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norma nº 379/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 2004
Date 2004-12-31
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tefé para o exercício financeiro de 2005".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
LEINº379 “ TEFÉ(AM) 31 DE DEZEMBRO DE 2004.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
TEFÉ PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2005.
* O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tefé para o
exercício Financeiro de 2005, compreendendo:
I— Orçamento fiscal;
TT - Orçamento da Seguridade Social;
Art. 2º - A Receita Total é estimada no valor de R$ 21.766.389,00 (Vinte e um
milhões setecentos e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta e nove reais.)
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de Tributos, contribuições de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no
Anexo I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1. Receita da administração Direta(Anexo 1)
1.1. Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 622.000,00
Receita de Contribuições R$ 54.000,00
Receita Patrimonial R$ 6.000,00
Receita de Serviços R$ 962.000,00
Transferências Correntes R$ 22.214.630,00
Dedução das Trasf. Corr. R$ -2.104.014,00
Outras Receitas Correntes R$ 11.800,00
, Art. 4º - À Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, está fixada a a,
seguinte distribuição:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
1. Despesa da Administração Direta (Anexo II)
1.1. Por Funções
Legislativa R$ 1.380.000,00
Administração R$ 2.185.225,00
Assistência Social R$ 639.000,00
Previdência Social R$ 221.000,00
Saúde R$ 3.556.323,00
Educação R$ 9.675.083,00
Cultura ; R$ 179.000,00
- Direitos da Cidadania . R$ 30.000,00
— Urbanismo R$ 1.141.948,00
Habitação R$ 25.800,00
Saneamento R$ 1.434.000,00
Gestão Ambiental R$ 131.000,00
Agricultura R$ 448.000,00
Energia R$ 80.000,00
Transporte R$ 195.310,00
Desporto e Lazer R$ 336.000,00
Reserva de Contingência R$ 108.700,00
1.2.Por Poderes
Legislativo R$ 1.397.000,00
Executivo CC R$20.369.389,00.
1.3.Por Categorias Econômicas
Despesas Correntes R$ 18.545.947,00
Despesas de Capital R$ 3.111.742,00
Reserva de Contingência R$ 108.700,00
1.4.Por Órgãos
Câmara Municipal R$ 1.397.000,00
* Gabinete do Prefeito R$ 752.500,00
Secretaria de Administração R$ 845.000,00
Secretaria de Financias R$ 667.125,00
Secretaria de Educação R$ 9.575.083,00
Secretaria de Cultura R$ 279.000,00
Secretaria de Desporto e Lazer R$ 406.000,00
Secretaria de Saúde R$ 1.918.270,00
Sec. de Trabalho e Ação Social R$ 460.000,00
Secretaria de Obras R$ 1.547.658,00
Sec. de Meio Ambiente e Turismo R$ 131.000,00
Sec. de Produção Rural e Abast. R$ 448.000,00
Fundo Municipal dé Saúde R$ 1.638.053,00
Fundo Munic. de Assist. Social R$ 209.000,00
SAAE R$ 1.384.000,00
Reserva de Contingência R$ 108.700,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
Art. 5º - A Lei Orçamentária conterá dispositivos que permitam:
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I— Suplementação do Orçamento em até 10% (Dez por Cento) tomando de forma
global e distribuindo de acordo com as necessidades da execução financeira, não
onerando este limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de
pessoal, obrigações patronais,
encargos com inativos e pensionistas, pasep e os
destinados a reforçar dotações com recursos de convênios.
IL— A transpor, através de alteração de QDD, até o limite de 10% (Dez por Cento),
O total da despesa fixada, recursos de um elemento de despesa para outro dentro de
mesma atividade ou projeto.
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Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, operando
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005.
Tefé(AM), 31 de Dezembro de 2004.
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PUBLICAÇÃO: Esta Lei foi publicáda no
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Exercício: 2005
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
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