| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2001 |
| Date | 2001-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Tefé, localizado no Estado do Amazonas e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS ) PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ Prel Lia M= quê Dispõe sobre o Conselho de Alimentação escolar do Município de Tefé, Jocalizado no Estado do Amazonas, e dá outras providências. pot | ! lho ' icipál de Tefé, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas ber lque a Câmara Municipal dé Tefé aprovou e eu sanciono a LEI: Art. 1.º - Fica instituído o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) conforme Medida Provisória nº 2.100/28, de 25 de janeiro de 2001 com a seguinte competência: I — acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos da - conta do PNAE; If — zelar pela qualidade dos produtos em todos os níveis, desde a io até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; "|| Mt — receber, analisar e remeter ao FNDE, com Parecer conclusivo, de contas do PNAE encaminhada pelos Estados, pelo Distrito E) Mucipios na forma dessa Medida Provisória. Ft. 2.º. O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte | + “composição: . — um representante do Poder Executivo; NH | — um representante do Poder Legislativo; HI — dois representantes dos professores (Rede Estadual/Rede — dois representantes de Pais e alunos indicados pelos s, APMC ou entidades similares; : sa . cont.Lei nº 350/01. bd ESTADO DO AMAZONAS . PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE v — um representante da UMEC — União municipal das “ Entidades Comunitárias. Art: 3.º - O Conselho permanecerá por dois anos, podendo ser a finica vez. 1! lo 4) | ] Ido | o) Presidente e o Vice Presidente do Conselho serão I e titulares. | a o t. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 6.º - Revogada a Lei de n.º 316/97 de 25 de abril de 1997. Prefeitura Municipal de Tefé, em 18 de outubro de 2001.