| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2005 |
| Date | 2005-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Tefé, firmar Convênio durante o período de 2005, e dá outras providências. |
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PN ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ . SECREATRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Autoriza o Prefeito Municipal de Tefé, firmar Convênio durante o período de 2005, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tefé, cidadão SIDÔNIO TRINDADE GONÇALVES, faço saber a todos os habitantes de Tefé, que a Câmara Municipal de Tefé Aprovou e eu sanciono a presente Lei, retroativa a 01 de janeiro de 2005. LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Tefé, Sr. Sidônio Trindade Gonçalves, autorizado a firmar convênios com as autoridades governamentais da União e do Estado do Amazonas, com as Autarquias e Entidades não Governamentais no ano de 2005. ' Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal de Tefé, na Obrigação de encaminhar ao Poder Legislativo Tefeense cópias autenticadas dos projetos conveniados logo após as primeiras 72 (setenta e duas) horas de publicação do retromencionado convênio na Imprensa Oficial. PARAGRAFO ÚNICO: o não cumprimento do disposto no caput do Art. 2º, prejudicará a Lei, perdendo a mesma a sua eficácia. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tefé, em outubro de 2005. SIDÔNIO T ADE GONÇALVES Prefeito Mqnicipal de Tefé PUBLICAÇÃO: Esta Lei foi publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 20 de outubro de 2005, conforme Art. 110 da Constituição do Municipal de Tefé — LOM de 05 de abril de 1990. . AMD. SIDÔNIO TRINDADE e ABEL ALVES - RUA OLAVO BILAC ,Nº406 — CENTRO — CEP.: 69.470-000-TEFÉ — AM.