| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | Estabelece critérios e valores para diárias dos Agentes Políticos e Servidores do Município e dá outras providências. |
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PN ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ Estabelece critérios e valores para diárias dos Agentes Políticos e Servidores do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tefé, SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES, no uso das atribuições que lhe são reservadas por Lei, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica estabelecido que o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipais, aos Vereadores, ao Procurador Jurídico e aos Servidores Municipais, quando se deslocarem da Sede Municipal, a serviço ou em representação do Município, deve ser pago, conforme os ditames desta Lei e no valor conforme dispõe o ANEXO, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - Entende-se por diária a compensação de despesas com alimentação, hospedagem e transporte, decorrentes da permanência das pessoas dos cargos acima nomeados, superior a 12 (doze) horas, fora do Município. Parágrafo Único — Será pago o valor de meia Ya) diária às viagens com permanência inferior a 12 (doze) horas e superior a 06 (seis) horas, fora do Município. Art. 3º - Ficam excluídas do valor da diária as despesas com transporte até o local, onde o beneficiário prestará serviço ou cumprirá missão de representação, ao menos que a demora de locomoção amanheça ao dia seguinte, contando, então, deste dia. Art. 4º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação em rubrica orçamentária própria. Art. 5º — Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de T 17 de outubro de 2005. SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES Prefeito ipal de Tefé PUBLICAÇÃO: A presente Lei foi publicado na Secretaria Pa = SER ESTADO DO AMAZONAS : PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ ANEXO da LEI MUNICIPAL Nº 13, de 17 de outubro de 2005. Beneficiários Munics. do AM | Manaus Brasília Ouguoa Lo Estados Prefeito e Vice Prefeito R$ 500,00 R$ 600,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00 Secretários, Chefe de Gab., ii Proc. Jurídico, Tesoureiro e R$ 300,00 R$ 350,00 a 500,00 | R$ 500,00 Representante Servidores || R$150,00 R$ 250,00 | R$ 350,00 | R$ 350,00 PUBLICAÇÃO: A presente Lei foi publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 17 de outubro de 2005, conforme Art. 110 da Lei Orgânica do Município de Tefé. JOSÉ LUCIANG Das ALVES NETO Secretário Municipálide Administração Dec. nº 4 2005 - GP