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norma nº 144/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaDispõe sobre o Programa "Animal Legal" visando o censo populacional de animais domésticos no município de Tefé.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TEFÉ
GABINETE PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 144, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o Programa "Animal Legal" visando o
censo populacional de animais domésticos no
município de Tefé.
O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de
Tefé.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu
sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1° - Fica instituído no Município de Tefé o Programa "ANIMAL
LEGAL" visando o censo estatístico de animais domésticos com o
intuito de localizar, cadastrar, e orientar os proprietários desses
animais sobre os cuidados e controle de zoonoses.
Art. 2º - O cadastramento da população animal junto ao programa
servirá para controle, localização e estatística do número de animais
domésticos no território do Município de Tefé.
Parágrafo Único - O censo do programa "Animal Legal" será
realizado a cada 02 (dois) anos.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde - Controle de
Zoonoses, a gestão e competência deste programa.
Art. 4º - Os servidores designados para as visitas domiciliares,
deverão preencher o questionário padronizado e distribuído pela
Secretaria Municipal de Saúde - Controle de Zoonoses.
Art. 5º - O formulário de pesquisa deverá conter no mínimo as
seguintes informações: 
a) número de animais de estimação;
b) sexo;
c) condição reprodutiva (esterilizado ou não);
d) identificação do visitador;
e) tipo de alimentação e período em que é fornecida;
f) condições de abrigo.
Art. 6º - A presente lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa)
dias da data de sua publicação.
Art. 7º - Os custos de execução desta lei correrão por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE
TEFÉ, em 19 de novembro de 2019.
NORMANDO BESSA DE SÁ
Prefeito do Município de Tefé 
Publicado por:
Nilda Maria Gomes
Código Identificador:DA477850
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 20/11/2019. Edição 2490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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