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norma nº 176/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2021
Date 2021-05-28
Ementa"Institui a Escola Municipal de Música no Município de Tefé, 'Santa Cecília', e dá outras providências."
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
LEI MUNICIPAL Nº 176 DE 28 DE MAIO DE 2021
LEI MUNICIPAL Nº 176 DE 28 DE MAIO DE 2021
Institui a Escola Municipal de Música no Município de Tefé, “Santa Cecília”, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo inciso VI do Art. 55 e, §7º do Art. 70, da Lei
Orgânica do Município de Tefé e, pelo inciso IV, do Art. 18 e, § 5º do Art. 122,
do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município de Tefé, a Escola Municipal de Música denominada “SANTA CECÍLIA”, com os seguintes objetivos básicos:
I – oferecer cursos de instrumentos musicais e prática oral;
II – cooperar com a divulgação e democratização da cultura musical no
Município de Tefé/Am;
III – musicalizar os jovens do Município, com vista à sua socialização e
profissionalização;
IV – propiciar o aperfeiçoamento musical dos aprendizes;
V – efetuar ensaios destinados aos músicos;
VI – promover o entretenimento da comunidade mormente através de retretas;
VII – participar de festividades cívicas, religiosas, populares, recreativas e afins;
VIII – promover e realizar festivais de músicas;
IX – promover e oportunizar a todos os segmentos sociais, em especial à
juventude, espaços livres e democráticos de acesso à cultura e formação
específica, que lhes assegure possibilidades concretas de sucesso pessoal e
profissional;
X – e exercer outras atribuições e atividades correlatas.
Art. 2º - Fica desde já estabelecido que a Secretaria Municipal de Educação será o
órgão gestor no processo de criação, instalação e funcionamento da Escola de
Música do Município de Tefé, com a incumbência, inclusive propiciar a aquisição
de local próprio.
Art. 3º - Fica estabelecido que em cumprimento desta Lei que a Banda de Música
Municipal, será parte integrante da Escola Municipal de Música;
Art. 4º - Cabe o Poder Executivo Municipal a responsabilidade pelos mecanismos
legais para instalação e manutenção da referida Escola Municipal de Música, em
cumprimento ao Capítulo IV, Seção II, artigos 165, 166 e 167 da Lei Orgânica
Municipal;
I – através de dotação orçamentária da Secretaria de Educação;
II – através de convênios celebrados com o governo estadual, federal ou
organismos financiadores internacionais;
III – através da parceria público/privado com empresas nacionais ou
multinacionais;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tefé- Am, 28 de maio de 2021
Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao
1 of 2 01/06/2021 10:22
LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
Presidente Da Câmara Municipal De Tefé- Em Exercício
Publicado por:
Francisco Ranes Batista da Silva
Código Identificador: 1XL2HTLGW
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
31/05/2021 - Nº 2874. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
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