| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 227/56 e 247/57 e dá outras providências. |
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4d ESTADO DO AMAZONAS y PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE LEI MUNICIPAL N$, 003/05 de 01 de julho de 2005. Revoga a Lei Municipal Nº 227/56 e 247/57 e dá outras providências O Prefeito Municipal de Tefé, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber a todos OS habitantes deste Município que, a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal Nº 227/56 e 247/57, que cedeu ao Ministério da Aeronáutica o prédio do Patrimônio Municipal, situado na Rua Marechal Hermes, s/n, nesta Cidade. Art. 2º - O imóvel, antes cedido precariamente ao Ministério da Aeronáutica por meio de contrato firmado com esta Prefeitura e para condições de uso não mais existentes, torna a cessão inválida e, por força desta Lei. O imóvel e agora reintegrado ao Patrimônio Municipal. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipakde Tefé, em 01 de julho de 2005. PUBLICAÇÃO: " etaria Municipal de Administração, em 01 ão do-M icípio de Tefé - LOM. Secretário Municipal de Administração Dec. nº 001/2005 - GP ea ci ae me aa -1=— per IO O O