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norma nº 354/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 2001
Date 2001-11-09
EmentaDispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Tefé para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÍ
LEI Nº 354/2001 »
suo, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001
(8 LN Ng, Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do
! EA R) município de Tefé para o exercício financeiro de
O ES op 2002 c dá outras providências.
Szonto
PAL DE TEFÉ,
O PREFEITO MUNTEI
Paço saber que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1.º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no $ 2º do art. 165 da Constituição
Federal; art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000; e art. 157,11, 82º, La VII da Constituição do
Estado do Amazonas, as diretrizes orçamentárias do município para o exercício de 2062,
compreendendo;
I-as metas e prioridades da administração pública direta c indireta;
IH —a previsão das receitas e despesas para o exercício financeiro de 2002;
HI — as diretrizes relativas à política de pessoal;
IV — as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual de 2002;
V—as orientações sobre o orçamento fiscal e de seguridade social .
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
Art.2º - lim consonância com o inciso 1, $ 2º do art, 157 da Constituição Estadual, as metas €
prioridades para o exercício financeiro de 2002 são os especificados no anexo desta Lei.
$ 1º - No projeto de lei orçamentária, os dispositivos que tratam das metas c prioridades,
especificadas no caput deste artigo, poderão sofrer alterações em razão da readequação dos
Projetos, bem como da necessidade de reforma administrativa.
$ 2º - Na distinção dos recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade
áquelas que se destinares às crianças, jovens e idosos,
CAPÍTULO Il
PROJEÇÃO DAS RECEITAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2002
Eu
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
Art.3º - As previsões de receita deverão, obrigatoriamente, de acordo com o disposto no
art.12 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observar as normas técnicas
e legais c os efeitos das alterações posteriores destas, assim como das variações dos
índices de preços, do crescimento econômico e de qualquer outro fator relevante.
8 1º - As transferências federais c estaduais serão efetuadas conforme previsão
fornecida pela União c pelo Estado.
3 2º- A previsão das receitas próprias observará a arrecadação dos últimos 3
(três) anos ou, se for o caso, projeção a ser trabalhada de acordo com a exccução plena
do Código Tributário.
$3º - O montante previsto para as operações de crédito não poderá ser superior
ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, nos termos do $ 2º
do art.12 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art.4º - O município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência,
aplicando-se ao responsável as cominações legais.
CAPÍTULO IV
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art.5º - Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e
serviços para o cumprimento dos objetivos do município, bem como os compromissos
de natureza social e financeira.
Art.6º - Os gastos com pessoal serão projetados com base na política salarial do governo
federal e na estabelecida pelo governo municipal para seus funcionários.
Art.7º - O orçamento do município, das suas autarquias e das suas fundações abrigarão
obrigatoriamente:
I — recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal;
Il — recursos destinados ao Poder Judiciário, para o cumprimento do que dispõe o
art.100 e seus $4 da Constituição da República.
Art.8º - De acordo com o art.29-A da Constituição Federal, introduzido pela Emenda
Constitucional nº 25, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o
percentual de 8% do somatório da receita tributária c das transferências previstas no $ 5º
do art.153 e nos arts.158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
estaduais ou federais será limitada ao montante despendido no exercício de 2001,
sempre precedida, em cada caso, da assinatura do convênio, acordo ou ajuste, com
pt pá ao exercício de 2002.
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FA
' NArt.9º - A contribuição do município para o custeio de despesas de órgãos e autoridades
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ir
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
Art.10 — As receitas próprias das Administrações Direta e Indireta do município serão
programadas para atender, prioritariamente, gastos com pessoal e encargos sociais,
contrapartida de financiamentos ou participações, serviços da dívida, despesas de
manutenção e conservação de bens móveis e imóveis.
Art.11 — Na programação das despesas, deverá ter particular ênfase aquelas destinadas
às áreas da Educação, Saúde e Assisntência Social, com o estabelecimento de
programas voltados para o atendimento básico da população nessas áreas, observando-
se os percentuais mínimos previstos no art.212 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 14/96 e art.77 do ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
29/2000.
