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norma nº 13/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaEstabelece critérios e valores para diárias dos Agentes Políticos e Servidores do Município e dá outras providências.
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PN
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
Estabelece critérios e valores para diárias dos
Agentes Políticos e Servidores do Município e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Tefé, SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES, no uso
das atribuições que lhe são reservadas por Lei, Faço saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Tefé aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica estabelecido que o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito
Municipais, aos Vereadores, ao Procurador Jurídico e aos Servidores Municipais, quando se
deslocarem da Sede Municipal, a serviço ou em representação do Município, deve ser pago,
conforme os ditames desta Lei e no valor conforme dispõe o ANEXO, que faz parte integrante
desta Lei.
Art. 2º - Entende-se por diária a compensação de despesas com alimentação,
hospedagem e transporte, decorrentes da permanência das pessoas dos cargos acima nomeados,
superior a 12 (doze) horas, fora do Município.
Parágrafo Único — Será pago o valor de meia Ya) diária às viagens com
permanência inferior a 12 (doze) horas e superior a 06 (seis) horas, fora do Município.
Art. 3º - Ficam excluídas do valor da diária as despesas com transporte até o
local, onde o beneficiário prestará serviço ou cumprirá missão de representação, ao menos que a
demora de locomoção amanheça ao dia seguinte, contando, então, deste dia.
Art. 4º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
em rubrica orçamentária própria.
Art. 5º — Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir
de 03 de janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de T 17 de outubro de 2005.
SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES
Prefeito ipal de Tefé
PUBLICAÇÃO:
A presente Lei foi publicado na Secretaria
Pa
=
SER ESTADO DO AMAZONAS
: PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
ANEXO da LEI MUNICIPAL Nº 13, de 17 de outubro de 2005.
Beneficiários Munics. do AM | Manaus Brasília Ouguoa
Lo Estados
Prefeito e Vice Prefeito
R$ 500,00 R$ 600,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00
Secretários, Chefe de Gab., ii
Proc. Jurídico, Tesoureiro e R$ 300,00 R$ 350,00 a 500,00 | R$ 500,00
Representante
Servidores || R$150,00 R$ 250,00 | R$ 350,00 | R$ 350,00
PUBLICAÇÃO:
A presente Lei foi publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 17 de outubro
de 2005, conforme Art. 110 da Lei Orgânica do Município de Tefé.
JOSÉ LUCIANG Das ALVES NETO
Secretário Municipálide Administração
Dec. nº 4 2005 - GP

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