| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-01-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fornecer aos Servidores Estaduais da Saúde incentivo para se fixarem no Município e dá outras providências. |
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oii PS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 03 de janeiro de 2005. + E | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a a fornecer aos Servidores Estaduais da A 3) Saúde incentivo para se fixarem no Cannes PA Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tefé, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu promulgo a seguinte LEI Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a fornecer aos Servidores da Secretaria Estadual de Saúde incentivo para fixarem residência neste Município. Art. 2º - O incentivo previsto no artigo anterior destina-se a cobrir despesas domésticas dos servidores contemplados, durante o tempo em que residirem neste Município, prestando seus serviços em escala previamente elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, obrigando-se às seguintes condições: I— cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; II — dedicação exclusiva ao serviço público municipal e HI — proibição de manter atividade paralela, quer de serviços médicos, quer de qualquer prestação de outros serviços. Art. 3º - O valor do incentivo obedecerá ao que consta no ANEXO 1 desta Lei, que passa a fazer parte integrante dela. Art. 4º — O número de Servidores a serem beneficiados com o incentivo será definido de acordo com a necessidade do Município, demonstrada pela Secretaria Municipal de Saúde e dentro da capacidade financeira do Município. Art. 5º —Cessará automaticamente a concessão .do incentivo, o descumprimento de qualquer um dos incisos do artigo 2º desta Lei e o termino da -=1- Aa ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ prestação de serviço do Servidor beneficiário. Art. 6 — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 7 — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, em 14 de abril de 2005. SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES, Prefeito Murticipal de Tefé. PUBLICAÇÃO: A presente Lei foi publicada nos lugares de costume para a divulgação de atos do Poder Executivo em 17.01.2005 e enviado para a publicação no Diário Oficial do Estado. x Secretário Municipal de Administração. (8) JOSÉ LUCIANO RODRIGUES ALVES NE TO, Es E -2= PN 17 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ ANEXO I VALOR BRUTO R$ 6.000,00 Médico Cirurgião Médico Atenção Básica R$ 5.000,00 Dentista R$ 2.000,00 E Bioquímico e Farmacêutico R$ 2.000,00 Enfermeiros R$ 2.000,00 Diretor da Unidade Hospitalar R$ 2.000,00 — Gerente Administrativo R$ 1.000,00 Médico Clínico Geral R$ 5.000,00 Assistente Social R$ 2.000,00 Psicólogo R$ 2.000,00 Fisioterapeuta R$ 2.000,00 Coordenador Atenção Básica R$ 2.000,00 e Coordenador Saúde Bucal R$ 2.000,00 Coordenador Vigilância e Saúde R$ 2.000,00 1 Médico Veterinário R$ 4.500,00