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norma nº 87/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2015
Date 2015-10-14
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de caixas no térreo das agências bancárias e instituições financeiras no Município de Tefé e dá outras providências
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do
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL nº 087/2015, de 14 de Outubro de 2015.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
instalação de caixas no térreo das
agências bancarias e instituições
financeiras no município de Tefé dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEFÉ-AM EM EXERCÍCIO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber a todos que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a
presente,
LEI:
Art. 1º As agencias bancárias, lotéricas e instituições financeiras diversas, que
prestam serviço no âmbito do município de Tefé, ficam na obrigatoriedade de
instalarem no mínimo, 01 (um) caixa convencional, no térreo das agências para
atendimento aos idosos, gestantes e portadores de deficiência.
Art. 2º Para o devido cumprimento do que dispõe o art. 1º, as agências bancárias,
lotéricas e instituições financeiras diversas, terão o prazo de (120) cento e vinte dias,
a partir da vigência da presente lei, para fazer as devidas adaptações.
Art. 3º a inobservância e descumprimento da referida lei, implicará em multa diária
no valor de (2) dois salários mínimo vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEFÉ-AM EM EXERCÍCIO, em
14 de Outubro de 2015.

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