br-locleg corpus explorer

← Tefé (AM)

norma nº 14/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2005
Date 2005-10-20
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Tefé, firmar Convênio durante o período de 2005, e dá outras providências.
native_id76

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PN
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ .
SECREATRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Autoriza o Prefeito Municipal de Tefé,
firmar Convênio durante o período de
2005, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tefé, cidadão SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES, faço saber a todos
os habitantes de Tefé, que a Câmara Municipal de Tefé Aprovou e eu sanciono a presente Lei,
retroativa a 01 de janeiro de 2005.
LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Tefé, Sr. Sidônio Trindade Gonçalves, autorizado a firmar
convênios com as autoridades governamentais da União e do Estado do Amazonas, com as
Autarquias e Entidades não Governamentais no ano de 2005. '
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal de Tefé, na Obrigação de encaminhar ao Poder Legislativo
Tefeense cópias autenticadas dos projetos conveniados logo após as primeiras 72 (setenta e duas)
horas de publicação do retromencionado convênio na Imprensa Oficial.
PARAGRAFO ÚNICO: o não cumprimento do disposto no caput do Art. 2º, prejudicará a Lei,
perdendo a mesma a sua eficácia.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, em outubro de 2005.
SIDÔNIO T ADE GONÇALVES
Prefeito Mqnicipal de Tefé
PUBLICAÇÃO:
Esta Lei foi publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 20 de
outubro de 2005, conforme Art. 110 da Constituição do Municipal de Tefé — LOM de 05 de abril de
1990. .
AMD. SIDÔNIO TRINDADE e ABEL ALVES - RUA OLAVO BILAC ,Nº406 — CENTRO — CEP.: 69.470-000-TEFÉ — AM.

open original →