Art.12 — À manuntenção de atividades terá prioridade sobre ações de expansão.
Art.13 — À despesa com serviços de terceiros do município não poderá exceder em
percentual da receita corrente líquida de 2000, nos termos do art.72 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art.14 — Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com clubes e
associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches
e escolas para atendimento pré-escolar.
Art.l5 — Nos termos da legislação vigente, fica ao poder executivo municipal
autorizados, na elaboração da lei orçamentária anual, dispositivos que lhe assegurem a
abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80% do total geral da
despesa fixada no orçamento, excluindo deste percentual aqueles recursos destinados a
suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos sociais,
débitos decorrentes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anterioresm,
recursos de convênios, ajustes c/ou acordos.
Art.16 — Poderá o executivo municipal, no exercício de 2002, contratar operações de
crédito por antecipação da receita, obedecendo os preceitos e limites previstos na
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
Art.17 — No exercício de 2002, somente poderão ser admitidos servidores sc:
1 — existirem cargos vagos a preencher;
II — houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
LI — for observado o limite previsto no art. 16 desta Lei.
'
à | Art.18 — As despesas de pessoal ativo c inativo e pensionistas, e respectivos encargos,
nao podeyão últrapassar o limite de 60% da receita corrente líquida, sendo 54% para o
A utivo c 6% para o Legislativo.
bas
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
8 1º- Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à
substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras
Despesas de Pessoal”.
Art.19 — Ultrapassado o limite de 60% com despesas de pessoal, o percentual excedente
terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, nos termos do art.23 da Lei
Complementar nº 101/2000 e dos 88 3º e 4º do art.169 da Constituição Federal, com a
redação da Emenda nº 19, de 4 de junho de 1998.
Art.20 — Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite de que trata o artigo
anterior, aplicam-se as restrições previstas no art.22, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art21] — A lei orçamentária anual, elaborada de forma compatível com a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com a Constituição Federal e coma Leinº |
4.320/64, e com esta Lei, compreenderá as receitas e as despesas da Administração
direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e os programas
do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anulidade, unidade,
equilíbrio e exclusividade.
$ 1º - Os serviços municipais, remunerados, inclusive as atividades de execução
de obras públicas, buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na
utilização dos recursos que lhes forem consignados.
8 2º - Compreenderão o orçamento do município, como decorrência dos
princípios mencionados no caput deste artigo, os orçamentos dos órgãos da
administração indireta e dos fundos especiais.
3 3º - As estimativas dos gastos c das receitas dos serviços municipais,
remuneradas ou não, sc compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo
governo municipal.
Art.20 — O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de
sua responsabilidade a serem executados por entidades sde direito privado, mediante
convênios, desde que sejam da conveniência do governo e tenham mostrado padrão de
eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. É
Art.21 — Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperíciçoamento de
serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais — com
exclusão das amortizações de empréstimos — serão consideradas as prioridades e metas
determinadas no Capítulo I, bem como a manutenção e o funcionamento dos serviços já
din planaod,
ESTADO DO AMAZONAS ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.22 — Caberá ao Orgão incumbido pelo plancjamento do município, a coordenação da
elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei.
Parágrafo Unico — O órgão mencionado no caput deste artigo elaborará o calendário das
atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o secretariado para
discutir o orçamento fiscal.
