| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2015 |
| Date | 2015-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e implantação do Programa de Reciclagem de Lixo nas escolas municipais, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL nº 088/2015, de 14 de Outubro de 2015. Dispõe sobre a criação e implantação do Programa de Reciclagem de Lixo nas Escolas Municipais, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEFÉ-AM EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber a todos que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º Fica criado o PROGRAMA DE RECICLAGEM DE LIXO em todas as Escolas da Rede Pública Municipal. Art. 2º As escolas municipais deverão ministrar cursos rápidos sobre a importância da reciclagem do lixo para o meio ambiente, bem como indicar aos alunos os materiais que possam ser reciclados. Art. 3º. As escolas municipais terão a obrigatoriedade em incentivar os alunos para arrecadar todo o material que possa ser reciclado e entregue às escolas, que reverterão em benefício do aluno na forma de material escolar, manutenção periódica da escola, etc. Parágrafo Único — O Programa deverá ser implantado nas escolas municipais no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei, sendo que as escolas deverão firmar convênio com todas as empresas que utilizarem materiais recicláveis. Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. A ps ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEFÉ-AM EM EXERCÍCIO, em 14 de Outubro de 2015.