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norma nº 1/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-01-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a fornecer aos Servidores Estaduais da Saúde incentivo para se fixarem no Município e dá outras providências.
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oii
PS
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 03 de janeiro de 2005.
+ E
| Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
a fornecer aos Servidores Estaduais da
A 3) Saúde incentivo para se fixarem no
Cannes PA Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tefé, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara
Municipal de Tefé aprovou e eu promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a
fornecer aos Servidores da Secretaria Estadual de Saúde incentivo para fixarem
residência neste Município.
Art. 2º - O incentivo previsto no artigo anterior destina-se a cobrir
despesas domésticas dos servidores contemplados, durante o tempo em que residirem
neste Município, prestando seus serviços em escala previamente elaborada pela
Secretaria Municipal de Saúde, obrigando-se às seguintes condições:
I— cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
II — dedicação exclusiva ao serviço público municipal e
HI — proibição de manter atividade paralela, quer de serviços médicos,
quer de qualquer prestação de outros serviços.
Art. 3º - O valor do incentivo obedecerá ao que consta no ANEXO 1
desta Lei, que passa a fazer parte integrante dela.
Art. 4º — O número de Servidores a serem beneficiados com o
incentivo será definido de acordo com a necessidade do Município, demonstrada pela
Secretaria Municipal de Saúde e dentro da capacidade financeira do Município.
Art. 5º —Cessará automaticamente a concessão .do incentivo, o
descumprimento de qualquer um dos incisos do artigo 2º desta Lei e o termino da
-=1-
Aa
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
prestação de serviço do Servidor beneficiário.
Art. 6 — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
da dotação orçamentária própria.
Art. 7 — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogando seus efeitos a partir de 1º de janeiro do
corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, em 14 de abril de 2005.
SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES,
Prefeito Murticipal de Tefé.
PUBLICAÇÃO: A presente Lei foi publicada nos lugares de costume para a divulgação de atos
do Poder Executivo em 17.01.2005 e enviado para a publicação no Diário Oficial do Estado.
x Secretário Municipal de Administração.
(8) JOSÉ LUCIANO RODRIGUES ALVES NE TO,
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PN
17
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
ANEXO I
VALOR BRUTO
R$ 6.000,00
Médico Cirurgião
Médico Atenção Básica R$ 5.000,00
Dentista R$ 2.000,00
E Bioquímico e Farmacêutico R$ 2.000,00
Enfermeiros R$ 2.000,00
Diretor da Unidade Hospitalar R$ 2.000,00
— Gerente Administrativo R$ 1.000,00
Médico Clínico Geral R$ 5.000,00
Assistente Social R$ 2.000,00
Psicólogo R$ 2.000,00
Fisioterapeuta R$ 2.000,00
Coordenador Atenção Básica R$ 2.000,00
e Coordenador Saúde Bucal R$ 2.000,00
Coordenador Vigilância e Saúde R$ 2.000,00 1
Médico Veterinário R$ 4.500,00

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