| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2005 |
| Date | 2005-07-06 |
| Ementa | Institui o Programa de Registro Civil Gratuito e dá outras providências. |
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up” ESTADO DO AMAZONAS . PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE SECREATRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 0 >, T-GP-DE 25 de julho de 2005, Institui o Programa de Registro Civil Gratuito e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tefé, cidadão SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES, no uso de sua atribuições legais, faço saber a todos os habitantes de Tefé, que a Câmara Municipal de Tefé Aprovou e eu sanciono a presente Lei: LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Tefé, Sr. Sidônio Trindade Gonçalves, autorizado a Instituir no âmbito do Município, o Programa de Registro Civil Gratuito.. Art. 2º - O Programa de Regime Civil Gratuito tem, por finalidade a prestação pelo Município do serviço de assistência social as famílias reconhecidamente carentes, de forma a assegurar-lhes o Registro Civil Gratuito dos Filhos nascidos. Art. 3º - Os recursos necessários para a aplicação desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária. Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a Presente Lei por Decreto em no máximo 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabi Prefeito Municipal de Tefé, em 25 de julho de 2005. e» Pa H E te + SIDÔNIO T E GONÇALVES A É Prefeito Munfcipal de Tefé A E PUBLICAÇÃO: Esta Lei foi publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 25 de julho de 2005, conforme Art. 110 da Con: tituição do Municipal de Tefé - LOM de 05 de abril de 1990. o], E JOSÉ LUCIANO RODRIGUES ALVES NETO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº001/2005-PMT-GP AMD. SIDÔNIO TRINDADE e ABEL, ALVES - RUA OLAVO BILAC,Nº406 - CENTRO - CEP: 69.470-000-TEFÉ - AM