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norma nº 135/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel para construção de Escola Municipal na cidade de Tefé e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 135, DE 04 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza a aquisição de imóvel para construção de
Escola Municipal na cidade de Tefé e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de
Tefé.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Município de Tefé, por intermédio do Poder
Executivo, autorizado a adquirir um imóvel pertencente a empresa G.
L. P. Comércio de materiais de construção e serviços LTDA – EPP,
situado neste Município e destinado a construção da Escola
Querubins.
§ 1º - O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno situado na
Rua 15 de Junho, 270, Bairro Juruá, nesta cidade de Tefé-AM, com
uma área total de 1.500 m², limitando-se pela frente e ao norte, com a
Rua 15 de Junho, medindo-se por uma linha reta do P1 ao P2, 30m;
limitando-se pelo lado ao leste com terras da Prelazia de Tefé,
medindo-se por uma linha reta do P2 ao P3, 30m, e Banco da
Amazônia S/A-BASA, medindo-se por uma linha reta de 40m em
direção ao Sul; limitando-se pelo fundo ao Sul com terras do Banco da
Amazônia S/A- Basa, medindo-se por uma linha quebrada do P3 ao
P4, 15m em direção a Oeste e P4 ao P5, 40m em direção ao Sul e P5
ao P6, 15m em direção a Oeste; limitando-se pelo lado esquerdo ao
Oeste, com terras do Sr. Armindo Inocêncio Oliveira e Manuel Viana
Neto, medindo-se por uma reta do P6 ao P1, 70m, onde foi construído
um prédio comercial denominado de Mercado Livre Odácio Menezes.
§ 2º - O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca de Tefé, no livro nº 2-AI, fls nº 097,
Matrícula nº 9.177.
Art. 2º - Pelo imóvel identificado no art. 1º, o Município pagará ao
vendedor o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais).
Parágrafo único: O valor da transação corresponde ao valor de
mercado do imóvel, conforme comprova laudo de avaliação que faz
parte integrante dessa lei de acordo com o disposto no art. 24, X da
Lei 8666/93. 
Art. 3º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a promover a aquisição
do imóvel com recursos provenientes do FUNDEB (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação), conforme art.70, II, da Lei 9.394/96.
I-Funcional: 12.361.0061.2.015 MANUTENÇÃO DA REDE DE
ENSINO FUNDAMENTAL.
a) Dotação Orçamentária: 31
b) Elemento de Despesa: 4.490.61 – Aquisição de imóveis.
c) Fonte de Recursos: 11 – FUNDEB 40%
Art. 4º - A presente despesa tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 133/2019), o Plano
Plurianual (Lei Municipal nº 126/2018) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal nº 132/2019).
Art. 5º - Para formalização da aquisição deverá o Poder Executivo
verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda
Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo junto com o
Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE
TEFÉ, em 04 de junho de 2019.
NORMANDO BESSA DE SÁ
Prefeito do Município de Tefé
Publicado por:
Nilda Maria Gomes
Código Identificador:25F88311
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 05/06/2019. Edição 2372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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