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norma nº 88/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2015
Date 2015-10-14
EmentaDispõe sobre a criação e implantação do Programa de Reciclagem de Lixo nas escolas municipais, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL nº 088/2015, de 14 de Outubro de 2015.
Dispõe sobre a criação e implantação do
Programa de Reciclagem de Lixo nas Escolas
Municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEFÉ-AM EM EXERCÍCIO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber a todos que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a
presente,
LEI:
Art. 1º Fica criado o PROGRAMA DE RECICLAGEM DE LIXO em todas as Escolas
da Rede Pública Municipal.
Art. 2º As escolas municipais deverão ministrar cursos rápidos sobre a importância
da reciclagem do lixo para o meio ambiente, bem como indicar aos alunos os
materiais que possam ser reciclados.
Art. 3º. As escolas municipais terão a obrigatoriedade em incentivar os alunos para
arrecadar todo o material que possa ser reciclado e entregue às escolas, que
reverterão em benefício do aluno na forma de material escolar, manutenção
periódica da escola, etc.
Parágrafo Único — O Programa deverá ser implantado nas escolas municipais no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei, sendo
que as escolas deverão firmar convênio com todas as empresas que utilizarem
materiais recicláveis.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto Municipal, no prazo de
30 (trinta) dias após a publicação.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
A
ps
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEFÉ-AM EM EXERCÍCIO, em
14 de Outubro de 2015.

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