| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2021 |
| Date | 2021-05-28 |
| Ementa | "Institui a Escola Municipal de Música no Município de Tefé, 'Santa Cecília', e dá outras providências." |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ LEI MUNICIPAL Nº 176 DE 28 DE MAIO DE 2021 LEI MUNICIPAL Nº 176 DE 28 DE MAIO DE 2021 Institui a Escola Municipal de Música no Município de Tefé, “Santa Cecília”, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do Art. 55 e, §7º do Art. 70, da Lei Orgânica do Município de Tefé e, pelo inciso IV, do Art. 18 e, § 5º do Art. 122, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município de Tefé, a Escola Municipal de Música denominada “SANTA CECÍLIA”, com os seguintes objetivos básicos: I – oferecer cursos de instrumentos musicais e prática oral; II – cooperar com a divulgação e democratização da cultura musical no Município de Tefé/Am; III – musicalizar os jovens do Município, com vista à sua socialização e profissionalização; IV – propiciar o aperfeiçoamento musical dos aprendizes; V – efetuar ensaios destinados aos músicos; VI – promover o entretenimento da comunidade mormente através de retretas; VII – participar de festividades cívicas, religiosas, populares, recreativas e afins; VIII – promover e realizar festivais de músicas; IX – promover e oportunizar a todos os segmentos sociais, em especial à juventude, espaços livres e democráticos de acesso à cultura e formação específica, que lhes assegure possibilidades concretas de sucesso pessoal e profissional; X – e exercer outras atribuições e atividades correlatas. Art. 2º - Fica desde já estabelecido que a Secretaria Municipal de Educação será o órgão gestor no processo de criação, instalação e funcionamento da Escola de Música do Município de Tefé, com a incumbência, inclusive propiciar a aquisição de local próprio. Art. 3º - Fica estabelecido que em cumprimento desta Lei que a Banda de Música Municipal, será parte integrante da Escola Municipal de Música; Art. 4º - Cabe o Poder Executivo Municipal a responsabilidade pelos mecanismos legais para instalação e manutenção da referida Escola Municipal de Música, em cumprimento ao Capítulo IV, Seção II, artigos 165, 166 e 167 da Lei Orgânica Municipal; I – através de dotação orçamentária da Secretaria de Educação; II – através de convênios celebrados com o governo estadual, federal ou organismos financiadores internacionais; III – através da parceria público/privado com empresas nacionais ou multinacionais; Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tefé- Am, 28 de maio de 2021 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1 of 2 01/06/2021 10:22 LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA Presidente Da Câmara Municipal De Tefé- Em Exercício Publicado por: Francisco Ranes Batista da Silva Código Identificador: 1XL2HTLGW Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/05/2021 - Nº 2874. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2 of 2 01/06/2021 10:22