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norma nº 5/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-07-06
EmentaInstitui o Programa de Registro Civil Gratuito e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
SECREATRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 0 >, T-GP-DE 25 de julho de 2005,
Institui o Programa de
Registro Civil Gratuito e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tefé, cidadão SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES,
no uso de sua atribuições legais, faço saber a todos os habitantes de Tefé, que a
Câmara Municipal de Tefé Aprovou e eu sanciono a presente Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Tefé, Sr. Sidônio Trindade Gonçalves,
autorizado a Instituir no âmbito do Município, o Programa de Registro Civil
Gratuito..
Art. 2º - O Programa de Regime Civil Gratuito tem, por finalidade a prestação
pelo Município do serviço de assistência social as famílias reconhecidamente
carentes, de forma a assegurar-lhes o Registro Civil Gratuito dos Filhos nascidos.
Art. 3º - Os recursos necessários para a aplicação desta lei, correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a Presente Lei por Decreto em no
máximo 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Gabi Prefeito Municipal de Tefé, em 25 de julho de 2005.
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te + SIDÔNIO T E GONÇALVES
A É Prefeito Munfcipal de Tefé
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PUBLICAÇÃO:
Esta Lei foi publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 25
de julho de 2005, conforme Art. 110 da Con: tituição do Municipal de Tefé - LOM de 05 de
abril de 1990. o], E
JOSÉ LUCIANO RODRIGUES ALVES NETO
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº001/2005-PMT-GP
AMD. SIDÔNIO TRINDADE e ABEL, ALVES - RUA OLAVO BILAC,Nº406 - CENTRO - CEP: 69.470-000-TEFÉ - AM

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