| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | Denomina Prédio Público e dá outras providências. |
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A ESTADO DO AMAZONAS . PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFEÉ AL Nº 012/05, de 17 de outubro de 2005. Denomina Prédio Público, e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Tefé, cidadão SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal de Tefé, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. LEI: Art. 1º - Fica denominado de Centro de Saúde Municipal “ROSSINI BARBOSA LIMA”, o Posto de Saúde construído na Vila de Caiambé, sito a Rua Gilberto Mestrinho. $ Único - A presente honraria se dá em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo homem público e cidadão ROSSINI BARBOSA LIMA, ao Município de Tefé e ao Estado do Amazonas. Art. 2º - A data de inauguração e a fixação da respectiva placa comemorativa serão determinadas pelo Poder Executivo Municipal em ato de sua exclusiva competência. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Te m 17 de outubro de 2005. SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES Prefeito Munitipal de Tefé PUBLICAÇÃO: A presente Lei foi publicada em 17 de outubro de 2005 na Secretaria Municipal de Administração, conforme Art. 110 da Lei Orgânica do Município de Tefé. . Secretário Municipal da Administração Decreto nº 001/2005-PMT-GP.