Art.23 — Lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TEFÉ/AM, 09 DE NOVEMBRO DE 2001
BEZERRA BESSA
L< ARE NÍCIPAL DE TEFÉ
——
ESTADO DO AMAZONAS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
a |-CÂMARA MUNICIPAL
a) Manutenção da Câmara Municipal
b) Construção do Prédio da Câmara Municipal
e) Aquisição de 02(dois) veículos
PODER EXECUTIVO
[= GABINETE DO PREFEITO
a) Manutenção do Gabinete do Prefeito
H — SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
a) Manutenção da Secretaria de Administração Geral c Plancjamento
b) Encargos com a Guarda Municipal
- c) Encargos com pessoal inativo e pensionistas
HI SECRIZTARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E CONTABILIDADE
a) Manutenção da Sec.de Economia, Finanças e Contabilidade
b) Iincargos com Sentenças judiciais
IV = SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
a) Manutenção da Sec.de Liducação
b) Construção e equipamentos de Creches
c) Manutenção de Creches
d) Conclusão de Biblioteca Municipal
e) / Gonstrução, conclusão, Reforma e Equipamento de Escolas Municipais
D "Manutenção da Rede de linsino Fundamental
ro) Distribuição de fardamento Escolar
1) Programa de Renda Mínima Familiar
i) Aquisição de Transporte Escolar
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
V — SECRETARIA DE CULTURA
a) Manutenção da Secretaria de Cultura
b) Apoio a Atividades Cívicas e Culturais
c) Construção de Centro de Convenções
VI — SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
a) Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer
b) Construção e Reforma de Quadras Polivalentes
c) Apoio a Jogos Estudantis
d) Construção do Estádio Municipal
e) Construção de Ginásio Poliesportivo
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
b) Encargos com o Fundo Municipal de Saúde
c) Construção, Reforma, Ampliação ce Equipamento de Postos e Centros de
Saúde
d) Construção de Laboratório de Saúde
e) Construção de Poços Artesianos c Ampliação do Sistema de Abastecimento
D'água
f) Saneamento Básico, Esgotos e Fossas Sépticas
£) Encargos com o Programa de Assistência a Saúde de Carentes
h) Conclusão da Construção de Hospital
VIII — SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
a) Manutenção da Secretaria de Produção Rural e Abastecimento
b) Aquisição de Equipamentos Agrícolas
c) Construção de Terminal de Passageiros, Cargas e Entreposto de Pescado
d) Construção de Feiras e Mercados
e) Apoio ao Projeto do Terceiro Ciclo
IX - SECRETARIA DE OBRAS, URBANIZAÇÃO, LIMPEZA PÚBLICA E
TRANSPORTES
a) Manutenção da Sec.de Obras, Urbanização e Limpeza Pública e Transportes
b) Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos É
c); Expansão da Rede Elétrica Urbana e Rural
7/41) Serviços de Urbanização e Infra-estrutura
4 e” Abertura, Pavimentação e Restauração de Ruas, Becos e Avenidas
f) Construção de Pontes
E) Aquisição de Máquinas, Veículos ce Equipamentos
h) Construção de Monumentos
i) Construção de Casas Populares
ESTA ums AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
5) Construção de Aterro Sanitário
k) Conclusão da Construção do Cemitério Municipal
D Formecimento de Combustível para as Comunidades Rurais com Motor de Luz
X = SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA
a) Manutenção da Sec.de Assistência Social e Ação Comunitária
b) Encargos com o Fundo Municipal de Assistência Social
c) Construção de Abrigo a Criança € ao Adolescente
d) Construção de Centro de Internação para Adolescente Infratores
e) Construção de Centro de Convivência de Idosos
1) Construção de Centro de Prevenção ao Uso de Drogas
£) Construção de centros Sociais
h) Construção de Clubes de mães
XI — SECRETARIA DE CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL
a) Manutenção da Secretaria de Cerimonial e Comunicação Social
NH = SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
4) Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
b) Programa de Controle do Meio Ambiente
c) Criação do Parque Municipal de Tabatinga
d) Encargos com o Desenvolvimento do Turismo
XII — REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM MANAUS
a) Manutenção da representação do Município em Manaus
+ Ike O Hb
e SRRA BESSA
ICÍPAL DE TEFÉ
ESTADO DO AMAZONAS .
PREFEFTURA MUNICIPAL DE TEFÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FÍCAIS
Demonstrativo da estimativa da renúncia da receita e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado.
(art. 4º, $ 2º da Lei Complementar nº 101/2000)
A Prefeitura Municipal de Tefé/AM, não possui nenhuma Lei que venha
conceder incentivos fiscais sobre os impostos por ela arrecadados, ficando assim,
portanto, caracterizada nenhuma renúncia fiscal para o excrcício de 2002.
