| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel para construção de Escola Municipal na cidade de Tefé e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 135, DE 04 DE JUNHO DE 2019. Autoriza a aquisição de imóvel para construção de Escola Municipal na cidade de Tefé e dá outras providências. O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel pertencente a empresa G. L. P. Comércio de materiais de construção e serviços LTDA – EPP, situado neste Município e destinado a construção da Escola Querubins. § 1º - O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno situado na Rua 15 de Junho, 270, Bairro Juruá, nesta cidade de Tefé-AM, com uma área total de 1.500 m², limitando-se pela frente e ao norte, com a Rua 15 de Junho, medindo-se por uma linha reta do P1 ao P2, 30m; limitando-se pelo lado ao leste com terras da Prelazia de Tefé, medindo-se por uma linha reta do P2 ao P3, 30m, e Banco da Amazônia S/A-BASA, medindo-se por uma linha reta de 40m em direção ao Sul; limitando-se pelo fundo ao Sul com terras do Banco da Amazônia S/A- Basa, medindo-se por uma linha quebrada do P3 ao P4, 15m em direção a Oeste e P4 ao P5, 40m em direção ao Sul e P5 ao P6, 15m em direção a Oeste; limitando-se pelo lado esquerdo ao Oeste, com terras do Sr. Armindo Inocêncio Oliveira e Manuel Viana Neto, medindo-se por uma reta do P6 ao P1, 70m, onde foi construído um prédio comercial denominado de Mercado Livre Odácio Menezes. § 2º - O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tefé, no livro nº 2-AI, fls nº 097, Matrícula nº 9.177. Art. 2º - Pelo imóvel identificado no art. 1º, o Município pagará ao vendedor o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Parágrafo único: O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei de acordo com o disposto no art. 24, X da Lei 8666/93. Art. 3º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a promover a aquisição do imóvel com recursos provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), conforme art.70, II, da Lei 9.394/96. I-Funcional: 12.361.0061.2.015 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL. a) Dotação Orçamentária: 31 b) Elemento de Despesa: 4.490.61 – Aquisição de imóveis. c) Fonte de Recursos: 11 – FUNDEB 40% Art. 4º - A presente despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 133/2019), o Plano Plurianual (Lei Municipal nº 126/2018) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 132/2019). Art. 5º - Para formalização da aquisição deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo junto com o Cartório de Registro de Imóveis. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 04 de junho de 2019. NORMANDO BESSA DE SÁ Prefeito do Município de Tefé Publicado por: Nilda Maria Gomes Código Identificador:25F88311 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 05/06/2019. Edição 2372 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/