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norma nº 138/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2019
Date 2019-09-25
EmentaInstitui o Dia Municipal do Turismo no Município de Tefé e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 138, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Institui o dia Municipal do Turismo no Município de
Tefé e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de
Tefé.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Tefé, o Dia
Municipal do Turismo, a ser celebrado no dia 27 do mês de setembro
de cada ano.
Art. 2º. A data tem a finalidade de promover e homenagear a prática
do turismo entre os brasileiros, conscientizando a população das
diversas belezas naturais e culturais que formam a cidade de Tefé.
Art. 3º. Ao Poder Público Municipal caberá criar mecanismos que
possam facilitar as comemorações e o incentivo ao desenvolvimento
do turismo local como prática social, cultural e econômica.
Art. 4º. O Dia Municipal do Turismo no Município de Tefé deverá
constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 5º. As despesas em decorrência da aplicação da presente Lei
deverão ocorrer através de dotações orçamentarias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE
TEFÉ, em 25 de setembro de 2019.
JEAN ROBSON PINHEIRO JACINTHO
Prefeito em Exercício do Município de Tefé
Publicado por:
Nilda Maria Gomes
Código Identificador:F57C3D7D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 26/09/2019. Edição 2452
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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