusão, Reforma e Equipamento de Biblioteca Municipal
f) Construção, Conclusão, Reforma e Equipamento de Escolas (
g) Manutenção da Rede de Ensino Fundamental
h) Distribuição de Fardamento Escolar
i) Programa de Renda Minima Familiar
i) Aquisição de Transporte Escolar
|) Apoio às atividades culturais e educacionais da fundação Dom Joaquim ( E o
ESTADO DO AMAZONAS ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
v - SECRETARIA DE CULTURA
a) Manutenção da Secretaria de Cultura
b) Apoio a atividades cívicas e culturais
c) Construção de Centro de Convenções
d) Auxilio Financeiro a Associação Municipal Comunitária e da Cultura Evangélica
de Tefé.
vI- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER |
a) Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
b) Construção e Reforma de Quadras Polivalentes
c) Apoio a Jogos Estudantis
d) Reforma do Estádio da Liga Esportiva de Tefé — LET
e) Construção, Conclusão e Reforma de Ginásio Poli-esportivo
f) Construção, de Centro Poli-Esportivo no Bairro de São João
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
b) Construção, Reforma, Ampliação e Equipamento de Postos e Centros de Saúde
c) Construção de laboratórios de Saúde
d) Saneamento Básico, Esgotos e Fossas Sépticas
e) Construção, Conclusão, Reforma e Equip. de Hospital
f) Encargos com Programa Médico da família
e) Encargos com programa Odontologo no Bairro do Abial
h) Aquisição de Veículo para transporte dos Funcionários do Hospital de Tefé
i) Aquisição de Veículo - Ambulância para o Bairro do Abial
vil - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
a) Manutenção da Secretaria Municipal de Produção Rural e Abastecimento
b) Aquisição de Implementos Agricolas
c) Construção e Reforma de Feiras e Mercados
d) Construção de Armazéns Agrícolas nas Estradas da Agrovila e Emade
1X - SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRAN SPORTES
a) Manutenção da Secretaria de Obras, serviços Urbanos e Transportes
b) Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
c) Expansão e Reforma da Rede Elétrica Urbana e Rural
d) Serviços de Urbanização e Infra-estrutura
e) Abertura, Pavimentação e Restauração de Ruas, Becos e avenidas
f) Construção e Reforma de Pontes, Pontilhões, Bueiros, Meio-fio e Sarjetas
e) Aquisição de Maquinas, Veículos e Equipamentos
h) Construção de Casas Populares
i) Construção de Aterro sanitário
|) Construção e Reforma de Cemitérios |
k) Construção de Poços Artesianos e Ampliação do Sistema de Abastecimento d'água
|) Manutenção de Bueiros, Meio-fio e sarjetas no Bairro do Abial
ESTADO DO AMAZONAS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
m) Construção de Reservatório e Rede de Distribuição de Água na Comunidade de
Marajá
n) Reforma do Posto Policial do Bairro de São João
0) Implantação do Sistema de Sinalização de Trânsito
p) Manutenção da Estrada da Agrovila e Emade
q) Construção do Porto de Catraias
r). Ampliação da Rede Elétrica do Caiambé É
s) Construção de Poçotubular c/ 100m no Caiambé
t) Construção das pontes nos Bairros São Raimundo/Jerusalém e Santa Teresa/Nova
Esperança
u) Construção de Centros Comunitários
x - SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
a) Manutenção da Secretaria de Trabalho e Ação social
b) Construção de Abrigo a Criança e ao Adolescente
c) Construção de Centro de Internação para Adolescentes Infratores
d) Construção de Centro de Convivência de Idosos
e) Construção de Centro de Prevenção ao Uso de Drogas
f) Construção de Centros Sociais
g) Construção de Clube de Mães
h) Aquisição de Terreno para Grupo de Escoteiro Sá Peixoto
i) Aquisição de Fardamento para Grupo de Escoteiro Sá Peixoto
j) Construção de Abrigo para Mulheres Violentadas
k) Construção de Centro Comunitário nos Bairros de Santa Teresa, Monte Castelo e
Mutirão
1 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
a) Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
b) Programa de Controle do Meio Ambiente
XII - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
XIII —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
iva as
Prefeitô Municipal. em exercício
sz
ud

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