| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2015 |
| Date | 2015-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de caixas no térreo das agências bancárias e instituições financeiras no Município de Tefé e dá outras providências |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
do ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL nº 087/2015, de 14 de Outubro de 2015. Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de caixas no térreo das agências bancarias e instituições financeiras no município de Tefé dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEFÉ-AM EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber a todos que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º As agencias bancárias, lotéricas e instituições financeiras diversas, que prestam serviço no âmbito do município de Tefé, ficam na obrigatoriedade de instalarem no mínimo, 01 (um) caixa convencional, no térreo das agências para atendimento aos idosos, gestantes e portadores de deficiência. Art. 2º Para o devido cumprimento do que dispõe o art. 1º, as agências bancárias, lotéricas e instituições financeiras diversas, terão o prazo de (120) cento e vinte dias, a partir da vigência da presente lei, para fazer as devidas adaptações. Art. 3º a inobservância e descumprimento da referida lei, implicará em multa diária no valor de (2) dois salários mínimo vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEFÉ-AM EM EXERCÍCIO, em 14 de Outubro de 2015.