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norma nº 6/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Tefé a firmar Convênio durante o período de 2005, e dá outras providências.
native_id71

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texto integral #

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"H
ur as.
ESTADO DO AMAZONAS :
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE |
SECREATRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº-006//2005- PMT —- GP - DE 01 de julho de 2005.
d Autoriza o Prefeito Municipal de Tefé,
AA firmar Convênio durante o período de 2005,
. e dá outras providências.
(0) Prefeito Municipal de Tefé, cidadão SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES, faço saber a
todos os habitantes de Tefé, que a Câmara Municipal de Tefé Aprovou e eu sanciono a
presente Lei, retroativa a 01 de janeiro de 2005.
LEI:
“Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Tefé, Sr. Sidônio Trindade Gonçalves, autorizado a
= firmar convênios com as autoridades governamentais da União e do Estado do Amazonas,
“om as Autarquias e Entidades não Governamentais no ano de 2005.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal de Tefé, na Obrigação de encaminhar ao Poder Legislativo
Tefeense cópias autenticadas dos projetos conveniados logo após as primeiras 72 (setenta e
duas) horas de publicação do retromencionado convênio na Imprensa Oficial.
PARAGRAFO ÚNICO: o não cumprimento do disposto no caput do Art. 2º, prejudicará a
Lei, perdendo a mesma a sua eficácia.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, em 04 de julho de 2005.
SIDÔNIO DE GONÇALVES
Prefeito Mubicipal de Tefé
PUBLICAÇÃO:
Esta Lei foi publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de julho de
2005, conforme Art. 110 da Constituição do Municipal de Tefé — LOM de 05 de abril de 1990.
JOSÉ LUCIANO ALVES NETO
SECRETARIO MUNICIPÁL/DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 007/2005-PMT-GP
AMD. SIDÔNIO TRINDADE e ABEL ALVES — RUA OLAVO BILAC ,Nº406 — CENTRO — CEP.: 69.470-000-TEFÉ — AM.
ESTADO DO AMAZONAS '
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE |
SECREATRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 006 /2005- PMT — GP — DE 01 de julho de 2005.
Autoriza o Prefeito Municipal de Tefé,
firmar Convênio durante o período de 2005,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tefé, cidadão SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES, faço saber a
todos os habitantes de Tefé, que a Câmara Municipal de Tefé Aprovou e eu sanciono a
presente Lei, retroativa a 01 de janeiro de 2005.
LEI:
> Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Tefé, Sr. Sidônio Trindade Gonçalves, autorizado a
-, firmar convênios com as autoridades governamentais da União e do Estado do Amazonas,
* “som as Autarquias e Entidades não Governamentais no ano de 2005.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal de Tefé, na Obrigação de encaminhar ao Poder Legislativo
Tefeense cópias autenticadas dos projetos conveniados logo após as primeiras 72 (setenta e
duas) horas de publicação do retromencionado convênio na Imprensa Oficial.
PARAGRAFO ÚNICO: o não cumprimento do disposto no caput do Art. 2º, prejudicará a
Lei, perdendo a mesma a sua eficácia.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, em 04 de julho de 2005.
PUBLICAÇÃO:
Esta Lei foi publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de julho de
2005, conforme Art. 110 da Constituição do Municipal de Tefé — LOM de 05 de abril de 1990.
JOSÉ LUCIANO Rei VES NETO
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 001/2005-PMT-GP
AMD. SIDÔNIO TRINDADE e ABEL ALVES — RUA OLAVO BILAC,N'º406 — CENTRO — CEP.: 69.470-000-TEFÉ — AM.

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