A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado estará
atrelada ao cumprimento das metas estabelecidas no que diz respeito à arrecadação
municipal.
) BEZERRA BESSA
ICIPAL DE TEFÍ
ESTADO DO AMAZONAS .
PREFEFPURA MUNICIPAL DE TEFÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo de Metas Anuais
(art. 4º, 4 2º, 11 da Lei Complementar nº 101/2000)
A meta do resultado primário para o município de Tefé/AM, superavitário;
proposta para 2002 é de R$ 684.742,00, conforme apresentado no quadro anexo.
As metas projetadas para os exercícios de 2003 e 2004, prevêem um esforço
fiscal, traduzido na obtenção de superávit primário, sendo assim, as metas propostas
foram fixadas em R$ 745.516,00 e R$ 1.640. 135,00, respectivamente.
As referidas metas devem ser vistas como indicativos, sendo revisadas em
função da realização das receitas e despesas do Município.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
(ART. 4º, $ 2º, II da Lei Complementar nº 101/2000)
l | Preso Realizado 1999 | Previsto Realizado Projeção Projeção Projeção Projeção
DISCRIMINAÇÃO 1999 2000 2000 2001 2002 II 2003 2004
I- Receita Total 8.412.042,00] 11.961.255,20] 9.421.335,00 | 14.064.985,47 12.322.577,00 | 13.554.835,00 | 14.910.319,00 | 16.401.350,00
| — despesa Total 8.412.042.00] 14.967.800.88 | 9.421.335.00| 11.061.499.08 11.090.319,00 | 12.870.093,00| 14.164.803,00| 14.761.215,00
im Resultado Primário - (3.006.545,68) - +3.003.468,39] 1.232.258.00| 684.742,00 745.516,00] 1.640.135,00
+3.003.468,39| 1.232.258,00 684.742,00 745.516,00 | 1.640.135,00
IV - Resultado Nominal
V- Divida líquida
|
- (3.006.545,68) -
Dend
—— Ed nei ERRA BESSA
PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ
ESTADO DO AMAZONAS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior
(art. 4º, 4 2º, 1, da Lei Complementar nº 101/2000)
A prefeitura Municipal de Tefé/AM, bem adotando medidas de natureza
institucional e financeira, que objetivam promover a manutenção do equilíbrio fiscal
das contas públicas.
Conforme quadro anexo, podemos acompanhar ec avaliar as metas fiscais
estabelecidas para o exercício de 1999 e 2000 com o executado e os valores projetados
para 2001.
— Bi Ed HE ló BEZERRA BESSA
— PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÊ
ei
ESTADO DO AMAZONAS ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Evolução do Patrimônio
(Art. 4º, 4 2º, II da Lei Complementar nº 101/2000)
O quadro abaixo apresenta a evolução do patrimônio do município registrado
em balanço geral, nos exercicios de 1997 a 2000, demonstrando o compromisso do
governo municipal, com o trato das finanças públicas e com o seu equilíbrio, do que
resultou um saldo positivo de R$
SALDO PATRIMONIAL 2000 1999 1998 | 1997
Saldo Anterior 1.274.782,11] 2.703.437,27 | (210.804,18) -
Resultado do Exercício 4.853.160,85 | (1.428.655,16) | 2.914.241,25 NEN
Total ] 6.127.942,96 | 1.274.782,11 | 2.703.437,27 | (210.804,18)
pe
“o “PRÂNCISC HELIO EZERRA BESSA
PREEELFO MUNICIPAL DE TEFÍ
Part
ESTADO DO AMAZONAS .
PREFEPTURA MUNICIPAL DE “TRE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Do regime geral de previdoencia
(art.4º, 8 2º, IV da Lei Complementar nº 101/2000)
O sistema de previdência dos servidores municipais será custeado pelo
EAPEM-Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Tefé, que no exercício
de 2002 serão definidas as suas fontes de recursos, através de levantamento atuarial
a ser eletuado.
dr (G 7 a a
ARANCISCO HI LIO BU VA ERRA BE ud
Ed PRaE ELTO MUNICIP AL DE TES

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