| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa "Animal Legal" visando o censo populacional de animais domésticos no município de Tefé. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ GABINETE PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 144, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o Programa "Animal Legal" visando o censo populacional de animais domésticos no município de Tefé. O Prefeito do Município de Tefé/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tefé Decreta e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Fica instituído no Município de Tefé o Programa "ANIMAL LEGAL" visando o censo estatístico de animais domésticos com o intuito de localizar, cadastrar, e orientar os proprietários desses animais sobre os cuidados e controle de zoonoses. Art. 2º - O cadastramento da população animal junto ao programa servirá para controle, localização e estatística do número de animais domésticos no território do Município de Tefé. Parágrafo Único - O censo do programa "Animal Legal" será realizado a cada 02 (dois) anos. Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde - Controle de Zoonoses, a gestão e competência deste programa. Art. 4º - Os servidores designados para as visitas domiciliares, deverão preencher o questionário padronizado e distribuído pela Secretaria Municipal de Saúde - Controle de Zoonoses. Art. 5º - O formulário de pesquisa deverá conter no mínimo as seguintes informações: a) número de animais de estimação; b) sexo; c) condição reprodutiva (esterilizado ou não); d) identificação do visitador; e) tipo de alimentação e período em que é fornecida; f) condições de abrigo. Art. 6º - A presente lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Art. 7º - Os custos de execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO BERTHOLLETIA EXCELSA DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, em 19 de novembro de 2019. NORMANDO BESSA DE SÁ Prefeito do Município de Tefé Publicado por: Nilda Maria Gomes Código Identificador:DA477850 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/11/2019. Edição 2490 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/