| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2019 |
| Date | 2019-09-25 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Turismo no Município de Tefé e dá outras providências. |
| native_id | 86 |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 138, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 Institui o dia Municipal do Turismo no Município de Tefé e dá outras providências. O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Tefé, o Dia Municipal do Turismo, a ser celebrado no dia 27 do mês de setembro de cada ano. Art. 2º. A data tem a finalidade de promover e homenagear a prática do turismo entre os brasileiros, conscientizando a população das diversas belezas naturais e culturais que formam a cidade de Tefé. Art. 3º. Ao Poder Público Municipal caberá criar mecanismos que possam facilitar as comemorações e o incentivo ao desenvolvimento do turismo local como prática social, cultural e econômica. Art. 4º. O Dia Municipal do Turismo no Município de Tefé deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 5º. As despesas em decorrência da aplicação da presente Lei deverão ocorrer através de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 25 de setembro de 2019. JEAN ROBSON PINHEIRO JACINTHO Prefeito em Exercício do Município de Tefé Publicado por: Nilda Maria Gomes Código Identificador:F57C3D7D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 26/09/2019. Edição 2452 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/